O L-1 transfere para os Estados Unidos alguém que já trabalha no grupo empresarial no exterior. Não há teste de mercado de trabalho, não há sorteio e não há teto numérico anual. Em compensação, o que se prova não é o mérito individual, e sim uma relação: entre duas empresas, e entre a pessoa e a função que exerceu lá fora.
Para o cliente brasileiro, a hipótese mais frequente não é a transferência dentro de uma multinacional, e sim a abertura de operação americana por empresa que já existe no Brasil. Essa hipótese tem regras próprias, prazo inicial menor e exigências que precisam estar cumpridas antes do protocolo, não depois.
Os quatro requisitos
- Emprego contínuo no exterior por um ano dentro dos três anos anteriores ao pedido de admissão nos Estados Unidos;
- Esse ano de emprego contínuo em capacidade gerencial ou executiva, ou em posição que envolva conhecimento especializado;
- Vir temporariamente prestar serviços ao mesmo empregador, o que inclui filial do empregador estrangeiro, ou à sua matriz, afiliada ou subsidiária;
- A posição nos Estados Unidos ser gerencial ou executiva, ou envolver conhecimento especializado.
Do lado da empresa, exige-se relação qualificada entre a entidade americana e a operação estrangeira que emprega a pessoa; que o peticionário continue fazendo negócios nos Estados Unidos e em ao menos um outro país, diretamente ou por matriz, filial, subsidiária ou afiliada, durante toda a estada; e a comprovação do ano de emprego no exterior e da capacidade em que a pessoa trabalhará aqui.
As duas faixas, e quanto tempo cada uma dura
| L-1A | L-1B | |
|---|---|---|
| Quem | Gerente ou executivo | Empregado com conhecimento especializado |
| Prazo máximo de permanência | Sete anos | Cinco anos |
| Prorrogações | Incrementos de até dois anos, até o teto | Incrementos de até dois anos, até o teto |
| Escritório novo | Aprovação inicial de até um ano | Aprovação inicial de até um ano |
Há exceções ao teto: quem não reside continuamente nos Estados Unidos e cujo trabalho aqui é sazonal, intermitente ou soma seis meses ou menos por ano; e quem reside no exterior e faz deslocamentos regulares para trabalho em tempo parcial. O ônus de demonstrar a exceção é de quem a invoca.
Quem entra em conhecimento especializado e depois é promovido a gerente ou executivo precisa ter exercido a nova posição por ao menos seis meses para alcançar o total de sete anos, e a mudança de capacidade precisa ter sido aprovada pelo USCIS em petição nova, emendada ou de prorrogação, na época em que ocorreu. E há uma consequência de viagem: cumprido o requisito e aprovada a prorrogação, se a pessoa sair do país precisará obter o visto adequado no consulado para ser readmitida.
Escritório novo: a hipótese que interessa a quem está começando
Quando uma empresa já estabelecida abre escritório em local novo nos Estados Unidos, cabe pedido sob as regras de escritório novo. A petição precisa dizer expressamente que é isso que se pede, e explicar como os requisitos são atendidos. Petição que parece ser de escritório novo mas não faz esse pedido pode acabar julgada pelos critérios comuns, o que em geral significa negativa.
| Exigência | L-1A escritório novo | L-1B escritório novo |
|---|---|---|
| Experiência estrangeira | Precisa ter sido gerencial ou executiva. Conhecimento especializado não serve. | Gerencial, executiva ou de conhecimento especializado. |
| Instalações físicas | Suficientes para abrigar o escritório, já asseguradas. | Suficientes para abrigar o escritório, já asseguradas. |
| Demonstração adicional | Que a operação pretendida, em um ano da aprovação, sustentará posição executiva ou gerencial. | Capacidade financeira de remunerar o beneficiário e de iniciar os negócios nos Estados Unidos. |
| Aprovação inicial | Até um ano. | Até um ano. |
Para o L-1A, o peticionário informa a natureza pretendida do escritório, com escopo, estrutura organizacional e metas financeiras; o tamanho do investimento americano e a capacidade financeira da entidade estrangeira de remunerar o beneficiário; e a estrutura organizacional da entidade estrangeira. O Policy Manual reconhece que o gerente ou executivo que abre a operação estará mais envolvido no dia a dia na fase inicial, mas exige que ele tenha autoridade e intenção de contratar equipe, e ampla margem de decisão sobre metas e gestão.
Como cada capacidade se prova
Na faixa gerencial e executiva, o exame não para no organograma. O oficial quer entender que negócios a organização faz, como a posição se relaciona com as metas estratégicas ou operacionais, e onde a função se encaixa na hierarquia. A descrição das funções precisa vir situada na estrutura de pessoal e na natureza e escala do negócio.
- Quando a organização emprega poucas pessoas e afirma que a maioria é gerente ou executivo, o oficial pode pedir descrição completa das funções e divisão por horas de todos os empregados, com folha de pagamento, para descobrir quem executa as tarefas operacionais.
- A empresa pode ser grande e mesmo assim ter um departamento inchado de gerentes. Em organização grande, o exame se limita ao departamento ou divisão onde a pessoa trabalha ou trabalhará.
- Quando há uma ou duas pessoas apenas, o oficial procura quem faz o trabalho não gerencial. Terceirizar contabilidade, vendas, armazenagem ou pessoal é resposta legítima, e precisa estar documentada.
- Não se admite alegar função híbrida de executivo e gerente valendo-se de partes de cada definição. É preciso escolher, e satisfazer os quatro critérios daquela definição.
Na faixa do conhecimento especializado, a advertência central do Policy Manual é curta: conhecimento comum, sem complexidade, ou que se transmite facilmente a terceiros, não é conhecimento especializado. Dizer que o conhecimento do beneficiário é de algum modo diferente, ou muito desenvolvido, não estabelece nada por si. O que decide é o peso e o tipo da prova.
