Área de atuação · E-1 e E-2

E-1 e E-2: o visto de quem vem comerciar ou investir nos Estados Unidos

Marcelo Barros da Cunha

E-1 e E-2 são vistos temporários para quem vem comerciar ou investir nos Estados Unidos. Têm três qualidades que quase nenhuma outra categoria reúne: renovam-se sem limite de renovações, não exigem oferta de emprego de uma empresa americana e permitem que você toque o seu próprio negócio, em vez de trabalhar para alguém.

A diferença entre os dois está no que sustenta o pedido. No E-1, é o comércio: você já compra e vende entre os Estados Unidos e o seu país, num volume que se repete ao longo do tempo. No E-2, é o investimento: você colocou, ou está colocando, dinheiro seu numa empresa americana que vai funcionar de verdade. Quem tem os dois lados costuma escolher o E-2, porque o comércio exige um histórico que o investimento não exige.

A nacionalidade é a chave, e ela abre uma porta larga

Esses vistos existem por causa de tratados, e quem tem a nacionalidade de um país que mantém tratado de comércio ou de investimento com os Estados Unidos está diante de uma das melhores oportunidades do sistema americano. Não há sorteio, não há teto anual de vagas, não há fila de espera e não é preciso que uma empresa americana o contrate. Você vem tocar o seu próprio negócio, e renova enquanto ele existir.

A lista do Departamento de Estado é ampla, e vale conferi-la antes de qualquer outra coisa. Estão nela a maior parte dos países da Europa ocidental, entre os quais Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Irlanda, Países Baixos, Polônia e Suíça, além de Japão, Coreia do Sul, Austrália e Reino Unido. Na América Latina, aparecem para E-1 e E-2 a Argentina, a Bolívia, o Chile, a Colômbia, a Costa Rica, o México, o Paraguai e o Suriname, e só para E-2 o Equador e o Panamá. O Brasil não consta, nem para E-1 nem para E-2.

A SEGUNDA CIDADANIA RESOLVE, E É MAIS COMUM DO QUE PARECE: a elegibilidade se mede por qualquer nacionalidade que você tenha, e não pela do país onde mora. Quem tem passaporte português, italiano, espanhol ou de outro país da lista pode ser o titular do E-1 ou do E-2, ainda que nunca tenha morado lá. Portugal entrou em vigor em 15 de março de 2024, o que é recente e ainda pouco explorado. Vale conferir o próprio passaporte antes de descartar essa via.

Há ainda a via do empregado, e ela é mais estreita do que parece. O empregado de um comerciante ou investidor de tratado pode obter E-1 ou E-2, mas precisa ter a mesma nacionalidade do empregador. Quando o empregador é uma empresa, a nacionalidade dela é a das pessoas que a controlam: pelo menos metade precisa pertencer a pessoas com a nacionalidade daquele país de tratado. Trabalhar numa empresa de tratado, sozinho, não torna ninguém elegível.

DUAS RESSALVAS QUE A LISTA TRAZ EM NOTA, E QUE MUDAM O RESULTADO: o E-2 da Bolívia e o do Equador estão, na prática, fechados a investimento novo. Para a Bolívia, o Departamento de Estado registra que hoje só se qualificam ao E-2, fora dos familiares, os que vêm exercer atividade ligada a investimento estabelecido ou adquirido antes de 10 de junho de 2012. Para o Equador, o corte é 18 de maio de 2018, e o direito de quem já tinha investimento em curso vai até 18 de maio de 2028. O E-1 da Bolívia consta sem ressalva, com vigência desde 9 de novembro de 1862.

O que cada um exige

E-1, comerciante E-2, investidor
Para quê Vir exclusivamente conduzir comércio de volume expressivo e de caráter internacional, por conta própria ou como empregado de empresa estrangeira. Ter investido, ou estar investindo de fato, quantia expressiva numa empresa americana de verdade.
Ligação com o país de tratado O comércio precisa ser principalmente entre os Estados Unidos e o país da sua nacionalidade. O investimento não pode ser de valor pequeno numa empresa que só dê para o sustento da família.
Propósito da entrada Conduzir o comércio. Exclusivamente desenvolver e dirigir a empresa.
Intenção Sair dos Estados Unidos quando o período autorizado terminar. Sair dos Estados Unidos quando o período autorizado terminar.

As definições que decidem o caso

Empregados, e uma advertência sobre quem monta a operação

Além do titular, a categoria alcança duas espécies de empregado. Os de direção ou de supervisão, cuja posição precisa ser principal e essencialmente de comando, e não acessória, dando controle e responsabilidade final pela operação da empresa ou por uma parte importante dela. E os de qualificação especial, isto é, habilidades que um empregado de posição menor traz e que são essenciais para a empresa funcionar bem.

A ARMADILHA DO EMPREGADO QUE VEM IMPLANTAR: o regulamento diz que o empregado de qualificação especial encarregado de montar a operação deve conseguir concluir esse trabalho em dois anos e que, fora de circunstâncias especiais, não terá direito a prorrogação. Quem planeja a operação contando com renovar esse perfil de empregado por tempo indefinido está planejando contra o texto da norma.

Prazos

O cônjuge, que trabalha, e a validade do visto

Dois pontos costumam decidir se a mudança faz sentido para a família, e raramente aparecem nas conversas iniciais. O primeiro é o trabalho do cônjuge. O USCIS e a alfândega passaram a distinguir, no próprio cartão de entrada, o cônjuge, que pode trabalhar, do filho, que não pode. Os códigos do cônjuge são E-1S e E-2S, e os do filho são E-1Y e E-2Y. Vale conferir o código impresso logo depois da entrada, porque é dele que sai a comprovação junto ao empregador.

O segundo é a diferença entre quanto tempo se pode ficar e por quanto tempo o visto serve para entrar. O cartão de entrada governa a permanência, e vai a dois anos. O carimbo do visto governa por quantos anos e quantas entradas se pode voltar, e isso vem de uma tabela de reciprocidade específica do país da sua nacionalidade, não do regulamento. Quem tem mais de uma nacionalidade elegível deve comparar essas tabelas antes de escolher por qual passaporte pedir, porque a validade varia bastante.

Uma nota sobre as fontes, que explica a prática. A parte do manual do USCIS dedicada a comerciantes e investidores de tratado não tem conteúdo publicado. Na prática, o E é uma categoria decidida sobretudo no consulado, e a orientação vem do regulamento e do manual do Departamento de Estado. Quem já está nos Estados Unidos em outra situação pode pedir a troca ao USCIS, mas o caminho mais comum passa pelo consulado.

Se a sua nacionalidade não está na lista

Não há como contornar o requisito, mas há outros caminhos, e cada um tem página própria aqui. O L-1 serve a quem já tem empresa no seu país e vai abrir uma operação americana. O O-1 serve a quem tem trajetória de destaque na sua área. O EB-2 NIW serve a quem consegue demonstrar que o projeto que propõe interessa aos Estados Unidos, e leva ao green card, não a um visto temporário. São testes diferentes, e escolher o certo no começo vale mais do que qualquer esforço depois.

Base normativa

Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 no 8 C.F.R. § 214.2(e), no 9 FAM 402.9 e na tabela Treaty Countries do Departamento de Estado, com as respectivas notas de rodapé, consultadas na mesma data. A lista de países de tratado muda por acordo internacional: confirme na fonte antes de agir.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

← Voltar às áreas de atuação