Área de atuação · L-1

L-1: levar a própria empresa para os Estados Unidos

Marcelo Barros da Cunha

O L-1 transfere para os Estados Unidos alguém que já trabalha no grupo empresarial no exterior. Não há teste de mercado de trabalho, não há sorteio e não há teto numérico anual. Em compensação, o que se prova não é o mérito individual, e sim uma relação: entre duas empresas, e entre a pessoa e a função que exerceu lá fora.

Para o cliente brasileiro, a hipótese mais frequente não é a transferência dentro de uma multinacional, e sim a abertura de operação americana por empresa que já existe no Brasil. Essa hipótese tem regras próprias, prazo inicial menor e exigências que precisam estar cumpridas antes do protocolo, não depois.

Os quatro requisitos

Do lado da empresa, exige-se relação qualificada entre a entidade americana e a operação estrangeira que emprega a pessoa; que o peticionário continue fazendo negócios nos Estados Unidos e em ao menos um outro país, diretamente ou por matriz, filial, subsidiária ou afiliada, durante toda a estada; e a comprovação do ano de emprego no exterior e da capacidade em que a pessoa trabalhará aqui.

A CAPACIDADE PODE MUDAR NA TRAVESSIA: não é preciso transferir a pessoa na mesma capacidade em que ela trabalhava no exterior. Gerente lá fora pode vir em posição de conhecimento especializado, e o contrário também vale. A regra tem uma exceção importante, adiante: no escritório novo em L-1A, a experiência estrangeira precisa ter sido gerencial ou executiva.

As duas faixas, e quanto tempo cada uma dura

L-1A L-1B
Quem Gerente ou executivo Empregado com conhecimento especializado
Prazo máximo de permanência Sete anos Cinco anos
Prorrogações Incrementos de até dois anos, até o teto Incrementos de até dois anos, até o teto
Escritório novo Aprovação inicial de até um ano Aprovação inicial de até um ano
O TEMPO SOMA COM O H, E SOMA ENTRE EMPREGADORES: o oficial combina os períodos passados nas categorias H e L para verificar o teto de cinco ou sete anos, inclusive os cumpridos com empregadores anteriores. Quem passou dois anos em H-1B e três em L-1B chegou aos cinco, e não obtém prorrogação. Atingido o teto, a pessoa só volta em H ou L depois de residir e estar fisicamente presente fora dos Estados Unidos pelo ano imediatamente anterior. Viagens curtas de negócios ou lazer não interrompem esse ano, mas também não contam para cumpri-lo.

Há exceções ao teto: quem não reside continuamente nos Estados Unidos e cujo trabalho aqui é sazonal, intermitente ou soma seis meses ou menos por ano; e quem reside no exterior e faz deslocamentos regulares para trabalho em tempo parcial. O ônus de demonstrar a exceção é de quem a invoca.

Quem entra em conhecimento especializado e depois é promovido a gerente ou executivo precisa ter exercido a nova posição por ao menos seis meses para alcançar o total de sete anos, e a mudança de capacidade precisa ter sido aprovada pelo USCIS em petição nova, emendada ou de prorrogação, na época em que ocorreu. E há uma consequência de viagem: cumprido o requisito e aprovada a prorrogação, se a pessoa sair do país precisará obter o visto adequado no consulado para ser readmitida.

Escritório novo: a hipótese que interessa a quem está começando

Quando uma empresa já estabelecida abre escritório em local novo nos Estados Unidos, cabe pedido sob as regras de escritório novo. A petição precisa dizer expressamente que é isso que se pede, e explicar como os requisitos são atendidos. Petição que parece ser de escritório novo mas não faz esse pedido pode acabar julgada pelos critérios comuns, o que em geral significa negativa.

Exigência L-1A escritório novo L-1B escritório novo
Experiência estrangeira Precisa ter sido gerencial ou executiva. Conhecimento especializado não serve. Gerencial, executiva ou de conhecimento especializado.
Instalações físicas Suficientes para abrigar o escritório, já asseguradas. Suficientes para abrigar o escritório, já asseguradas.
Demonstração adicional Que a operação pretendida, em um ano da aprovação, sustentará posição executiva ou gerencial. Capacidade financeira de remunerar o beneficiário e de iniciar os negócios nos Estados Unidos.
Aprovação inicial Até um ano. Até um ano.

Para o L-1A, o peticionário informa a natureza pretendida do escritório, com escopo, estrutura organizacional e metas financeiras; o tamanho do investimento americano e a capacidade financeira da entidade estrangeira de remunerar o beneficiário; e a estrutura organizacional da entidade estrangeira. O Policy Manual reconhece que o gerente ou executivo que abre a operação estará mais envolvido no dia a dia na fase inicial, mas exige que ele tenha autoridade e intenção de contratar equipe, e ampla margem de decisão sobre metas e gestão.

