Guia prático · Visto F-1

Novas regras do visto de estudante F-1

Marcelo Barros da Cunha Publicado em agosto de 2026
RESUMO EM UMA FRASE: A partir de 15 de setembro de 2026, novos estudantes F-1 deixam de ser admitidos por “Duration of Status (D/S)” e passam a receber uma data final no Form I-94. Para permanecer além dessa data, será necessário pedir extensão à USCIS em tempo hábil.

O que era o “Duration of Status”?

Até a entrada em vigor da nova regra, estudantes F-1 normalmente recebiam no I-94 a anotação “D/S”. Isso significava que poderiam permanecer nos Estados Unidos enquanto mantivessem corretamente o status: estudo em tempo integral, cumprimento das regras do programa, treinamento autorizado e período de saída permitido.

Não havia uma data civil específica no I-94. A permanência estava ligada à manutenção do status e ao programa registrado no SEVIS.

O que muda?

A nova regra substitui o D/S por um período fixo de admissão. Na entrada ou na aprovação de uma mudança de status para F-1, o governo indicará uma “Admit Until Date” no I-94.

Quando começa a valer?

Data Regra prática
Até 14/09/2026 A regra de D/S continua aplicável às admissões e situações cobertas pelo sistema anterior.
A partir de 15/09/2026 Novas admissões e concessões de status F-1 passam a ter período fixo e data final no I-94.
A DATA DO VISTO NÃO É A DATA DO I-94: O visto no passaporte permite pedir entrada. Quem controla o tempo autorizado dentro dos Estados Unidos é o I-94. Depois de cada entrada, o estudante deve conferir imediatamente o I-94 eletrônico.

Quadro comparativo: antes e depois

Tema Antes, D/S Depois - período fixo
I-94 Normalmente mostrava “D/S”, sem data civil final. Mostrará uma data específica de término da admissão.
Prazo inicial Ligado ao programa e à manutenção do status. Programa indicado no I-20, limitado a quatro anos, mais o período de saída aplicável.
Programa demora mais DSO podia atualizar o I-20/SEVIS quando permitido. Além do I-20 atualizado, poderá ser necessário protocolar extensão de permanência com a USCIS.
OPT e STEM OPT Integravam o D/S quando devidamente autorizados. Exigem atenção à data do I-94 e, quando necessário, pedido de extensão de permanência junto com a documentação de treinamento.
Após conclusão Período de saída de 60 dias para F-1. Para novas admissões sob a regra, o período geral passa a 30 dias.
Transferência/curso Maior flexibilidade, sujeita às regras do SEVIS. Novas limitações para transferência, mudança de objetivo acadêmico e início de outro programa.
Erro de prazo Violação podia gerar perda de status. Ultrapassar a data fixa pode gerar unlawful presence e outras consequências, além da perda de status.

O que acontece com quem já está nos Estados Unidos?

O estudante F-1 que estiver mantendo corretamente o status em 15 de setembro de 2026 e tiver sido admitido por D/S entra em uma regra de transição. Em geral, poderá permanecer até a data mais tarde entre:

LIMITE DA TRANSIÇÃO: Para estudantes F-1 abrangidos pela transição, a regra final indica como limite geral 14 de novembro de 2030, salvo prazo anterior aplicável ao programa ou ao EAD.
REGRA SOB QUESTIONAMENTO JUDICIAL: em 18 de agosto de 2026, uma coalizão liderada pela NAFSA e pelo Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration ajuizou, no Distrito de Massachusetts, ação com pedido de liminar contra esta regra, sustentando violação do Administrative Procedure Act. Até o fechamento deste texto nenhuma liminar havia sido concedida. A regra também foi classificada como major rule sujeita a revisão pelo Congresso, e o próprio texto adverte que, alterada a data de vigência, o DHS publicará novo documento no Federal Register. Confirme a vigência antes de agir.
O QUE VALE HOJE, ENQUANTO A REGRA NÃO ENTRA EM VIGOR: até 14 de setembro de 2026 continua valendo o duration of status. O USCIS Policy Manual, em página cuja vigência declarada é de 18 de agosto de 2026, ainda descreve a admissão do estudante F-1 por duration of status e não traz orientação sobre a regra nova. Ou seja, a partir de 15 de setembro haverá regulamento novo e manual de adjudicação ainda não atualizado, e essa defasagem costuma gerar informação contraditória no balcão. Guarde cópia do que a fonte dizia na data em que você agiu.

A conta que realmente muda: presença ilegal

Este é o ponto de maior consequência, e o menos discutido. Para quem foi admitido por duration of status, a presença ilegal não começa a correr no dia em que a violação acontece. Ela começa no dia seguinte àquele em que o USCIS, ao decidir um pedido, ou um juiz de imigração, em processo, reconhece que houve violação de status. Enquanto ninguém decide, o relógio não corre.