- Documentação de treinamento, experiência ou formação que estabeleça há quantos anos a pessoa usa ou desenvolve aquele conhecimento, na organização ou no setor;
- Prova do impacto que a transferência teria sobre a operação americana, e de que a pessoa pode contribuir com conhecimento de condições operacionais estrangeiras que não se encontra por aqui;
- Contratos, ordens de serviço ou documentos que mostrem conhecimento particularmente útil à competitividade da organização no mercado;
- Correspondência ou relatórios que demonstrem que o trabalho no exterior elevou de forma significativa a produtividade, a competitividade, a imagem ou a posição financeira da organização;
- Registros internos de treinamento, currículos de cursos internos e documentos financeiros que demonstrem conhecimento de produto ou processo que a organização não consegue transferir ou ensinar a outrem sem custo ou transtorno econômico relevante;
- Patentes, marcas, licenças ou contratos obtidos com base no trabalho da pessoa, ou prova equivalente de conhecimento de processo ou produto sofisticado, complexo ou de natureza altamente técnica, ainda que não exclusivo da organização;
- Folha de pagamento e documentos de remuneração da pessoa e de empregados equivalentes na organização.
A declaração do peticionário pode ser prova persuasiva, se detalhada, específica e crível, e o Policy Manual reconhece que há circunstâncias difíceis de documentar de outro modo. Ainda assim, o oficial pode pedir prova adicional.
Blanket, para grupos maiores
Organizações internacionais grandes podem obter aprovação continuada de si mesmas e de matriz, filiais, subsidiárias e afiliadas como organizações qualificadas, e depois classificar beneficiários sob essa aprovação. Só entidades de comércio ou serviços podem usar o blanket, o que exclui, por exemplo, organizações religiosas.
- Escritório nos Estados Unidos fazendo negócios há um ano ou mais;
- Três ou mais filiais, subsidiárias ou afiliadas, domésticas e estrangeiras;
- E ao menos um destes: dez petições L aprovadas nos doze meses anteriores, para gerentes, executivos ou trabalhadores de conhecimento especializado; ou subsidiárias e afiliadas americanas com vendas anuais combinadas de ao menos vinte e cinco milhões de dólares; ou força de trabalho americana de ao menos mil empregados.
- A aprovação inicial vale três anos, e a prorrogação pode ser pedida por prazo indefinido, até seis meses antes do vencimento. Negada a prorrogação, o grupo espera três anos para pedir outro blanket, e nesse intervalo peticiona individualmente.
A família
Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem obter classificação L-2, com as mesmas datas de validade do principal. Desde 12 de novembro de 2021, o cônjuge L-2 é considerado autorizado a trabalhar por força do próprio status, e não precisa obter autorização antes de começar a trabalhar. Ainda assim pode requerer o documento de autorização de emprego, se quiser prova de identidade e de autorização. Os filhos podem estudar, mas não trabalhar, e mantêm o status até casarem ou completarem 21 anos, o que ocorrer primeiro.
A validade do status do principal e do dependente depende do emprego qualificado com o empregador peticionário. Encerrada a relação de emprego, ou deixando o trabalho de qualificar-se para fins de L-1, o status deixa de ser válido.
Onde os casos costumam falhar
- Protocolar contando com elegibilidade futura. O regulamento exige elegibilidade na data do protocolo, e petição não se aprova por especulação nem por fatos supervenientes.
- Não assegurar as instalações físicas antes de protocolar o pedido de escritório novo.
- Não pedir expressamente a análise sob as regras de escritório novo, e ver o caso julgado pelo padrão comum.
- Levar para o escritório novo em L-1A alguém cuja experiência estrangeira era de conhecimento especializado.
- Descrever o beneficiário como executivo e gerente ao mesmo tempo, combinando partes das duas definições.
- Afirmar que a equipe estrangeira sustentará a posição americana sem juntar organogramas, folha de pagamento, descrições de cargo e faturas entre as entidades.
- Dizer que o conhecimento é diferenciado sem comparar com o de outros nem explicar como e quando foi adquirido, ou a dificuldade de transmiti-lo.
- Esquecer que o tempo em H soma com o tempo em L, inclusive o de empregadores anteriores, ao calcular o teto.
Base normativa
- INA § 101(a)(15)(L), e a definição de capacidade gerencial e executiva do § 101(a)(44).
- 8 C.F.R. § 214.2(l)(1)(ii): definições, inclusive de organização qualificada e de escritório novo. § 214.2(l)(3): prova exigida, inclusive dos incisos (v) e (vi) sobre escritório novo. § 214.2(l)(4): blanket. § 214.2(l)(7): validade e petição emendada. § 214.2(l)(12): limites de permanência e exceções. § 214.2(l)(14) e (15): prorrogações e mudança de capacidade. § 214.2(l)(17)(v): dependentes.
- 8 C.F.R. § 103.2(b)(1): elegibilidade na data do protocolo.
- Matter of Vaillancourt, 13 I&N Dec. 654 (Reg. Comm. 1970), quanto à transferência em capacidade diversa, e Matter of Kloeti, 18 I&N Dec. 295 (Reg. Comm. 1982), quanto ao ano de emprego no exterior.
- USCIS Policy Manual, volume 2, parte L, capítulos 2, 8 e 10.
Conteúdo conferido em 21 de agosto de 2026 nos capítulos 2, 8 e 10 da parte L do volume 2 do USCIS Policy Manual, cujas páginas declaram vigência de 18 de agosto de 2026, e no 8 C.F.R. § 214.2(l) ali citado. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.