Área de atuação · Petições familiares

Petições familiares: quem pode pedir por quem, e quanto isso demora

Marcelo Barros da Cunha

Cidadão americano, nacional americano e residente permanente podem peticionar por certos parentes, pelo Form I-130. O que a petição faz é reconhecer a relação e abrir a fila; ela não confere status nem autoriza entrada. A distância entre reconhecer a relação e obter o green card é o que este texto tenta tornar previsível.

A relação qualificada precisa existir na data do protocolo e persistir até a decisão. Isso parece óbvio e não é: casamentos que se desfazem, filhos que completam 21 anos e filhos que se casam alteram a categoria, e às vezes a extinguem.

Quem pode peticionar por quem

Peticionário Parentes alcançados
Cidadão americano Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; pai ou mãe, se o peticionário tiver ao menos 21 anos; filho solteiro de 21 anos ou mais; filho casado de qualquer idade; e irmão ou irmã, se o peticionário tiver ao menos 21 anos.
Residente permanente, e nacional americano não cidadão Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; e filho solteiro de 21 anos ou mais.
A DIFERENÇA QUE GOVERNA TUDO: cônjuges, certos filhos e pais de cidadão americano são parentes imediatos, e para eles não há limite numérico anual. O visto está sempre disponível, e não se espera fila. Todas as demais relações caem nas categorias de preferência, que são limitadas por ano e por país de nascimento, e aí a espera pode ser de anos. Residente permanente não tem parentes imediatos: mesmo cônjuge e filho pequeno entram na segunda preferência.
Preferência Quem
Primeira Filhos solteiros de cidadão americano, com 21 anos ou mais, que já qualificaram como filho menor. Solteiro significa, em regra, não casado desde o protocolo até a admissão ou o ajuste, tenha ou não sido casado antes.
Segunda Cônjuge, filho menor de 21 anos e filho solteiro de 21 anos ou mais de residente permanente.
Terceira Filhos casados de cidadão americano, de qualquer idade, que já qualificaram como filho menor. Casado se afere pela lei do lugar da celebração.
Quarta Irmãos de cidadão americano, bastando um genitor em comum. O cidadão peticionário precisa ter ao menos 21 anos.

A vida acontece enquanto a petição espera

Naturalização do peticionário, casamento ou divórcio do beneficiário e a chegada aos 21 anos são eventos que o Policy Manual chama de mudanças materiais de circunstância. Eles produzem um de três efeitos: conversão automática da petição para outra categoria, sem novo protocolo; negativa da petição pendente; ou revogação automática da petição já aprovada.

A CONVERSÃO PRESERVA A DATA DE PRIORIDADE, E NEM SEMPRE CONVÉM: o beneficiário mantém a data original, e a mudança de classificação vale desde a data do evento. Mas nem toda conversão melhora a posição. Como a espera de uma preferência pode ser menor do que a de outra, existe a faculdade de recusar a conversão automática. O exemplo clássico é o do filho de residente permanente que, com a naturalização do pai ou da mãe, converteria para a primeira preferência, e opta por permanecer na segunda porque ali a fila anda mais depressa. É decisão de calendário, e precisa ser tomada com o Visa Bulletin na mão.

A revogação automática é o desfecho quando o evento coloca o beneficiário numa relação para a qual não existe classificação. O exemplo que o próprio Policy Manual dá: filho solteiro de residente permanente que se casa depois da aprovação e antes de ajustar status ou iniciar a viagem. Não existe categoria de filho casado de residente permanente, e a petição cai.

Quem viaja junto, e quem não viaja

Nas categorias de preferência, cônjuge e filhos do beneficiário principal podem acompanhá-lo ou segui-lo como beneficiários derivados, com a mesma data de prioridade, e o peticionário não precisa protocolar petição separada para eles.

A REGRA QUE MAIS SEPARA FAMÍLIAS: parente imediato não tem derivados. Os familiares de quem é parente imediato não podem acompanhá-lo nem segui-lo nessa condição. Eles só imigram se qualificarem por conta própria, e para cada um é preciso petição separada. O cidadão que peticiona pelo cônjuge, por exemplo, precisa protocolar outra petição pelo filho desse cônjuge, na condição de padrasto ou madrasta. Descobrir isso tarde é o que faz uma família chegar partida. Há uma exceção, e vale conhecê-la: o viúvo ou a viúva de cidadão americano pode ter derivados acompanhando ou seguindo.

Ajustar status dentro do país, ou processar no consulado

Reconhecida a relação e disponível o visto, restam dois caminhos para chegar ao green card. Quem está fora dos Estados Unidos processa no consulado. Quem está dentro pode pedir ajuste de status, e é aqui que a distinção entre parente imediato e preferência volta a decidir o caso, agora por outro motivo.

A CONDIÇÃO QUE POUCA GENTE VERIFICA A TEMPO: para ajustar status pela via comum, é preciso ter sido inspecionado e admitido, ou inspecionado e liberado sob parole. Entrada sem inspeção fecha essa porta. Além disso, o INA § 245(c) impede o ajuste de quem trabalhou sem autorização ou deixou de manter status. E aqui está o ponto: essas vedações não alcançam o parente imediato. Cônjuge, filho e pai de cidadão americano que entraram legalmente podem ajustar mesmo tendo perdido o status ou trabalhado sem autorização. Quem entrou sem inspeção, ou está sujeito a alguma das vedações, ainda pode ter caminho pelo INA § 245(i), que é matéria própria e exige análise individual.

