A quinta preferência dá a residência permanente a quem investe capital em risco numa empresa americana que crie ao menos dez empregos de tempo integral. Desde a Reform and Integrity Act de 2022, quase tudo que importa está na própria lei: os montantes, as áreas incentivadas, o regime de integridade e os prazos do programa. É uma via de duas disciplinas, imigratória e financeira, e este escritório atua apenas na primeira: analisamos o enquadramento do investimento nas regras de imigração, nunca a qualidade do investimento em si.
Os montantes e as duas vias
Os valores estão fixados na lei: 1.050.000 dólares, ou 800.000 em targeted employment area ou projeto de infraestrutura, com reajuste automático pela inflação a partir de 1º de janeiro de 2027 e a cada cinco anos, quando o valor incentivado passa a ser 75% do padrão. Há duas vias: a direta, em que o investidor conduz o próprio negócio, e a dos regional centers, entidades aprovadas que agregam investidores em projetos; o agrupamento de mais de um investidor EB-5, depois da reforma, só existe pela via dos regional centers. A escolha define como os empregos se contam.
A targeted employment area é definida na data do investimento: área rural, fora das regiões metropolitanas e de cidades com 20.000 habitantes ou mais, ou área de alto desemprego, o census tract do negócio e os adjacentes com desemprego médio de ao menos 150% da média nacional. Um ponto que a reforma mudou de dono: a designação de área de alto desemprego é exclusiva do DHS, com proibição expressa de designação por qualquer autoridade estadual ou local. A designação vale 2 anos, renovável, e quem investiu o valor reduzido durante a validade não precisa complementar se ela expirar.
Os dez empregos
Contam empregos de tempo integral, ao menos 35 horas semanais, para trabalhadores qualificados: cidadãos, residentes e imigrantes autorizados, excluídos o investidor, sua família e qualquer não imigrante. Na via direta, contam apenas os empregos do próprio negócio. Nos regional centers, metodologias econômicas reconhecidas permitem contar empregos indiretos, com os limites da lei: no máximo 90% dos dez podem ser indiretos, o teto cai para 75% quando estimados de obra de construção que dure menos de 2 anos, e os empregos diretos dessa obra curta contam proporcionalmente ao tempo dela dentro do biênio. O plano de negócios deve prever a criação dentro de 2 anos, e empregos realocados de outro lugar não contam.
O capital e a origem lícita
Capital é dinheiro e ativos tangíveis do investidor, a valor justo de mercado, e precisa estar em risco: risco real de perda e chance de ganho. A lei exclui expressamente o aporte com retorno garantido e qualquer direito contratual a reembolso, como opções de recompra exercíveis pelo investidor; a recompra à discrição exclusiva da empresa é admitida. A origem lícita se prova do capital e das taxas administrativas: declarações de imposto dos últimos 7 anos, em qualquer jurisdição, registros dos negócios e a identidade de todas as pessoas que transferem os fundos. Doação e empréstimo de boa-fé são admitidos, mas o doador e o mutuante particular respondem à mesma régua documental. E o caminho dos fundos deve estar documentado de ponta a ponta: o valor integral tem de chegar ao negócio criador dos empregos, e taxas administrativas não contam para o mínimo.
O regime de integridade
A reforma de 2022 cercou o dinheiro do investidor de controles que hoje são requisitos legais: o capital de cada projeto fica em conta separada em instituição financeira americana regulada, com administrador de fundo independente cossignatário de cada transferência, dispensável apenas quando a empresa se submete a auditoria financeira anual entregue ao USCIS e aos investidores; os regional centers são auditados ao menos a cada 5 anos e prestam contas anuais de todo o capital e de todas as taxas; visitas de campo aos projetos são parte do processo; e os promotores da oferta, inclusive agentes de migração no exterior, registram-se no USCIS, com as comissões divulgadas por escrito ao investidor. A recusa a qualquer desses controles tem consequência: terminação, suspensão ou banimento, com proteção legal ao investidor de boa-fé, que pode se reassociar a projeto idôneo em 180 dias preservando a data de prioridade.