O PRIMEIRO ANO É UM PRAZO, E TAMBÉM UM EXAME: a aprovação inicial não excede um ano. Para prorrogar, por até dois anos, é preciso demonstrar que as entidades continuam qualificadas, que a entidade americana esteve fazendo negócios, quais funções o beneficiário exerceu no ano e quais exercerá, como está o quadro de pessoal da nova operação, com número e tipos de posições e prova de salários pagos quando a função for gerencial ou executiva, e qual a situação financeira da operação. Aprovada essa primeira prorrogação, as prorrogações seguintes voltam ao regime comum.

Como cada capacidade se prova

Na faixa gerencial e executiva, o exame não para no organograma. O oficial quer entender que negócios a organização faz, como a posição se relaciona com as metas estratégicas ou operacionais, e onde a função se encaixa na hierarquia. A descrição das funções precisa vir situada na estrutura de pessoal e na natureza e escala do negócio.

Na faixa do conhecimento especializado, a advertência central do Policy Manual é curta: conhecimento comum, sem complexidade, ou que se transmite facilmente a terceiros, não é conhecimento especializado. Dizer que o conhecimento do beneficiário é de algum modo diferente, ou muito desenvolvido, não estabelece nada por si. O que decide é o peso e o tipo da prova.

A declaração do peticionário pode ser prova persuasiva, se detalhada, específica e crível, e o Policy Manual reconhece que há circunstâncias difíceis de documentar de outro modo. Ainda assim, o oficial pode pedir prova adicional.

Blanket, para grupos maiores

Organizações internacionais grandes podem obter aprovação continuada de si mesmas e de matriz, filiais, subsidiárias e afiliadas como organizações qualificadas, e depois classificar beneficiários sob essa aprovação. Só entidades de comércio ou serviços podem usar o blanket, o que exclui, por exemplo, organizações religiosas.

A família

Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem obter classificação L-2, com as mesmas datas de validade do principal. Desde 12 de novembro de 2021, o cônjuge L-2 é considerado autorizado a trabalhar por força do próprio status, e não precisa obter autorização antes de começar a trabalhar. Ainda assim pode requerer o documento de autorização de emprego, se quiser prova de identidade e de autorização. Os filhos podem estudar, mas não trabalhar, e mantêm o status até casarem ou completarem 21 anos, o que ocorrer primeiro.

A validade do status do principal e do dependente depende do emprego qualificado com o empregador peticionário. Encerrada a relação de emprego, ou deixando o trabalho de qualificar-se para fins de L-1, o status deixa de ser válido.

Duas regras que atingem em cheio o dono do negócio

SE O BENEFICIÁRIO É DONO OU ACIONISTA PRINCIPAL DA EMPRESA, O REGULAMENTO EXIGE MAIS: a petição precisa vir acompanhada de prova de que os serviços dele nos Estados Unidos serão prestados por período temporário e de prova de que ele será transferido para uma designação no exterior ao término desses serviços temporários. É exatamente a situação do empresário brasileiro que abre a operação americana e vai ele próprio dirigi-la. A exigência não impede o caso; ela precisa ser endereçada com o plano de negócio e com a estrutura societária desde o primeiro protocolo, e não quando a RFE chega.

A segunda regra corre no sentido contrário, e é boa notícia. O L-1 admite dupla intenção. O regulamento diz que a pessoa pode legitimamente vir aos Estados Unidos por período temporário como L-1 e, ao mesmo tempo, buscar licitamente tornar-se residente permanente, desde que pretenda sair voluntariamente ao fim da permanência autorizada. Protocolar ou obter labor certification, protocolar petição de imigrante ou pedir ajuste de status não pode servir de fundamento para negar a petição L-1, a prorrogação ou a admissão. Quem está em L-1 e inicia um caminho de green card não precisa esconder isso, e não deve.

Uma nota para quem já está nos Estados Unidos em outro status e pretende mudar para L. Além dos requisitos da própria classificação, a mudança de status supõe entrada legal, ausência de trabalho não autorizado e de violação de status, e um I-94 ainda válido. É verificação que se faz antes de montar a petição, e não depois.

Onde os casos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 nos capítulos 2, 8 e 10 da parte L do volume 2 do USCIS Policy Manual, lidos na íntegra, cujas páginas declaram vigência de 18 de agosto de 2026, e no 8 C.F.R. § 214.2(l), também lido na íntegra. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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