A importância disso está no que a presença ilegal desencadeia: mais de 180 dias acarretam impedimento de readmissão por três anos, e mais de um ano, por dez anos. Um período fixo de admissão desloca essa lógica, porque passa a existir uma data no I-94 a partir da qual a permanência é, por si, indevida. Há, porém, uma proteção expressa que vale conhecer: enquanto um pedido tempestivo de prorrogação estiver pendente, não corre presença ilegal, mesmo depois de vencido o I-94. O requerente fica em período de estada autorizada e, se o pedido for deferido, considera-se que manteve o status durante toda a pendência.

Como funcionará a extensão de permanência?

Se o estudante precisar permanecer além da data autorizada, deverá apresentar à USCIS o formulário indicado para extensão, atualmente o Form I-539, com taxa, provas exigidas e biometria, se solicitada.

Posso continuar estudando enquanto a extensão está pendente?

Um pedido tempestivo permite, em determinadas condições, que o estudante continue o curso enquanto a USCIS decide. A regra também prevê proteção temporária para certos trabalhos autorizados.

Aqui está a armadilha mais cara da regra nova, e ela é de calendário. Com pedido tempestivo pendente, o emprego on-campus, o CPT e o emprego por dificuldade econômica grave seguem automaticamente por até 240 dias contados do fim do período de admissão. Mas se o pedido for apresentado dentro dos 30 dias posteriores ao fim dos estudos ou do treinamento, não há prorrogação automática nenhuma: o estudante pode continuar estudando, e todo trabalho e todo CPT param até a aprovação. Protocolar antes do fim do programa, e não depois, muda materialmente a situação de quem trabalha.

SE A EXTENSÃO FOR NEGADA: Quando a data do I-94 já tiver expirado, o estudante e seus dependentes deverão deixar os Estados Unidos imediatamente. Não há novo período de graça após a negativa, e a presença ilegal passa a correr no dia seguinte à decisão. Da negativa do Form I-539 não cabe recurso, mas cabem motion to reopen e motion to reconsider, que não suspendem o dever de sair.

O que muda no OPT e no STEM OPT?

O OPT e o STEM OPT continuam existindo, mas passam a exigir coordenação entre o I-20, o pedido de autorização de trabalho e a extensão do período de permanência.

Transferência de escola e mudança de curso

Situação Nova limitação
Abaixo do nível de pós-graduação Não poderá transferir ou mudar objetivo acadêmico durante o primeiro ano acadêmico, salvo exceção autorizada pelo SEVP por circunstâncias extraordinárias.
Pós-graduação ou nível superior Não poderá mudar o objetivo acadêmico durante o programa. A transferência durante o programa dependerá de exceção do SEVP por circunstâncias extraordinárias.
Novo programa após conclusão Em geral, deverá ser em nível educacional superior. Se ultrapassar a data do I-94, será necessária extensão.

Exemplos de circunstâncias extraordinárias mencionadas incluem fechamento da escola, incapacidade prolongada de oferecer aulas presenciais por desastre natural e outras causas analisadas pelo SEVP.

Os prazos de saída, que valem em qualquer regime

Quem conclui o curso e o treinamento prático autorizado tem sessenta dias adicionais para se preparar para sair do país ou para transferir-se a outra escola certificada. Durante esse período o estudante é considerado em status, e pode inclusive pedir mudança para outra categoria de não imigrante ou para imigrante. É a janela em que muita coisa se resolve.

Se o status for perdido: o pedido de reinstatement

Perder o status não encerra necessariamente a trajetória do estudante nos Estados Unidos. Existe o reinstatement, que é o pedido de restabelecimento da condição de F-1, feito no Form I-539 e acompanhado de Form I-20 com a recomendação do DSO da escola frequentada. É via estreita, discricionária, e por isso mesmo mal conhecida.

O pedido precisa demonstrar, cumulativamente: que foi apresentado em até cinco meses da perda do status, ou que circunstâncias excepcionais impediram isso e o pedido veio tão logo possível; que não há histórico de violações repetidas ou deliberadas; que o estudante cursa ou pretende cursar carga integral em futuro imediato na escola que emitiu o I-20; que não houve trabalho não autorizado; e que não há outro fundamento de deportabilidade além da própria perda do status.

Além disso, é preciso demonstrar uma de duas coisas: que a violação decorreu de circunstância fora do controle do estudante, ou que ela se relaciona a uma redução de carga horária que o DSO poderia ter autorizado, e que negar o restabelecimento causaria dificuldade extrema.

