O H-1B é o visto temporário para trabalhar numa ocupação especializada a serviço de um empregador americano. Três engrenagens o movem: a definição de ocupação especializada, que o USCIS examina; a atestação de condições de trabalho, que o Departamento do Trabalho certifica; e o teto anual com o seu processo de seleção, que decide quem sequer poderá peticionar. As três mudaram nos últimos dois anos, e avaliar um caso de H-1B hoje é avaliá-lo contra os textos novos, não contra a memória de como o visto funcionava.
O que é ocupação especializada hoje
A lei exige a aplicação teórica e prática de um corpo de conhecimento altamente especializado e, como piso de entrada na ocupação, o bacharelado ou grau superior na especialidade específica, ou seu equivalente. O regulamento vigente, reescrito pela regra de modernização em vigor desde janeiro de 2025, apertou a redação: o grau deve ser em especialidade diretamente relacionada às funções, um diploma genérico sem especialização não basta, e a vaga pode aceitar um leque de formações desde que cada uma delas guarde conexão lógica com as funções. A posição deve satisfazer ao menos um dos critérios regulamentares, todos construídos sobre a palavra normalmente, que o próprio texto define: conforme o padrão regular, o que não significa sempre.
A mesma regra trouxe exigências de realidade: a vaga deve ser uma posição de boa-fé, disponível na data de início; quando o beneficiário é alocado em cliente, contam os requisitos do cliente, e a recusa do empregador ou do terceiro em cooperar com inspeções pode levar a negativa ou revogação. E abriu uma porta para fundadores: o beneficiário com participação de controle na empresa pode conduzir o próprio negócio em H-1B, desde que a maior parte do tempo fique nas funções especializadas, com validade inicial e primeira extensão limitadas a 18 meses.
A LCA: o que o empregador jura ao DOL
Antes da petição, o empregador registra a labor condition application com quatro atestações: pagará o maior entre o salário real dos seus empregados comparáveis e o salário prevalecente da ocupação na área; não há greve nem lockout na classificação; os empregados foram notificados, pelo sindicato ou por aviso; e a aplicação especifica vagas, classificação, salário e condições. O DOL certifica em sete dias, conferindo apenas completude e erros evidentes, e essa certificação não vincula o USCIS quanto à ocupação especializada: são exames independentes. As violações têm tabela própria de multas e de exclusão do programa por um a três anos.
O teto, as isenções e a seleção ponderada
O teto anual é de 65.000 vistos, com 20.000 adicionais para quem tem mestrado ou grau superior de instituição americana. Ficam fora do teto os empregos em instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos a elas afiliadas, em organizações de pesquisa sem fins lucrativos e na pesquisa governamental; quem deixa o empregador isento volta a se sujeitar ao teto. A disputa pelos números começa no registro eletrônico prévio, hoje centrado no beneficiário: cada pessoa concorre uma única vez, ainda que registrada por vários empregadores.
Prazos, extensões e a troca de empregador
A admissão inicial vai até 3 anos, renovável até o máximo de 6, com recaptura do tempo passado fora do país. Além do sexto ano, duas pontes da lei AC21, implementadas no regulamento: extensões de 1 ano enquanto um PERM ou uma petição I-140 protocolados há mais de 365 dias aguardam decisão final, e extensões de até 3 anos para quem tem I-140 aprovada sem visto disponível na fila. A portabilidade é a válvula do sistema: quem já esteve em H-1B pode começar no novo empregador no momento do protocolo da nova petição não frívola, feita antes de expirar a estada autorizada, e a autorização dura até a decisão. O cônjuge em H-4 não trabalha pelo status em si: a autorização existe apenas quando o titular tem I-140 aprovada ou extensão além do sexto ano, e depende de pedido próprio.
A proclamação dos cem mil dólares
A Proclamação 10973, de setembro de 2025, restringiu a entrada de novos H-1B cujas petições não viessem acompanhadas de um pagamento de cem mil dólares, alcançando principalmente beneficiários fora dos Estados Unidos, com exceções discricionárias por interesse nacional e vigência de 12 meses, até por volta de 21 de setembro de 2026. O estado corrente, segundo fonte especializada de agosto de 2026 e sem leitura direta das decisões, o que declaramos: a política do pagamento foi anulada em primeira instância, o tribunal de apelações do First Circuit negou em julho de 2026 o pedido do governo para suspender essa anulação, e a taxa não está sendo exigida enquanto o caso prossegue; há outra ação em sentido contrário pendente de apelação. Não localizamos prorrogação nem revogação da proclamação até 24 de agosto de 2026. A mesma proclamação encomendou as duas mudanças estruturais que já viraram regra ou proposta: a seleção ponderada e a revisão dos salários prevalecentes, esta ainda em consulta pública.
Onde os casos costumam falhar
- Diploma genérico sem especialização, ou leque de formações aceitas em que alguma não se relaciona diretamente às funções.
- Registro duplicado ou com dados divergentes do mesmo beneficiário: invalida tudo e contamina a petição.
- Salário rebaixado, ou classificação trocada, entre o registro ponderado e a petição.
- Posição sem prova de que existe e está disponível na data de início, sobretudo em alocação a clientes.
- Recusa do empregador ou do cliente em receber a visita de verificação do USCIS.
- Petição de extensão protocolada depois de expirado o status.
- Licença estadual exigida e ausente na profissão regulamentada.
- Confiar o planejamento à proclamação suspensa, num sentido ou noutro, sem verificar o estado da semana.
Base normativa
- INA § 101(a)(15)(H)(i)(b); § 214(i): definição de ocupação especializada; § 214(g): teto, isenções e contagem; § 214(n): portabilidade; § 212(n): as atestações da LCA e as sanções.
- 8 C.F.R. § 214.2(h), versão de 11/8/2026: (h)(4) ocupação especializada, posição de boa-fé e beneficiário controlador; (h)(8) registro e seleção, com a ponderação por salário; (h)(9) a (h)(15) períodos, extensões AC21, negativa e revogação; regra de modernização, 89 FR 103054, vigente desde 17/1/2025; regra final da seleção ponderada, 90 FR 60864, vigente desde 27/2/2026.
- Proclamação 10973, 90 FR 46027, lida na íntegra; estado do litígio conforme fonte especializada de 10/8/2026, sem leitura direta das decisões, como declarado; proposta de revisão dos salários prevalecentes em 91 FR 15454, sem regra final localizada até 24/8/2026.
Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do INA §§ 101(a)(15)(H)(i)(b), 212(n) e 214(g), (i) e (n), na versão vigente em 22/8/2026, do 8 C.F.R. § 214.2(h), alíneas (4) e (8) a (15), na versão de 11/8/2026, que já incorpora a regra de modernização vigente desde 17/1/2025, da regra final da seleção ponderada publicada em 90 FR 60864, e da Proclamação 10973, lida na íntegra. O estado do litígio sobre a proclamação vem de fonte especializada de 10/8/2026, sem leitura direta das decisões judiciais, o que está declarado no texto. A matéria muda rápido: confirme o estado vigente antes de agir.
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