Área de atuação · Gold Card

Gold Card: o programa por ordem executiva, com as fontes na mesa

Marcelo Barros da Cunha

O Gold Card nasceu de uma ordem executiva, não de uma lei. A Executive Order 14351, de 19 de setembro de 2025, mandou o Departamento de Comércio criar um programa em que uma doação incondicionada de um milhão de dólares ao próprio Departamento, ou de dois milhões quando feita por empresa em favor de um empregado, passa a ser tratada como prova de elegibilidade nas categorias de imigração que já existem. Entender essa arquitetura é entender os limites do programa: quem avalia o Gold Card está avaliando, no fundo, um caminho probatório para o EB-1 e o EB-2, com uma camada nova de procedimento e uma camada nova de risco.

O desenho exato da ordem

O texto da ordem é preciso em três pontos que o material de divulgação costuma embaralhar. Primeiro, a base da doação é a autoridade geral do Departamento de Comércio para receber doações, do 15 U.S.C. § 1522, e os recursos vão a um fundo destinado a promover o comércio e a indústria americana. Segundo, a doação vale como prova de elegibilidade no EB-1 de habilidade extraordinária, como prova de habilidade excepcional nos negócios e benefício nacional no EB-2, e como prova para o waiver de interesse nacional: não se cria categoria nova de visto, e a ordem subordina a implementação, expressamente, aos limites numéricos de vistos da lei. Terceiro, a própria ordem declara que não cria qualquer direito ou benefício exigível judicialmente. Há ainda a previsão de transferência do benefício corporativo a outro empregado indicado pela empresa, com novo escrutínio, e o estudo de expansão futura ao EB-5.

A implementação corrente

A implementação corre pelo portal oficial do programa e pela petição própria I-140G, adjudicada pelo USCIS. A sequência publicada é esta: aplicação no portal com uma taxa de processamento de quinze mil dólares por pessoa, não reembolsável; preenchimento da petição com documentos; verificação de antecedentes pelo DHS; e só depois do escrutínio aprovado é pedida a doação, seguindo-se a via de EB-1 ou EB-2 com entrevista consular e as taxas próprias do Departamento de Estado. Cada dependente, cônjuge ou filho, paga a sua própria taxa de quinze mil dólares e a sua própria doação de um milhão. Para o patrocínio corporativo, o portal anuncia taxa anual de manutenção de 1% e taxa de transferência de 5%. E um ponto que o material oficial confirma: o programa não altera a data de prioridade nem a disponibilidade de vistos, e o próprio portal admite espera de um ano ou mais para alguns países. Os números conhecidos são modestos: os avisos oficiais estimaram cerca de 1.600 petições por ano, e o governo informou em juízo, em junho de 2026, 483 pedidos apresentados, dos quais 80 chegaram à petição I-140G.

A ação judicial

O programa é alvo de uma ação no tribunal federal do Distrito de Columbia, American Association of University Professors v. DHS, proposta em fevereiro de 2026 contra os Departamentos de Segurança Interna, Comércio e Estado. A petição inicial articula sete fundamentos, entre eles a violação das categorias legais de visto, o desvio da autoridade de doações do Comércio, a arbitrariedade e a ausência do processo regulamentar de consulta pública. Até 24 de agosto de 2026, pelo registro público do processo: o governo pediu a extinção por ilegitimidade dos autores, sem atacar o mérito; não há pedido de liminar; não há qualquer decisão, liminar ou de mérito; e a resposta do governo tem prazo até 1º de setembro de 2026. Declaramos o limite da verificação: acompanhamos o registro público do processo, com as peças principais lidas em parte, e não o sistema pago do tribunal.

O ESTADO DO PROGRAMA EXIGE CAUTELA, E DIZEMOS ISSO COM AS FONTES NA MESA: todo o arcabouço do Gold Card é uma ordem executiva, um portal e um formulário, sem regulamento, o que o torna mais fácil de alterar ou revogar do que qualquer categoria criada por lei. A ordem declara que não cria direito exigível, a taxa de quinze mil dólares é expressamente não reembolsável, o portal registra que o status pode ser revogado por razões de segurança e que o titular se sujeita à tributação americana sobre a renda mundial. Quem considera essa via deve tratá-la como juridicamente instável e decidir com aconselhamento atualizado na semana da decisão, nunca por material de divulgação, e sopesá-la contra as vias ordinárias de EB-1 e EB-2, que continuam existindo sem a doação.

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir da Executive Order 14351, publicada em 90 FR 46031, lida na íntegra, dos avisos do Form I-140G em 91 FR 11559 e 91 FR 32074, íntegros, e do conteúdo público do portal oficial do programa, lido na mesma data. O andamento da ação judicial foi verificado no registro público do processo em 24/8/2026, com as peças principais lidas em parte, o que está declarado no texto. O programa não tem regulamento e pode mudar por ato do Executivo ou por decisão judicial a qualquer momento: confirme o estado vigente antes de qualquer decisão.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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