O que era o “Duration of Status”?
Até a entrada em vigor da nova regra, estudantes F-1 normalmente recebiam no I-94 a anotação “D/S”. Isso significava que poderiam permanecer nos Estados Unidos enquanto mantivessem corretamente o status: estudo em tempo integral, cumprimento das regras do programa, treinamento autorizado e período de saída permitido.
Não havia uma data civil específica no I-94. A permanência estava ligada à manutenção do status e ao programa registrado no SEVIS.
O que muda?
A nova regra substitui o D/S por um período fixo de admissão. Na entrada ou na aprovação de uma mudança de status para F-1, o governo indicará uma “Admit Until Date” no I-94.
- O período será baseado no programa informado no Form I-20.
- A admissão inicial não poderá exceder quatro anos, com dois tetos menores: 24 meses para programa de inglês e 12 meses, agregados e incluindo férias, para escola pública.
- O relógio dos quatro anos corre da data de início do programa, e não da data em que você entra no país. Ficam fora do teto até 30 dias antes da data de apresentação e o período de saída posterior ao fim.
- O estudante que precisar de mais tempo terá de solicitar extensão de permanência à USCIS.
- O Form I-20, sozinho, não prolongará a data do I-94.
Quando começa a valer?
| Data | Regra prática |
|---|---|
| Até 14/09/2026 | A regra de D/S continua aplicável às admissões e situações cobertas pelo sistema anterior. |
| A partir de 15/09/2026 | Novas admissões e concessões de status F-1 passam a ter período fixo e data final no I-94. |
Quadro comparativo: antes e depois
| Tema | Antes, D/S | Depois - período fixo |
|---|---|---|
| I-94 | Normalmente mostrava “D/S”, sem data civil final. | Mostrará uma data específica de término da admissão. |
| Prazo inicial | Ligado ao programa e à manutenção do status. | Programa indicado no I-20, limitado a quatro anos, mais o período de saída aplicável. |
| Programa demora mais | DSO podia atualizar o I-20/SEVIS quando permitido. | Além do I-20 atualizado, poderá ser necessário protocolar extensão de permanência com a USCIS. |
| OPT e STEM OPT | Integravam o D/S quando devidamente autorizados. | Exigem atenção à data do I-94 e, quando necessário, pedido de extensão de permanência junto com a documentação de treinamento. |
| Após conclusão | Período de saída de 60 dias para F-1. | Para novas admissões sob a regra, o período geral passa a 30 dias. |
| Transferência/curso | Maior flexibilidade, sujeita às regras do SEVIS. | Novas limitações para transferência, mudança de objetivo acadêmico e início de outro programa. |
| Erro de prazo | Violação podia gerar perda de status. | Ultrapassar a data fixa pode gerar unlawful presence e outras consequências, além da perda de status. |
O que acontece com quem já está nos Estados Unidos?
O estudante F-1 que estiver mantendo corretamente o status em 15 de setembro de 2026 e tiver sido admitido por D/S entra em uma regra de transição. Em geral, poderá permanecer até a data mais tarde entre:
- o fim do programa indicado no Form I-20 válido em 15 de setembro de 2026; ou
- a data de validade do EAD aplicável, como no OPT;
- sempre observado o limite máximo de quatro anos contado de 15 de setembro de 2026, além do período de saída de 60 dias previsto para esse grupo de transição.
A conta que realmente muda: presença ilegal
Este é o ponto de maior consequência, e o menos discutido. Para quem foi admitido por duration of status, a presença ilegal não começa a correr no dia em que a violação acontece. Ela começa no dia seguinte àquele em que o USCIS, ao decidir um pedido, ou um juiz de imigração, em processo, reconhece que houve violação de status. Enquanto ninguém decide, o relógio não corre.
A importância disso está no que a presença ilegal desencadeia: mais de 180 dias acarretam impedimento de readmissão por três anos, e mais de um ano, por dez anos. Um período fixo de admissão desloca essa lógica, porque passa a existir uma data no I-94 a partir da qual a permanência é, por si, indevida. Há, porém, uma proteção expressa que vale conhecer: enquanto um pedido tempestivo de prorrogação estiver pendente, não corre presença ilegal, mesmo depois de vencido o I-94. O requerente fica em período de estada autorizada e, se o pedido for deferido, considera-se que manteve o status durante toda a pendência.
