Área de atuação · K-1

K-1: o visto de noivos e o relógio de noventa dias

Marcelo Barros da Cunha

O K-1 admite o noivo ou a noiva de um cidadão americano com um único propósito, escrito no próprio tipo legal: concluir um casamento válido com quem peticionou, em noventa dias da admissão. Tudo no visto deriva dessa frase. A petição é do cidadão; o exame consular trata o noivo como se imigrante fosse; e, uma vez dentro, o relógio não para, não estica e não aceita trocas de plano. É um dos vistos mais rápidos de família, e um dos menos tolerantes a improviso.

O que se exige do casal

A petição só é aprovada com prova de três coisas: que os dois se encontraram em pessoa nos dois anos anteriores ao protocolo, que têm intenção de boa-fé de casar e que estão livres e efetivamente dispostos a concluir um casamento válido em noventa dias da chegada. O encontro presencial comporta exatamente duas dispensas, e elas estão no regulamento: quando cumpri-lo causaria dificuldade extrema ao peticionário, ou quando violaria costumes estritos e antigos da cultura do noivo estrangeiro, caso dos casamentos arranjados em que a tradição veda o encontro, provando-se que todos os demais ritos do arranjo foram observados. A negativa por falta de encontro não fecha a porta: encontrados os noivos, peticiona-se de novo.

IMBRA: as proteções que acompanham a petição

Desde a lei IMBRA, a petição K-1 carrega deveres de transparência que protegem a pessoa que vem. O peticionário declara suas condenações por uma lista de crimes especificados, da violência doméstica ao homicídio, incluindo três ou mais condenações por álcool ou drogas, e as ordens de proteção permanentes contra ele. Há limite para peticionários seriais: quem já pediu K-1 para dois ou mais noivos, ou teve aprovação há menos de dois anos, precisa de dispensa, negada em regra a quem tem histórico violento e obrigatória para peticionários que foram vítimas, e não agressores. Um banco de dados rastreia petições múltiplas e notifica o casal. Na entrevista consular, a noiva ou o noivo recebe, no próprio idioma, o panfleto de direitos, a cópia da petição e os antecedentes do peticionário em poder do governo. E as agências de casamento internacional só podem repassar o contato de alguém depois de entregar-lhe os antecedentes do cliente americano e obter consentimento escrito, sob multas pesadas.

O procedimento e o relógio

O caminho começa na petição I-129F, cuja aprovação vale quatro meses, revalidáveis pelo cônsul enquanto o casal seguir livre e disposto a casar; a morte do peticionário ou a retirada escrita da petição a encerram automaticamente. No consulado, o noivo jura a capacidade e a intenção de casar em noventa dias e é examinado como imigrante, inclusive quanto à autossuficiência financeira, dispensadas apenas a vacinação e a certificação de trabalho. Admitido, o prazo corre: se o casamento com o peticionário não ocorre em noventa dias, a lei manda partir, e a permanência vira caso de remoção. Não existe extensão de estada para o K-1, e não existe mudança para outro status de não imigrante, com a única ressalva regulamentar do status U para vítimas de crimes. O K-1 pode trabalhar pelo próprio status, mas precisa requerer o documento de autorização.

K-2: os filhos que acompanham

O filho solteiro e menor de vinte e um anos do noivo estrangeiro recebe a classificação K-2 sem petição própria, acompanhando ou vindo depois. O destino dele está amarrado ao do genitor: o ajuste de status do K-2 também só se faz com base no casamento do genitor com o cidadão que peticionou.

A TRAVA DO AJUSTE, LIDA NA FONTE: pelo INA § 245(d), o status de quem entrou como K só pode ser ajustado para a residência, condicional, resultante do casamento com o cidadão que apresentou a petição. Quem casa com outra pessoa não preenche a exceção do regulamento e fica barrado no ajuste. A trava, porém, não pune o casamento que deu certo e depois acabou: o Policy Manual, apoiado em Matter of Sesay, confirma que o K-1 que casou de boa-fé com o peticionário nos noventa dias continua elegível ao ajuste mesmo que o casamento termine antes dele, por morte, dissolução ou divórcio. E, se no dia do ajuste o casal tem menos de dois anos de casados, a residência nasce condicional, com a remoção da condição pedida em conjunto dois anos depois.

Onde os casos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do INA §§ 101(a)(15)(K), 214(d) e (r) e 245(d), na versão vigente em 23/8/2026, da lei IMBRA no 8 U.S.C. § 1375a, completa, do 8 C.F.R. § 214.2(k) completo e dos §§ 214.1(c)(3), 245.1(c)(6) e 248.2 na versão de 11/8/2026, do 22 C.F.R. § 41.81 e do capítulo 7 da parte B do volume 7 do USCIS Policy Manual, íntegros. Regras operacionais do consulado, como validade e número de entradas do visto, não foram verificadas em fonte primária e não são afirmadas aqui.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

← Voltar às áreas de atuação