A imigração familiar tem duas portas de naturezas diferentes. A petição pelo parente reconhece uma relação que já existe e abre a fila do green card. O visto K-1 serve ao casamento que ainda vai acontecer: traz o noivo ou a noiva do cidadão americano para casar nos Estados Unidos. Cada porta tem calendário, prova e armadilhas próprias.
Petições familiares
Cidadão americano pode peticionar por cônjuge, filhos, pais e irmãos; residente permanente, por cônjuge e filhos solteiros. Cônjuge, filho menor solteiro e pai de cidadão são parentes imediatos, sem fila; todo o resto espera nas preferências, por ano e por país. A página própria cobre as conversões quando a vida muda no meio do caminho, quem viaja junto e quem não, o ajuste de status e suas vedações, a conta da Child Status Protection Act quando o filho completa 21, o compromisso financeiro do patrocinador e o green card condicional do casamento recente.
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K-1: o visto de noivos
Só o cidadão americano peticiona; residente permanente não pode. A lei exige que os noivos tenham se encontrado pessoalmente nos dois anos anteriores à petição, dispensável apenas por sofrimento extremo ao peticionário ou por costume estrito e antigo da cultura do beneficiário, e que ambos estejam livres e realmente dispostos a casar em até noventa dias da chegada. Não havendo casamento nesse prazo, a lei manda o beneficiário e os filhos deixarem os Estados Unidos, sob pena de remoção, e o regulamento não prevê prorrogação do K-1.
Os filhos solteiros menores do beneficiário acompanham como K-2, sem petição separada, e ajustam pela mesma base. O trabalho é autorizado por força do próprio status, mas o documento exige requerimento com taxa, e vale apenas pelo período autorizado de permanência. A lei traz ainda os filtros do IMBRA: em regra, o peticionário não pode ter duas ou mais petições K-1 anteriores, nem aprovação nos dois anos anteriores, salvo dispensa, e a petição deve revelar condenações por crimes especificados, informação que chega ao beneficiário.
Base normativa
- Petições familiares: INA §§ 201(b), 203(a), 203(h), 213A, 216 e 245; 8 C.F.R. § 204.2; Policy Manual, vols. 6 e 7. Detalhes na página própria.
- K-1: INA § 101(a)(15)(K) e § 214(d), com os filtros do IMBRA; 8 C.F.R. § 214.2(k); 8 C.F.R. § 245.1(c)(6), quanto à trava do ajuste; Policy Manual, vol. 7, parte B, capítulo 7.
Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. As petições familiares remetem a página própria, verificada em fonte integral. O K-1 foi redigido a partir dos 8 U.S.C. §§ 1101(a)(15)(K) e 1184(d), dos 8 C.F.R. §§ 214.2(k) e 245.1 (versão de 11/8/2026) e do capítulo 7 da parte B do volume 7 do USCIS Policy Manual (vigência declarada de 18/8/2026), lidos na íntegra. Regras e filas mudam: confirme na fonte antes de agir.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.