Como funcionará a extensão de permanência?
Se o estudante precisar permanecer além da data autorizada, deverá apresentar à USCIS o formulário indicado para extensão, atualmente o Form I-539, com taxa, provas exigidas e biometria, se solicitada.
- A USCIS deve receber o pedido até a expiração do período autorizado no I-94, prazo que inclui os 30 dias de preparação para a saída.
- O estudante precisa demonstrar que manteve o status continuamente e que cursa carga integral. Redução de carga no passado precisa ter sido autorizada pelo DSO.
- Os fundamentos são taxativos: razão acadêmica convincente, como mudança de tema ou problema inesperado de pesquisa; doença documentada por médico, osteopata, psicólogo ou psicólogo clínico licenciado; ou circunstância fora do controle, como desastre natural, crise nacional de saúde ou fechamento da instituição.
- Atraso por probação ou suspensão acadêmica, e histórico de reprovações repetidas, estão expressamente excluídos.
- É preciso comprovar recursos financeiros suficientes a cada pedido, e não apenas na primeira admissão.
- Pode ser exigida coleta de biometria e, em certos casos, entrevista.
- A extensão aprovada pode cobrir o tempo necessário, mas não pode exceder quatro anos por concessão.
- F-2 dependentes devem ser incluídos no pedido ou apresentar extensão própria; o prazo deles não pode ultrapassar o do F-1 principal.
- Protocolar no prazo não garante deferimento: a decisão é discricionária, e o pedido também exige demonstrar admissibilidade.
Posso continuar estudando enquanto a extensão está pendente?
Um pedido tempestivo permite, em determinadas condições, que o estudante continue o curso enquanto a USCIS decide. A regra também prevê proteção temporária para certos trabalhos autorizados.
Aqui está a armadilha mais cara da regra nova, e ela é de calendário. Com pedido tempestivo pendente, o emprego on-campus, o CPT e o emprego por dificuldade econômica grave seguem automaticamente por até 240 dias contados do fim do período de admissão. Mas se o pedido for apresentado dentro dos 30 dias posteriores ao fim dos estudos ou do treinamento, não há prorrogação automática nenhuma: o estudante pode continuar estudando, e todo trabalho e todo CPT param até a aprovação. Protocolar antes do fim do programa, e não depois, muda materialmente a situação de quem trabalha.
O que muda no OPT e no STEM OPT?
O OPT e o STEM OPT continuam existindo, mas passam a exigir coordenação entre o I-20, o pedido de autorização de trabalho e a extensão do período de permanência.
- Para post-completion OPT, o estudante deverá obter recomendação do DSO e apresentar os pedidos exigidos à USCIS.
- Há um porto seguro com data certa: quem protocolar tempestivamente o Form I-765 para post-completion OPT ou para a extensão STEM até 18 de março de 2027 fica dispensado de protocolar também o Form I-539 de extensão de permanência; basta o pedido de autorização de trabalho.
- Aprovado esse pedido, o estudante fica autorizado a permanecer em status F até a data de expiração do EAD, mais 60 dias.
- O porto seguro se perde com a viagem: quem sair dos Estados Unidos antes de protocolar o I-765 e for readmitido com período fixo terá de protocolar o I-765 e também o I-539.
- Atenção ao prazo da data de início: não se pode pedir data de início do OPT superior a 30 dias após o fim do programa, e não mais 60 dias, porque a regra final substituiu esse prazo.
- Quem for elegível ao STEM OPT, fora do porto seguro, poderá precisar de nova extensão de permanência, além do pedido de extensão do EAD.
- Um pedido pendente não autoriza automaticamente todo tipo de emprego; é necessário verificar a regra específica e a validade do EAD.
