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Entrevista de asilo afirmativo: as novas regras do USCIS para reagendamento

Marcelo Barros da Cunha Publicado em agosto de 2026

Desde 21 de agosto de 2026, o USCIS só reagenda entrevista de asilo afirmativo mediante demonstração de circunstâncias excepcionais — e deixou de enviar aviso prévio a quem falta.

Em uma frase: faltar à entrevista de asilo ficou muito mais arriscado. Desde 21 de agosto de 2026, quem tem entrevista marcada no escritório de asilo do USCIS só consegue reagendá-la se demonstrar, por escrito e com documentos, a existência de circunstâncias excepcionais — e o USCIS não envia mais o aviso que, até então, dava uma segunda chance a quem faltava.

O que mudou

O procedimento anterior admitia pedidos de reagendamento por good cause (justa causa), um padrão mais flexível, e previa que o requerente que faltasse à entrevista recebesse um Failure to Appear Warning notice — um aviso formal que abria prazo para justificar a ausência antes de qualquer consequência. O novo procedimento substitui esse desenho em dois pontos: o padrão para reagendar passa a ser o de circunstâncias excepcionais, mais estrito, e o aviso de ausência deixa de ser emitido.

O que são circunstâncias excepcionais

A referência é a definição da seção 240(e)(1) do Immigration and Nationality Act (INA), que trata de circunstâncias excepcionais como aquelas alheias ao controle da pessoa. A lei traz exemplos, e o próprio USCIS esclarece que o rol não é exaustivo:

Compromissos ordinários de trabalho, viagens planejadas ou a simples conveniência de outra data tendem a não atender ao padrão. Cada pedido é avaliado individualmente, e a decisão cabe ao escritório de asilo responsável pelo caso.

Como pedir o reagendamento

Se a entrevista já foi perdida

O mesmo padrão vale para justificar uma ausência: é preciso enviar ao escritório de asilo explicação escrita e documentada demonstrando as circunstâncias excepcionais que causaram a falta. Como o USCIS não emite mais o aviso prévio, não espere ser notificado para agir — a iniciativa e o ônus da prova são do requerente. A ausência não justificada pode ter consequências sérias para o caso, que variam conforme a situação imigratória de cada requerente, e a demora atribuível ao requerente pode ainda afetar a contagem de prazo para a autorização de trabalho.

Regra de ouro: trate a data da entrevista como compromisso inadiável. Se um impedimento real surgir, documente-o desde o primeiro momento e procure orientação profissional antes de faltar, não depois.

Fontes

Atualizado em 20 de agosto de 2026. O procedimento tratado neste texto entrou em vigor em 21 de agosto de 2026 e pode ser alterado ou suspenso judicialmente.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado–cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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