Área de atuação · L-1

L-1: levar a própria empresa para os Estados Unidos

Marcelo Barros da Cunha

O L-1 transfere para os Estados Unidos alguém que já trabalha no grupo empresarial no exterior. Não há teste de mercado de trabalho, não há sorteio e não há teto numérico anual. Em compensação, o que se prova não é o mérito individual, e sim uma relação: entre duas empresas, e entre a pessoa e a função que exerceu lá fora.

Para o cliente brasileiro, a hipótese mais frequente não é a transferência dentro de uma multinacional, e sim a abertura de operação americana por empresa que já existe no Brasil. Essa hipótese tem regras próprias, prazo inicial menor e exigências que precisam estar cumpridas antes do protocolo, não depois.

Os quatro requisitos

Do lado da empresa, exige-se relação qualificada entre a entidade americana e a operação estrangeira que emprega a pessoa; que o peticionário continue fazendo negócios nos Estados Unidos e em ao menos um outro país, diretamente ou por matriz, filial, subsidiária ou afiliada, durante toda a estada; e a comprovação do ano de emprego no exterior e da capacidade em que a pessoa trabalhará aqui.

A CAPACIDADE PODE MUDAR NA TRAVESSIA: não é preciso transferir a pessoa na mesma capacidade em que ela trabalhava no exterior. Gerente lá fora pode vir em posição de conhecimento especializado, e o contrário também vale. A regra tem uma exceção importante, adiante: no escritório novo em L-1A, a experiência estrangeira precisa ter sido gerencial ou executiva.

As duas faixas, e quanto tempo cada uma dura

L-1A L-1B
Quem Gerente ou executivo Empregado com conhecimento especializado
Prazo máximo de permanência Sete anos Cinco anos
Prorrogações Incrementos de até dois anos, até o teto Incrementos de até dois anos, até o teto
Escritório novo Aprovação inicial de até um ano Aprovação inicial de até um ano
O TEMPO SOMA COM O H, E SOMA ENTRE EMPREGADORES: o oficial combina os períodos passados nas categorias H e L para verificar o teto de cinco ou sete anos, inclusive os cumpridos com empregadores anteriores. Quem passou dois anos em H-1B e três em L-1B chegou aos cinco, e não obtém prorrogação. Atingido o teto, a pessoa só volta em H ou L depois de residir e estar fisicamente presente fora dos Estados Unidos pelo ano imediatamente anterior. Viagens curtas de negócios ou lazer não interrompem esse ano, mas também não contam para cumpri-lo.

Há exceções ao teto: quem não reside continuamente nos Estados Unidos e cujo trabalho aqui é sazonal, intermitente ou soma seis meses ou menos por ano; e quem reside no exterior e faz deslocamentos regulares para trabalho em tempo parcial. O ônus de demonstrar a exceção é de quem a invoca.

Quem entra em conhecimento especializado e depois é promovido a gerente ou executivo precisa ter exercido a nova posição por ao menos seis meses para alcançar o total de sete anos, e a mudança de capacidade precisa ter sido aprovada pelo USCIS em petição nova, emendada ou de prorrogação, na época em que ocorreu. E há uma consequência de viagem: cumprido o requisito e aprovada a prorrogação, se a pessoa sair do país precisará obter o visto adequado no consulado para ser readmitida.

Escritório novo: a hipótese que interessa a quem está começando

Quando uma empresa já estabelecida abre escritório em local novo nos Estados Unidos, cabe pedido sob as regras de escritório novo. A petição precisa dizer expressamente que é isso que se pede, e explicar como os requisitos são atendidos. Petição que parece ser de escritório novo mas não faz esse pedido pode acabar julgada pelos critérios comuns, o que em geral significa negativa.

Exigência L-1A escritório novo L-1B escritório novo
Experiência estrangeira Precisa ter sido gerencial ou executiva. Conhecimento especializado não serve. Gerencial, executiva ou de conhecimento especializado.
Instalações físicas Suficientes para abrigar o escritório, já asseguradas. Suficientes para abrigar o escritório, já asseguradas.
Demonstração adicional Que a operação pretendida, em um ano da aprovação, sustentará posição executiva ou gerencial. Capacidade financeira de remunerar o beneficiário e de iniciar os negócios nos Estados Unidos.
Aprovação inicial Até um ano. Até um ano.

Para o L-1A, o peticionário informa a natureza pretendida do escritório, com escopo, estrutura organizacional e metas financeiras; o tamanho do investimento americano e a capacidade financeira da entidade estrangeira de remunerar o beneficiário; e a estrutura organizacional da entidade estrangeira. O Policy Manual reconhece que o gerente ou executivo que abre a operação estará mais envolvido no dia a dia na fase inicial, mas exige que ele tenha autoridade e intenção de contratar equipe, e ampla margem de decisão sobre metas e gestão.

O PRIMEIRO ANO É UM PRAZO, E TAMBÉM UM EXAME: a aprovação inicial não excede um ano. Para prorrogar, por até dois anos, é preciso demonstrar que as entidades continuam qualificadas, que a entidade americana esteve fazendo negócios, quais funções o beneficiário exerceu no ano e quais exercerá, como está o quadro de pessoal da nova operação, com número e tipos de posições e prova de salários pagos quando a função for gerencial ou executiva, e qual a situação financeira da operação. Aprovada essa primeira prorrogação, as prorrogações seguintes voltam ao regime comum.

Como cada capacidade se prova

Na faixa gerencial e executiva, o exame não para no organograma. O oficial quer entender que negócios a organização faz, como a posição se relaciona com as metas estratégicas ou operacionais, e onde a função se encaixa na hierarquia. A descrição das funções precisa vir situada na estrutura de pessoal e na natureza e escala do negócio.

Na faixa do conhecimento especializado, a advertência central do Policy Manual é curta: conhecimento comum, sem complexidade, ou que se transmite facilmente a terceiros, não é conhecimento especializado. Dizer que o conhecimento do beneficiário é de algum modo diferente, ou muito desenvolvido, não estabelece nada por si. O que decide é o peso e o tipo da prova.

A declaração do peticionário pode ser prova persuasiva, se detalhada, específica e crível, e o Policy Manual reconhece que há circunstâncias difíceis de documentar de outro modo. Ainda assim, o oficial pode pedir prova adicional.

Blanket, para grupos maiores

Organizações internacionais grandes podem obter aprovação continuada de si mesmas e de matriz, filiais, subsidiárias e afiliadas como organizações qualificadas, e depois classificar beneficiários sob essa aprovação. Só entidades de comércio ou serviços podem usar o blanket, o que exclui, por exemplo, organizações religiosas.

A família

Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem obter classificação L-2, com as mesmas datas de validade do principal. Desde 12 de novembro de 2021, o cônjuge L-2 é considerado autorizado a trabalhar por força do próprio status, e não precisa obter autorização antes de começar a trabalhar. Ainda assim pode requerer o documento de autorização de emprego, se quiser prova de identidade e de autorização. Os filhos podem estudar, mas não trabalhar, e mantêm o status até casarem ou completarem 21 anos, o que ocorrer primeiro.

A validade do status do principal e do dependente depende do emprego qualificado com o empregador peticionário. Encerrada a relação de emprego, ou deixando o trabalho de qualificar-se para fins de L-1, o status deixa de ser válido.

Onde os casos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 21 de agosto de 2026 nos capítulos 2, 8 e 10 da parte L do volume 2 do USCIS Policy Manual, cujas páginas declaram vigência de 18 de agosto de 2026, e no 8 C.F.R. § 214.2(l) ali citado. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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