Vistos reservados, prioridade rural e o ajuste concorrente
A lei reserva fatias anuais: 20% dos vistos para investimentos em área rural, 10% para áreas de alto desemprego e 2% para infraestrutura, com as sobras carregadas por um ano dentro da mesma categoria antes de voltar ao bolo geral. O processamento das petições rurais tem prioridade por mandamento expresso. E a reforma criou uma vantagem prática que mudou a vida de quem já está nos Estados Unidos: quando o visto está disponível, o pedido de ajuste de status pode ser protocolado junto com a própria petição EB-5, com a autorização de trabalho e a permissão de viagem que o acompanham.
A condição de dois anos e a sua remoção
A residência do investidor, do cônjuge e dos filhos nasce condicional por 2 anos. A remoção da condição exige petição na janela de 90 dias imediatamente anterior ao segundo aniversário da residência, provando que o capital foi investido e mantido e que os empregos foram criados, ou que a criação está ativamente em curso e se completará até o terceiro aniversário, hipótese em que a lei admite prorrogação e nova petição. O processo comporta entrevista, dispensável a critério do USCIS, e hoje pressupõe visita de campo ao projeto. Perder a janela custa caro: o status termina automaticamente no segundo aniversário e instaura-se a remoção, salvo justa causa e circunstâncias atenuantes provadas; negada a petição, a revisão ocorre no processo de remoção, com o ônus da prova sobre o governo. A lei atual espera que o capital permaneça investido por não menos de 2 anos, e o tempo de residência condicional conta para a naturalização.
Onde os casos costumam falhar
- Origem dos fundos incompleta: 7 anos de documentos fiscais, doador ou mutuante sem lastro próprio, transferidores não identificados.
- Capital fora de risco: cláusulas de recompra obrigatória, retorno garantido ou reembolso contratado.
- Capital que não chega inteiro ao negócio criador dos empregos, corroído por taxas.
- Plano de negócios genérico, sem a abrangência e a credibilidade que a adjudicação exige.
- Mudança material do projeto antes da residência condicional sem nova petição.
- Contagem de empregos: tempo parcial, funções sazonais, metodologia com premissas não comprovadas.
- A janela de 90 dias da remoção de condição perdida, ou a entrevista faltada.
- Terminação do regional center sem reassociação a projeto idôneo em 180 dias.
Base normativa
- INA § 203(b)(5), 8 U.S.C. § 1153(b)(5), completo, subparágrafos (A) a (S), na redação da Reform and Integrity Act de 2022 (Pub. L. 117-103, div. BB): montantes e reajuste em (C), áreas incentivadas em (B) e (D), contagem de empregos em (E), origem lícita em (L), integridade em (H), (Q), (J) e (K), proteção do investidor de boa-fé em (M), reservas em (B)(i), prazo e proteção do programa em (E)(i) e (S).
- INA § 216A, 8 U.S.C. § 1186b: a condição de 2 anos, a janela de 90 dias, a entrevista e as consequências do descumprimento; INA § 245(n): o ajuste concorrente.
- 8 C.F.R. §§ 204.6 e 216.6, versão de 11/8/2026, ambos anteriores à reforma e defasados nos pontos indicados no texto.
- USCIS Policy Manual, vol. 6, parte G, capítulos 1 a 8, íntegros, com vigência declarada de 18/8/2026; Matter of Izummi e Matter of Ho, conforme citados pelo Policy Manual; Behring Regional Center LLC v. Wolf, 544 F. Supp. 3d 937 (N.D. Cal. 2021), quanto à anulação da regra de 2019, conforme registrado pelo Policy Manual.
Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do INA § 203(b)(5) completo, subparágrafos (A) a (S), na redação da Reform and Integrity Act de 2022, e do § 216A, do 8 C.F.R. §§ 204.6 e 216.6 na versão de 11/8/2026, ambos anteriores à reforma e defasados nos pontos indicados, e dos oito capítulos da parte G do volume 6 do USCIS Policy Manual, íntegros, com vigência declarada de 18/8/2026. O capítulo sobre remoção de condições ainda aguarda revisão pós-reforma pelo próprio USCIS, o que está sinalizado no texto. Programas de investimento mudam com frequência: confirme o estado vigente antes de agir. Em matéria de investimento, a atuação da firma limita-se à imigração: não prestamos consultoria de investimentos nem de valores mobiliários.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.