Cidadão americano, nacional americano e residente permanente podem peticionar por certos parentes, pelo Form I-130. O que a petição faz é reconhecer a relação e abrir a fila; ela não confere status nem autoriza entrada. A distância entre reconhecer a relação e obter o green card é o que este texto tenta tornar previsível.
A relação qualificada precisa existir na data do protocolo e persistir até a decisão. Isso parece óbvio e não é: casamentos que se desfazem, filhos que completam 21 anos e filhos que se casam alteram a categoria, e às vezes a extinguem.
Quem pode peticionar por quem
| Peticionário | Parentes alcançados |
|---|---|
| Cidadão americano | Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; pai ou mãe, se o peticionário tiver ao menos 21 anos; filho solteiro de 21 anos ou mais; filho casado de qualquer idade; e irmão ou irmã, se o peticionário tiver ao menos 21 anos. |
| Residente permanente, e nacional americano não cidadão | Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; e filho solteiro de 21 anos ou mais. |
| Preferência | Quem |
|---|---|
| Primeira | Filhos solteiros de cidadão americano, com 21 anos ou mais, que já qualificaram como filho menor. Solteiro significa, em regra, não casado desde o protocolo até a admissão ou o ajuste, tenha ou não sido casado antes. |
| Segunda | Cônjuge, filho menor de 21 anos e filho solteiro de 21 anos ou mais de residente permanente. |
| Terceira | Filhos casados de cidadão americano, de qualquer idade, que já qualificaram como filho menor. Casado se afere pela lei do lugar da celebração. |
| Quarta | Irmãos de cidadão americano, bastando um genitor em comum. O cidadão peticionário precisa ter ao menos 21 anos. |
A vida acontece enquanto a petição espera
Naturalização do peticionário, casamento ou divórcio do beneficiário e a chegada aos 21 anos são eventos que o Policy Manual chama de mudanças materiais de circunstância. Eles produzem um de três efeitos: conversão automática da petição para outra categoria, sem novo protocolo; negativa da petição pendente; ou revogação automática da petição já aprovada.
- Filho solteiro de cidadão, de 21 anos ou mais, que se casa: converte da primeira para a terceira preferência.
- Filho casado de cidadão que se divorcia: converte da terceira para a primeira preferência se tiver 21 anos ou mais; se for menor de 21, converte para parente imediato.
- Residente permanente que peticionou por cônjuge ou filho e se naturaliza: converte para parente imediato.
- Filho beneficiário que completa 21 anos: converte conforme o caso.
A revogação automática é o desfecho quando o evento coloca o beneficiário numa relação para a qual não existe classificação. O exemplo que o próprio Policy Manual dá: filho solteiro de residente permanente que se casa depois da aprovação e antes de ajustar status ou iniciar a viagem. Não existe categoria de filho casado de residente permanente, e a petição cai.
Quem viaja junto, e quem não viaja
Nas categorias de preferência, cônjuge e filhos do beneficiário principal podem acompanhá-lo ou segui-lo como beneficiários derivados, com a mesma data de prioridade, e o peticionário não precisa protocolar petição separada para eles.
Ajustar status dentro do país, ou processar no consulado
Reconhecida a relação e disponível o visto, restam dois caminhos para chegar ao green card. Quem está fora dos Estados Unidos processa no consulado. Quem está dentro pode pedir ajuste de status, e é aqui que a distinção entre parente imediato e preferência volta a decidir o caso, agora por outro motivo.
Uma advertência de viagem, porque o erro é comum e o custo é alto. Em regra, quem pede ajuste de status e sai dos Estados Unidos abandona o pedido, salvo se o USCIS tiver concedido antes autorização de viagem, o advance parole. Não é o visto de não imigrante que segura o pedido de ajuste: é o documento de viagem. Sair sem ele, ainda que para uma emergência familiar de poucos dias, pode significar recomeçar do zero, agora do lado de fora.
A fila, e o que se pode fazer com ela
Nas preferências, a data de prioridade é a do protocolo do Form I-130, e é ela que marca o lugar na fila. A partir daí valem as regras gerais de disponibilidade de visto, que tratamos em detalhe no guia do Visa Bulletin: o visto precisa estar disponível no protocolo do pedido de green card e também na aprovação; o quadro que vale na decisão final é sempre o de Final Action Dates; e a imputação cruzada permite, em certos casos, usar o país de nascimento do cônjuge ou de um dos pais.
Vale um lembrete que atravessa todas as categorias familiares: disponibilidade de número não é emissão de visto. Desde 21 de janeiro de 2026 há suspensão administrativa de emissão de vistos de imigrante a nacionais de uma lista de países que inclui o Brasil. A suspensão atinge a emissão, e não o procedimento, e não alcança o ajuste de status feito dentro dos Estados Unidos. Antes de planejar a via consular, confirme a situação na fonte.
Quando o filho completa 21 anos: a conta da Child Status Protection Act
Dissemos acima que o filho que completa 21 anos converte conforme o caso. Falta dizer que existe uma conta, e que ela pode salvar o caso. A lei manda apurar a idade não pela data do aniversário, mas por uma subtração: toma-se a idade que o filho tinha no dia em que o número de visto ficou disponível e desconta-se o número de dias em que a petição ficou pendente. O resultado é a idade que vale para fins de imigração.
O compromisso financeiro do peticionário
Quase todo caso familiar exige do peticionário uma declaração de suporte, e ela não é formulário: é contrato. O patrocinador obriga-se a manter o imigrante com renda anual não inferior a cento e vinte e cinco por cento da linha federal de pobreza, submete-se à jurisdição de qualquer corte federal ou estadual para as ações de reembolso, e assume obrigação exigível judicialmente. A comparação com a linha de pobreza se faz pelo tamanho da família do patrocinador, somados os dependentes e todos os demais estrangeiros que ele já patrocinou, o que costuma surpreender quem patrocina o segundo parente.
