Nova regra federal, em vigor a partir de 18 de setembro de 2026, amplia o escrutínio sobre imigrantes que recebem benefícios públicos e exige cautela redobrada de quem pretende obter o green card.
Em 20 de julho de 2026, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) publicou regra final que revogou a regulamentação de 2022 sobre o chamado public charge (91 FR 45324). Em 18 de agosto, o Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) editou o Policy Alert PA-2026-09, que detalha como a nova orientação será aplicada a partir de 18 de setembro de 2026. O conjunto normativo altera de forma significativa a avaliação de imigrantes que utilizam benefícios sociais e merece a atenção de todos os que pretendem residir legalmente no país.
Um conceito com raízes no século XIX
A legislação imigratória americana estabelece, desde 1882, que o estrangeiro com probabilidade de se tornar um “encargo público” (public charge) é inadmissível. A regra, hoje prevista na seção 212(a)(4) do Immigration and Nationality Act (INA), aplica-se a quem solicita visto, admissão na fronteira ou ajuste de status para residente permanente, o popular green card. Trata-se de um juízo prospectivo: o oficial de imigração avalia se o solicitante tende, em qualquer momento futuro, a depender do Estado para suprir suas necessidades básicas.
A lei impõe a consideração de cinco fatores mínimos: idade, saúde, situação familiar, patrimônio e recursos financeiros, e educação e habilidades profissionais. A análise se dá pela totalidade das circunstâncias, e nenhum fator isolado é decisivo, à exceção da ausência do affidavit of support (Formulário I-864), compromisso de sustento assumido pelo patrocinador do imigrante, quando exigido.
O pêndulo regulatório
Desde 1999, orientação de campo do INS (Immigration and Naturalization Service, órgão então responsável pela imigração, sucedido pelo atual USCIS) definia public charge como o estrangeiro “primariamente dependente” do governo, condição demonstrada apenas pelo recebimento de assistência em dinheiro para manutenção de renda ou pela internação de longa duração custeada pelo poder público. Em 2019, o primeiro governo Trump ampliou consideravelmente o conceito, mas a regra foi anulada judicialmente e removida do ordenamento em 2022. No mesmo ano, o governo Biden editou regulamentação que restaurou, em essência, o padrão restrito de 1999.
A regra de 2026 rescinde a de 2022 e abandona o critério da dependência primária. Para o DHS, nem a lei nem a jurisprudência exigem que a dependência seja “primária”, tampouco que apenas uma lista estreita de benefícios seja considerada. A nova orientação invoca a política nacional fixada pelo Congresso em 1996, segundo a qual o imigrante deve ser autossuficiente e os benefícios públicos não devem constituir incentivo à imigração.
O que muda em 18 de setembro
A principal alteração é a ampliação do universo de benefícios relevantes. A partir da vigência da nova orientação, o USCIS considerará o recebimento de qualquer benefício público condicionado à comprovação de renda ou patrimônio (means-tested), categoria que inclui, exemplificativamente, assistência em dinheiro, moradia pública ou subsidiada, assistência alimentar, cobertura de saúde financiada pelo governo e auxílio financeiro para educação superior. Ficam de fora os benefícios de natureza contributiva, como Social Security, Medicare e seguro-desemprego.
Há um marco temporal relevante. Benefícios recebidos antes de 18 de setembro de 2026 continuarão avaliados pelo padrão anterior, restrito à assistência em dinheiro e à institucionalização de longa duração. Os recebidos a partir dessa data serão todos considerados. Mais do que isso, a mera solicitação de benefício, ou a aprovação para recebê-lo, poderá ser sopesada na análise, ainda que não configure “recebimento”.
Permanecem salvaguardas importantes: o recebimento de benefícios, por si só, não é fundamento suficiente para a inadmissibilidade; benefícios recebidos por filhos ou outros familiares não são atribuídos ao imigrante; e categorias como refugiados, asilados, vítimas de tráfico de pessoas e vítimas de violência doméstica seguem isentas do exame de public charge.
Cautela redobrada
O novo cenário exige planejamento. Quem pretende ajustar o status deve avaliar com cuidado, de preferência com orientação profissional especializada, o uso de qualquer benefício means-tested após 18 de setembro. Pedidos de ajuste de status protocolados antes dessa data serão julgados pela regra de 2022, mais benigna, o que torna o calendário um elemento estratégico. Quem já recebe benefícios e planeja solicitar o green card deve considerar o desligamento formal dos programas e documentá-lo, pois a nova orientação admite expressamente essa prova em favor do solicitante.
A cautela, porém, não deve se converter em pânico. Benefícios contributivos seguem fora do exame, benefícios de filhos cidadãos americanos não são imputados aos pais e o teste continua sendo o da totalidade das circunstâncias. O risco real reside na desinformação, que se manifesta em dois extremos: o uso irrefletido de benefícios capazes de comprometer um pedido futuro e a renúncia desnecessária a direitos por temor infundado. Entre a autossuficiência exigida pela lei e o efeito dissuasório da nova regra, o imigrante bem informado é o que atravessa a transição com mais segurança.
Referências
- DHS, Public Charge Ground of Inadmissibility, Final Rule, 91 FR 45324, 20 jul. 2026. Disponível em: federalregister.gov.
- USCIS, Policy Alert PA-2026-09, Public Charge Ground of Inadmissibility, 18 ago. 2026. Disponível em: uscis.gov.
Atualizado em 20 de agosto de 2026. A regra tratada neste texto tem vigência marcada para 18 de setembro de 2026 e pode ser alterada ou suspensa judicialmente.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado–cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.