Uma advertência de viagem, porque o erro é comum e o custo é alto. Em regra, quem pede ajuste de status e sai dos Estados Unidos abandona o pedido, salvo se o USCIS tiver concedido antes autorização de viagem, o advance parole. Não é o visto de não imigrante que segura o pedido de ajuste: é o documento de viagem. Sair sem ele, ainda que para uma emergência familiar de poucos dias, pode significar recomeçar do zero, agora do lado de fora.

A fila, e o que se pode fazer com ela

Nas preferências, a data de prioridade é a do protocolo do Form I-130, e é ela que marca o lugar na fila. A partir daí valem as regras gerais de disponibilidade de visto, que tratamos em detalhe no guia do Visa Bulletin: o visto precisa estar disponível no protocolo do pedido de green card e também na aprovação; o quadro que vale na decisão final é sempre o de Final Action Dates; e a imputação cruzada permite, em certos casos, usar o país de nascimento do cônjuge ou de um dos pais.

Vale um lembrete que atravessa todas as categorias familiares: disponibilidade de número não é emissão de visto. Desde 21 de janeiro de 2026 há suspensão administrativa de emissão de vistos de imigrante a nacionais de uma lista de países que inclui o Brasil. A suspensão atinge a emissão, e não o procedimento, e não alcança o ajuste de status feito dentro dos Estados Unidos. Antes de planejar a via consular, confirme a situação na fonte.

Quando o filho completa 21 anos: a conta da Child Status Protection Act

Dissemos acima que o filho que completa 21 anos converte conforme o caso. Falta dizer que existe uma conta, e que ela pode salvar o caso. A lei manda apurar a idade não pela data do aniversário, mas por uma subtração: toma-se a idade que o filho tinha no dia em que o número de visto ficou disponível e desconta-se o número de dias em que a petição ficou pendente. O resultado é a idade que vale para fins de imigração.

A CONDIÇÃO QUE ANULA A CONTA SE FOR PERDIDA: o cálculo só se aplica se o filho tiver buscado a residência permanente dentro de um ano contado da disponibilidade do número de visto. Perdido esse ano, perde-se o benefício, por mais favorável que a subtração fosse. É prazo que corre em silêncio, sem intimação, e por isso convém acompanhar o Visa Bulletin mês a mês quando há filho perto dos 21. Se, feita a conta, a idade ainda resultar em 21 anos ou mais, a petição converte automaticamente para a categoria cabível e o beneficiário conserva a data de prioridade original. A regra vale também para autopeticionários e seus derivados.

O compromisso financeiro do peticionário

Quase todo caso familiar exige do peticionário uma declaração de suporte, e ela não é formulário: é contrato. O patrocinador obriga-se a manter o imigrante com renda anual não inferior a cento e vinte e cinco por cento da linha federal de pobreza, submete-se à jurisdição de qualquer corte federal ou estadual para as ações de reembolso, e assume obrigação exigível judicialmente. A comparação com a linha de pobreza se faz pelo tamanho da família do patrocinador, somados os dependentes e todos os demais estrangeiros que ele já patrocinou, o que costuma surpreender quem patrocina o segundo parente.

Casamento recente, green card condicional

Se o casamento que fundamenta o green card tinha menos de vinte e quatro meses na data em que a residência foi obtida, ela vem em base condicional, e o mesmo vale para o enteado que imigra por esse casamento. Não é um green card menor: o período condicional conta normalmente para fins de naturalização. Mas ele tem um vencimento, e o vencimento é rígido.

A JANELA DE NOVENTA DIAS ANTES DO SEGUNDO ANIVERSÁRIO: para retirar a condição, os cônjuges precisam protocolar petição conjunta nesse intervalo e comparecer a entrevista pessoal. Não protocolando, ou faltando à entrevista sem justa causa, a residência permanente é encerrada na data do segundo aniversário da admissão, e não há aviso que salve o prazo: a lei diz expressamente que a falha do governo em notificar não afasta a aplicação da regra. Protocolo fora do prazo pode ser aceito, mas só se o interessado demonstrar justa causa e circunstâncias atenuantes para o atraso.

O casamento que acaba não encerra necessariamente o caso. A lei prevê dispensa da petição conjunta em três hipóteses, todas discricionárias: sofrimento extremo caso o imigrante seja removido; casamento celebrado de boa-fé que se desfez sem culpa do imigrante quanto ao descumprimento; e casamento de boa-fé em que o imigrante ou o filho sofreu agressão ou crueldade extrema do cônjuge ou do genitor cidadão ou residente. Nessas hipóteses considera-se qualquer prova crível, e o sofrimento extremo se apura apenas por circunstâncias ocorridas durante o período condicional.

Onde os casos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 no capítulo 2 da parte B do volume 6 e nos capítulos 3 e 6 da parte A do volume 7 do USCIS Policy Manual, lidos na íntegra, com as respectivas notas de rodapé, e no 8 C.F.R. § 204.2, nos 8 U.S.C. §§ 1153(h), 1183a e 1186a, todos lidos na íntegra. As páginas do manual declaram vigência de 18 de agosto de 2026. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual, e as filas mudam a cada Visa Bulletin.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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