- A obrigação é exigível pelo próprio imigrante patrocinado, quanto ao sustento, e pelo governo federal, por estado, por subdivisão política ou por entidade que preste benefício sujeito a teste de renda, quanto ao reembolso.
- Ela dura até a naturalização do imigrante ou, se antes, até que ele complete quarenta trimestres de contribuição, computados também os do cônjuge durante o casamento e os dos pais enquanto ele era menor de 18 anos.
- Ação de reembolso não pode ser proposta depois de dez anos contados do último benefício recebido.
- Demonstra-se a capacidade com cópia certificada das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios, e admite-se comprovar por ativos relevantes do patrocinador ou do próprio imigrante.
- Quem não alcança o patamar pode contar com patrocinador conjunto, que assume responsabilidade solidária. Militar na ativa que patrocina cônjuge ou filho responde pelo patamar reduzido de cem por cento.
- O patrocinador precisa comunicar mudança de endereço em trinta dias, sob pena de multa civil que sobe de forma significativa se ele souber que o imigrante recebeu benefício sujeito a teste de renda.
Casamento recente, green card condicional
Se o casamento que fundamenta o green card tinha menos de vinte e quatro meses na data em que a residência foi obtida, ela vem em base condicional, e o mesmo vale para o enteado que imigra por esse casamento. Não é um green card menor: o período condicional conta normalmente para fins de naturalização. Mas ele tem um vencimento, e o vencimento é rígido.
O casamento que acaba não encerra necessariamente o caso. A lei prevê dispensa da petição conjunta em três hipóteses, todas discricionárias: sofrimento extremo caso o imigrante seja removido; casamento celebrado de boa-fé que se desfez sem culpa do imigrante quanto ao descumprimento; e casamento de boa-fé em que o imigrante ou o filho sofreu agressão ou crueldade extrema do cônjuge ou do genitor cidadão ou residente. Nessas hipóteses considera-se qualquer prova crível, e o sofrimento extremo se apura apenas por circunstâncias ocorridas durante o período condicional.
Onde os casos costumam falhar
- Supor que a petição aprovada garante entrada ou status. Ela reconhece a relação e abre a fila, nada além disso.
- Casar, divorciar ou deixar o filho completar 21 anos sem calcular antes o efeito na categoria.
- Aceitar a conversão automática sem verificar se a categoria de destino tem fila maior.
- Contar com derivados onde não existem, que é a hipótese do parente imediato.
- Deixar de protocolar petição separada para o enteado, quando o cidadão peticiona pelo cônjuge.
- Planejar a via consular sem verificar restrições de emissão por nacionalidade.
- Contar com o ajuste de status sem conferir se houve inspeção e admissão, ou se alguma vedação do INA § 245(c) alcança o caso.
- Viajar com pedido de ajuste pendente sem advance parole, e abandonar o pedido sem perceber.
- Deixar passar o ano para buscar a residência depois que o número de visto ficou disponível, e perder o cálculo de idade do filho.
- Perder a janela de noventa dias antes do segundo aniversário para retirar a condição do green card.
- Assinar a declaração de suporte sem calcular o patamar pelo tamanho real da família, somados os estrangeiros já patrocinados.
- Confundir a data de prioridade com a data de aprovação, com a da entrevista ou com a do protocolo do pedido de green card.
Base normativa
- INA § 201(b)(2)(A)(i), quanto a parentes imediatos, e § 203(a), quanto às quatro preferências familiares. INA § 202(a)(2), quanto ao limite por país.
- INA § 204 e 8 C.F.R. § 204.2, quanto ao processamento da petição de parente.
- INA § 204(k) e 8 C.F.R. § 204.2(i), quanto à conversão automática e à faculdade de recusá-la.
- 8 C.F.R. § 205.1, quanto à revogação automática.
- INA § 203(d), quanto a beneficiários derivados, e 8 C.F.R. § 204.2(b)(4), quanto aos derivados do viúvo ou viúva. Lei de Proteção do Status do Menor, Pub. L. 107-208.
- INA § 245(a), quanto à exigência de inspeção e admissão ou parole; § 245(c), quanto às vedações; e § 245(i), quanto à hipótese excepcional.
- INA § 203(h), 8 U.S.C. § 1153(h), quanto ao cálculo de idade, ao prazo de um ano para buscar a residência, à conversão automática e à conservação da data de prioridade.
- INA § 213A, 8 U.S.C. § 1183a, quanto à declaração de suporte, ao patamar de cento e vinte e cinco por cento da linha federal de pobreza, ao período de exigibilidade, ao patrocinador conjunto e à comunicação de mudança de endereço.
- INA § 216, 8 U.S.C. § 1186a, quanto à residência condicional, à janela de noventa dias, às hipóteses de dispensa da petição conjunta e à contagem do período condicional para a naturalização.
- USCIS Policy Manual, volume 6, parte B, capítulo 2, e volume 7, parte A, capítulos 3 e 6.
Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 no capítulo 2 da parte B do volume 6 e nos capítulos 3 e 6 da parte A do volume 7 do USCIS Policy Manual, lidos na íntegra, com as respectivas notas de rodapé, e no 8 C.F.R. § 204.2, nos 8 U.S.C. §§ 1153(h), 1183a e 1186a, todos lidos na íntegra. As páginas do manual declaram vigência de 18 de agosto de 2026. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual, e as filas mudam a cada Visa Bulletin.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.