Transferência de escola e mudança de curso
| Situação | Nova limitação |
|---|---|
| Abaixo do nível de pós-graduação | Não poderá transferir ou mudar objetivo acadêmico durante o primeiro ano acadêmico, salvo exceção autorizada pelo SEVP por circunstâncias extraordinárias. |
| Pós-graduação ou nível superior | Não poderá mudar o objetivo acadêmico durante o programa. A transferência durante o programa dependerá de exceção do SEVP por circunstâncias extraordinárias. |
| Novo programa após conclusão | Em geral, deverá ser em nível educacional superior. Se ultrapassar a data do I-94, será necessária extensão. |
Exemplos de circunstâncias extraordinárias mencionadas incluem fechamento da escola, incapacidade prolongada de oferecer aulas presenciais por desastre natural e outras causas analisadas pelo SEVP.
Os prazos de saída, que valem em qualquer regime
Quem conclui o curso e o treinamento prático autorizado tem sessenta dias adicionais para se preparar para sair do país ou para transferir-se a outra escola certificada. Durante esse período o estudante é considerado em status, e pode inclusive pedir mudança para outra categoria de não imigrante ou para imigrante. É a janela em que muita coisa se resolve.
- Sessenta dias após a conclusão do curso e do treinamento prático autorizado, para quem já estava no país sob o regime antigo. Para quem for admitido sob a regra nova, esse prazo cai para trinta dias.
- Trinta dias contados da data em que o curso ou o treinamento efetivamente termina, se ele terminar antes da data do I-94. O prazo corre do fim real, não da data impressa.
- Quinze dias para quem se retira das aulas com autorização do DSO.
- Nenhum período adicional para quem deixou de manter carga integral sem autorização, ou de outro modo perdeu o status. Aqui não há graça alguma.
Se o status for perdido: o pedido de reinstatement
Perder o status não encerra necessariamente a trajetória do estudante nos Estados Unidos. Existe o reinstatement, que é o pedido de restabelecimento da condição de F-1, feito no Form I-539 e acompanhado de Form I-20 com a recomendação do DSO da escola frequentada. É via estreita, discricionária, e por isso mesmo mal conhecida.
O pedido precisa demonstrar, cumulativamente: que foi apresentado em até cinco meses da perda do status, ou que circunstâncias excepcionais impediram isso e o pedido veio tão logo possível; que não há histórico de violações repetidas ou deliberadas; que o estudante cursa ou pretende cursar carga integral em futuro imediato na escola que emitiu o I-20; que não houve trabalho não autorizado; e que não há outro fundamento de deportabilidade além da própria perda do status.
Além disso, é preciso demonstrar uma de duas coisas: que a violação decorreu de circunstância fora do controle do estudante, ou que ela se relaciona a uma redução de carga horária que o DSO poderia ter autorizado, e que negar o restabelecimento causaria dificuldade extrema.
Vale distinguir o reinstatement da extensão de programa, que é medida preventiva e não corretiva. Quem não conseguirá concluir o curso na data do I-20 deve pedir a extensão ao DSO antes do fim do programa, e o DSO pode concedê-la se certificar que o estudante manteve o status e que o atraso decorre de motivo acadêmico ou médico convincente, como mudança de tema de pesquisa, problema inesperado de pesquisa ou doença documentada. Depois do prazo, já não é extensão: é reinstatement. E há um detalhe que decide casos: se o DSO só lançar a prorrogação no SEVIS depois de vencida a data do I-20, o caminho já não é prorrogação, é reinstatement, ainda que o motivo fosse legítimo. Pedidos de reinstatement e de prorrogação protocolados juntos caem juntos, e nenhuma das taxas é devolvida.
Consequências práticas para o estudante
- Será necessário controlar três documentos: passaporte/visto, Form I-20 e, principalmente, Form I-94.
- Cursos longos, doutorados, residências, mudanças de pesquisa e atrasos acadêmicos poderão exigir pedido formal à USCIS.
- O estudante terá custos adicionais de protocolo e poderá enfrentar biometria, pedido de provas e tempo de processamento.
- Uma demora do DSO em atualizar o SEVIS não substitui a obrigação de respeitar a data do I-94.
- Viagens internacionais exigirão cuidado, porque uma nova entrada poderá gerar nova data fixa e afetar pedido de extensão pendente.
- Dependentes F-2 precisarão acompanhar os mesmos prazos do estudante principal.
