Quem chega com capital escolhe entre naturezas distintas de via: o visto de tratado, temporário e renovável, que depende da nacionalidade; e o green card por investimento, que depende do montante, da origem lícita do capital e da criação de empregos. A primeira conversa serve para separar o que o passaporte permite do que o projeto sustenta.
E-1 e E-2: o visto de tratado
Para comerciar ou investir ao amparo de tratado entre os Estados Unidos e o país de nacionalidade. O Brasil não integra a lista, e nenhuma estrutura societária contorna isso; as portas que restam ao brasileiro são a segunda nacionalidade e a via do empregado, ambas examinadas na página própria, junto com as definições que decidem o caso, os prazos e o trabalho do cônjuge.
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EB-5: o green card do investimento que cria empregos
A quinta preferência exige capital em risco numa empresa que crie ao menos dez empregos de tempo integral para trabalhadores americanos. Os montantes vigentes, fixados na própria lei pela Reform and Integrity Act de 2022, são de 1.050.000 dólares, ou 800.000 em área de emprego incentivada ou projeto de infraestrutura, com reajuste automático pela inflação a partir de 2027, a cada cinco anos. Há duas vias: a direta, em que o investidor toca o próprio negócio, e a dos regional centers, que agregam investidores e podem contar empregos indiretos até o limite de noventa por cento dos dez exigidos; o programa dos regional centers está autorizado até 30 de setembro de 2027, e a lei garante o processamento das petições protocoladas até 30 de setembro de 2026 mesmo que a autorização expire.
A origem lícita do capital se prova com rigor: declarações de imposto dos últimos sete anos, em qualquer jurisdição, registros dos negócios e a identidade de quem transferiu os fundos; doação e empréstimo de boa-fé são admitidos. A residência vem condicional por dois anos, e a remoção da condição exige petição na janela de noventa dias antes do segundo aniversário, provando o investimento sustentado e os empregos, agora também com visita in loco da autoridade. A lei reserva fatias anuais de vistos, vinte por cento para área rural, dez para alto desemprego e dois para infraestrutura, com prioridade de processamento para a via rural, e admite o protocolo do ajuste de status junto com a petição quando a data estiver current.
Gold Card: o programa por ordem executiva
A Executive Order 14351, de 19 de setembro de 2025, criou o programa Gold Card: uma doação incondicionada de um milhão de dólares ao Departamento de Comércio, ou dois milhões quando feita por empresa em favor de empregado, passa a ser tratada como prova de elegibilidade nas categorias já existentes EB-1, EB-2 e no waiver de interesse nacional. Não é categoria nova de visto: a ordem se apoia na autoridade de doações do Departamento de Comércio e subordina a implementação, expressamente, aos limites numéricos de vistos da lei. A implementação corrente inclui o portal oficial, a petição própria I-140G e uma taxa de processamento de quinze mil dólares por pessoa, inclusive por dependente, cada dependente com a sua própria doação de um milhão.
Base normativa
- E-1 e E-2: INA § 101(a)(15)(E); 8 C.F.R. § 214.2(e); 9 FAM 402.9; tabela Treaty Countries do Departamento de Estado. Detalhes na página própria.
- EB-5: INA § 203(b)(5) completo, na redação da Reform and Integrity Act de 2022, e § 216A (8 U.S.C. § 1186b), lidos na íntegra; 8 C.F.R. § 204.6 (defasado nos pontos indicados); Policy Manual, vol. 6, parte G, capítulos 1 a 4 e 7 (vigência declarada de 18/8/2026).
- Gold Card: Executive Order 14351 (90 FR 46031), lida na íntegra; avisos do Form I-140G em 91 FR 11559 e 91 FR 32074; portal oficial do programa; ação AAUP v. DHS, D.D.C. 1:26-cv-00300.
Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. O E-1 e o E-2 remetem a página própria, verificada em fonte integral em 22/8/2026. O EB-5 e o Gold Card foram redigidos a partir do INA § 203(b)(5) completo e do § 216A, do 8 C.F.R. § 204.6, dos capítulos 1 a 4 e 7 da parte G do volume 6 do Policy Manual (vigência declarada de 18/8/2026), da Executive Order 14351 e dos atos de implementação, lidos na íntegra em 24/8/2026. O Gold Card é objeto de ação judicial em curso, e programas de investimento têm mudado com frequência: confirme o estado vigente antes de agir.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.