O QUE CONTA COMO CIRCUNSTÂNCIA FORA DO CONTROLE: doença ou lesão grave, fechamento da instituição, desastre natural, e também descuido, omissão ou negligência do próprio DSO da escola. O que não conta: atividade criminosa do estudante, padrão de violações repetidas e falha deliberada. E atenção, porque é ponto que confunde: atraso acadêmico por probação ou suspensão não serve nem para extensão de programa nem aqui.

Vale distinguir o reinstatement da extensão de programa, que é medida preventiva e não corretiva. Quem não conseguirá concluir o curso na data do I-20 deve pedir a extensão ao DSO antes do fim do programa, e o DSO pode concedê-la se certificar que o estudante manteve o status e que o atraso decorre de motivo acadêmico ou médico convincente, como mudança de tema de pesquisa, problema inesperado de pesquisa ou doença documentada. Depois do prazo, já não é extensão: é reinstatement. E há um detalhe que decide casos: se o DSO só lançar a prorrogação no SEVIS depois de vencida a data do I-20, o caminho já não é prorrogação, é reinstatement, ainda que o motivo fosse legítimo. Pedidos de reinstatement e de prorrogação protocolados juntos caem juntos, e nenhuma das taxas é devolvida.

Consequências práticas para o estudante

Viagem com extensão pendente

A saída dos Estados Unidos não torna automaticamente abandonado todo pedido de extensão. Porém, se o estudante retornar com novo I-20 cujo programa ultrapasse o período anteriormente autorizado, a USCIS poderá considerar abandonada a extensão pendente. O pedido de autorização de trabalho, esse, nunca é tido por abandonado pela viagem, e convém viajar com cópia do Form I-797C que comprova o protocolo. Há ainda uma armadilha específica de quem obteve mudança de status para F-1 dentro dos Estados Unidos antes de 15 de setembro de 2026: ao sair e voltar depois dessa data, a readmissão passa a ser pelo prazo do I-20, com teto de quatro anos, e a proteção de transição até 14 de novembro de 2030 se perde. E o pedido de mudança de status, diferentemente do pedido de prorrogação, é considerado abandonado se a pessoa sair do país enquanto ele estiver pendente. Antes de viajar, é essencial revisar I-94, visto, I-20, SEVIS e estratégia do pedido.

Checklist para estudantes F-1

Mitos e fatos

Mito Fato
“Meu visto vale cinco anos, então posso ficar cinco anos.” A permanência é controlada pelo I-94, não pela validade do visto no passaporte.
“Um I-20 novo automaticamente estende meu status.” Não sob a nova regra quando a permanência ultrapassar a data do I-94; poderá ser necessária aprovação da USCIS.
“Todo estudante atual perde o status em 15/09/2026.” Não. Existe uma regra de transição para quem estiver mantendo o status e tiver sido admitido por D/S.
“Posso esperar o I-94 vencer para pedir extensão.” Não. A USCIS deve receber o pedido tempestivamente; o atraso pode exigir reinstatement e gerar consequências graves.

Conclusão

A principal mudança é simples, mas profunda: o estudante deixa de depender apenas da duração do programa e passa a ter uma data migratória fixa. Isso aumenta a importância do planejamento, do controle do I-94 e da comunicação com o DSO. Estudantes atuais devem identificar se estão na regra de transição; novos estudantes precisam planejar extensões, OPT, transferências e viagens com antecedência.

Fontes oficiais

Material preparado com base na regra final do DHS publicada em 17 de julho de 2026 e na orientação oficial do programa Study in the States.

Federal Register, 91 FR 44976, de 17 de julho de 2026, DHS Docket ICEB-2025-0001, RIN 1653-AA95, lida na íntegra:https://www.federalregister.gov/documents/2026/07/17/2026-14439/establishing-a-fixed-time-period-of-admission-and-an-extension-of-stay-procedure-for-nonimmigrant

DHS Study in the States, resumo da regra final:https://studyinthestates.dhs.gov/final-rule-establishing-a-fixed-time-period-of-admission-and-an-extension-of-stay-procedure-quick

Atualizado em 22 de agosto de 2026. A regra final foi lida na íntegra, do início ao fim, em 91 FR 44976 a 45131, edição do GPO, incluindo preâmbulo, respostas aos comentários e o texto normativo das alterações ao 8 C.F.R. Também foi lido na íntegra o capítulo 8 da parte F do volume 2 do USCIS Policy Manual, cuja página declara vigência de 18 de agosto de 2026 e ainda descreve o regime de duration of status. Onde o sumário executivo da regra diverge do texto normativo, prevalece o texto normativo. A regra tem vigência marcada para 15 de setembro de 2026, está sob questionamento judicial e pode ser alterada ou suspensa.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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