Viagem com extensão pendente
A saída dos Estados Unidos não torna automaticamente abandonado todo pedido de extensão. Porém, se o estudante retornar com novo I-20 cujo programa ultrapasse o período anteriormente autorizado, a USCIS poderá considerar abandonada a extensão pendente. O pedido de autorização de trabalho, esse, nunca é tido por abandonado pela viagem, e convém viajar com cópia do Form I-797C que comprova o protocolo. Há ainda uma armadilha específica de quem obteve mudança de status para F-1 dentro dos Estados Unidos antes de 15 de setembro de 2026: ao sair e voltar depois dessa data, a readmissão passa a ser pelo prazo do I-20, com teto de quatro anos, e a proteção de transição até 14 de novembro de 2030 se perde. E o pedido de mudança de status, diferentemente do pedido de prorrogação, é considerado abandonado se a pessoa sair do país enquanto ele estiver pendente. Antes de viajar, é essencial revisar I-94, visto, I-20, SEVIS e estratégia do pedido.
Checklist para estudantes F-1
- Baixe e confira o I-94 imediatamente após cada entrada.
- Anote a Admit Until Date e crie alertas com vários meses de antecedência.
- Compare I-94, I-20, EAD e calendário acadêmico.
- Informe rapidamente ao DSO qualquer atraso, troca planejada ou necessidade de extensão.
- Não confie apenas em um novo I-20 para permanecer além da data do I-94.
- Planeje OPT e STEM OPT com antecedência e confirme se também será necessária extensão de permanência.
- Inclua ou proteja separadamente os dependentes F-2.
- Não viaje com pedido pendente sem avaliar o impacto migratório.
Mitos e fatos
| Mito | Fato |
|---|---|
| “Meu visto vale cinco anos, então posso ficar cinco anos.” | A permanência é controlada pelo I-94, não pela validade do visto no passaporte. |
| “Um I-20 novo automaticamente estende meu status.” | Não sob a nova regra quando a permanência ultrapassar a data do I-94; poderá ser necessária aprovação da USCIS. |
| “Todo estudante atual perde o status em 15/09/2026.” | Não. Existe uma regra de transição para quem estiver mantendo o status e tiver sido admitido por D/S. |
| “Posso esperar o I-94 vencer para pedir extensão.” | Não. A USCIS deve receber o pedido tempestivamente; o atraso pode exigir reinstatement e gerar consequências graves. |
Conclusão
A principal mudança é simples, mas profunda: o estudante deixa de depender apenas da duração do programa e passa a ter uma data migratória fixa. Isso aumenta a importância do planejamento, do controle do I-94 e da comunicação com o DSO. Estudantes atuais devem identificar se estão na regra de transição; novos estudantes precisam planejar extensões, OPT, transferências e viagens com antecedência.
Fontes oficiais
Material preparado com base na regra final do DHS publicada em 17 de julho de 2026 e na orientação oficial do programa Study in the States.
Federal Register, 91 FR 44976, de 17 de julho de 2026, DHS Docket ICEB-2025-0001, RIN 1653-AA95, lida na íntegra:https://www.federalregister.gov/documents/2026/07/17/2026-14439/establishing-a-fixed-time-period-of-admission-and-an-extension-of-stay-procedure-for-nonimmigrant
DHS Study in the States, resumo da regra final:https://studyinthestates.dhs.gov/final-rule-establishing-a-fixed-time-period-of-admission-and-an-extension-of-stay-procedure-quick
Atualizado em 22 de agosto de 2026. A regra final foi lida na íntegra, do início ao fim, em 91 FR 44976 a 45131, edição do GPO, incluindo preâmbulo, respostas aos comentários e o texto normativo das alterações ao 8 C.F.R. Também foi lido na íntegra o capítulo 8 da parte F do volume 2 do USCIS Policy Manual, cuja página declara vigência de 18 de agosto de 2026 e ainda descreve o regime de duration of status. Onde o sumário executivo da regra diverge do texto normativo, prevalece o texto normativo. A regra tem vigência marcada para 15 de setembro de 2026, está sob questionamento judicial e pode ser alterada ou suspensa.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.