Cidadão americano, nacional americano e residente permanente podem peticionar por certos parentes, pelo Form I-130. O que a petição faz é reconhecer a relação e abrir a fila; ela não confere status nem autoriza entrada. A distância entre reconhecer a relação e obter o green card é o que este texto tenta tornar previsível.
A relação qualificada precisa existir na data do protocolo e persistir até a decisão. Isso parece óbvio e não é: casamentos que se desfazem, filhos que completam 21 anos e filhos que se casam alteram a categoria, e às vezes a extinguem.
Quem pode peticionar por quem
| Peticionário | Parentes alcançados |
|---|---|
| Cidadão americano | Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; pai ou mãe, se o peticionário tiver ao menos 21 anos; filho solteiro de 21 anos ou mais; filho casado de qualquer idade; e irmão ou irmã, se o peticionário tiver ao menos 21 anos. |
| Residente permanente, e nacional americano não cidadão | Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; e filho solteiro de 21 anos ou mais. |
| Preferência | Quem |
|---|---|
| Primeira | Filhos solteiros de cidadão americano, com 21 anos ou mais, que já qualificaram como filho menor. Solteiro significa, em regra, não casado desde o protocolo até a admissão ou o ajuste, tenha ou não sido casado antes. |
| Segunda | Cônjuge, filho menor de 21 anos e filho solteiro de 21 anos ou mais de residente permanente. |
| Terceira | Filhos casados de cidadão americano, de qualquer idade, que já qualificaram como filho menor. Casado se afere pela lei do lugar da celebração. |
| Quarta | Irmãos de cidadão americano, bastando um genitor em comum. O cidadão peticionário precisa ter ao menos 21 anos. |
A vida acontece enquanto a petição espera
Naturalização do peticionário, casamento ou divórcio do beneficiário e a chegada aos 21 anos são eventos que o Policy Manual chama de mudanças materiais de circunstância. Eles produzem um de três efeitos: conversão automática da petição para outra categoria, sem novo protocolo; negativa da petição pendente; ou revogação automática da petição já aprovada.
- Filho solteiro de cidadão, de 21 anos ou mais, que se casa: converte da primeira para a terceira preferência.
- Filho casado de cidadão que se divorcia: converte da terceira para a primeira preferência.
- Residente permanente que peticionou por cônjuge ou filho e se naturaliza: converte para parente imediato.
- Filho beneficiário que completa 21 anos: converte conforme o caso.
A revogação automática é o desfecho quando o evento coloca o beneficiário numa relação para a qual não existe classificação. O exemplo que o próprio Policy Manual dá: filho solteiro de residente permanente que se casa depois da aprovação e antes de ajustar status ou iniciar a viagem. Não existe categoria de filho casado de residente permanente, e a petição cai.
Quem viaja junto, e quem não viaja
Nas categorias de preferência, cônjuge e filhos do beneficiário principal podem acompanhá-lo ou segui-lo como beneficiários derivados, com a mesma data de prioridade, e o peticionário não precisa protocolar petição separada para eles.
A fila, e o que se pode fazer com ela
Nas preferências, a data de prioridade é a do protocolo do Form I-130, e é ela que marca o lugar na fila. A partir daí valem as regras gerais de disponibilidade de visto, que tratamos em detalhe no guia do Visa Bulletin: o visto precisa estar disponível no protocolo do pedido de green card e também na aprovação; o quadro que vale na decisão final é sempre o de Final Action Dates; e a imputação cruzada permite, em certos casos, usar o país de nascimento do cônjuge ou de um dos pais.
Vale um lembrete que atravessa todas as categorias familiares: disponibilidade de número não é emissão de visto. Desde 21 de janeiro de 2026 há suspensão administrativa de emissão de vistos de imigrante a nacionais de uma lista de países que inclui o Brasil. A suspensão atinge a emissão, e não o procedimento, e não alcança o ajuste de status feito dentro dos Estados Unidos. Antes de planejar a via consular, confirme a situação na fonte.
Onde os casos costumam falhar
- Supor que a petição aprovada garante entrada ou status. Ela reconhece a relação e abre a fila, nada além disso.
- Casar, divorciar ou deixar o filho completar 21 anos sem calcular antes o efeito na categoria.
- Aceitar a conversão automática sem verificar se a categoria de destino tem fila maior.
- Contar com derivados onde não existem, que é a hipótese do parente imediato.
- Deixar de protocolar petição separada para o enteado, quando o cidadão peticiona pelo cônjuge.
- Planejar a via consular sem verificar restrições de emissão por nacionalidade.
- Confundir a data de prioridade com a data de aprovação, com a da entrevista ou com a do protocolo do pedido de green card.
Base normativa
- INA § 201(b)(2)(A)(i), quanto a parentes imediatos, e § 203(a), quanto às quatro preferências familiares. INA § 202(a)(2), quanto ao limite por país.
- INA § 204 e 8 C.F.R. § 204.2, quanto ao processamento da petição de parente.
- INA § 204(k) e 8 C.F.R. § 204.2(i), quanto à conversão automática e à faculdade de recusá-la.
- 8 C.F.R. § 205.1, quanto à revogação automática.
- INA § 203(d), quanto a beneficiários derivados, e a Lei de Proteção do Status do Menor, Pub. L. 107-208.
- USCIS Policy Manual, volume 6, parte B, capítulo 2, e volume 7, parte A, capítulo 6.
Conteúdo conferido em 21 de agosto de 2026 no capítulo 2 da parte B do volume 6 e no capítulo 6 da parte A do volume 7 do USCIS Policy Manual, cujas páginas declaram vigência de 18 de agosto de 2026. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual, e as filas mudam a cada Visa Bulletin.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.