E-1 e E-2 são vistos temporários para quem vem comerciar ou investir nos Estados Unidos. Têm três qualidades que quase nenhuma outra categoria reúne: renovam-se sem limite de renovações, não exigem oferta de emprego de uma empresa americana e permitem que você toque o seu próprio negócio, em vez de trabalhar para alguém.
A diferença entre os dois está no que sustenta o pedido. No E-1, é o comércio: você já compra e vende entre os Estados Unidos e o seu país, num volume que se repete ao longo do tempo. No E-2, é o investimento: você colocou, ou está colocando, dinheiro seu numa empresa americana que vai funcionar de verdade. Quem tem os dois lados costuma escolher o E-2, porque o comércio exige um histórico que o investimento não exige.
A nacionalidade é a chave, e ela abre uma porta larga
Esses vistos existem por causa de tratados, e quem tem a nacionalidade de um país que mantém tratado de comércio ou de investimento com os Estados Unidos está diante de uma das melhores oportunidades do sistema americano. Não há sorteio, não há teto anual de vagas, não há fila de espera e não é preciso que uma empresa americana o contrate. Você vem tocar o seu próprio negócio, e renova enquanto ele existir.
A lista do Departamento de Estado é ampla, e vale conferi-la antes de qualquer outra coisa. Estão nela a maior parte dos países da Europa ocidental, entre os quais Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, França, Irlanda, Países Baixos, Polônia e Suíça, além de Japão, Coreia do Sul, Austrália e Reino Unido. Na América Latina, aparecem para E-1 e E-2 a Argentina, a Bolívia, o Chile, a Colômbia, a Costa Rica, o México, o Paraguai e o Suriname, e só para E-2 o Equador e o Panamá. O Brasil não consta, nem para E-1 nem para E-2.
Há ainda a via do empregado, e ela é mais estreita do que parece. O empregado de um comerciante ou investidor de tratado pode obter E-1 ou E-2, mas precisa ter a mesma nacionalidade do empregador. Quando o empregador é uma empresa, a nacionalidade dela é a das pessoas que a controlam: pelo menos metade precisa pertencer a pessoas com a nacionalidade daquele país de tratado. Trabalhar numa empresa de tratado, sozinho, não torna ninguém elegível.
O que cada um exige
| E-1, comerciante | E-2, investidor | |
|---|---|---|
| Para quê | Vir exclusivamente conduzir comércio de volume expressivo e de caráter internacional, por conta própria ou como empregado de empresa estrangeira. | Ter investido, ou estar investindo de fato, quantia expressiva numa empresa americana de verdade. |
| Ligação com o país de tratado | O comércio precisa ser principalmente entre os Estados Unidos e o país da sua nacionalidade. | O investimento não pode ser de valor pequeno numa empresa que só dê para o sustento da família. |
| Propósito da entrada | Conduzir o comércio. | Exclusivamente desenvolver e dirigir a empresa. |
| Intenção | Sair dos Estados Unidos quando o período autorizado terminar. | Sair dos Estados Unidos quando o período autorizado terminar. |
As definições que decidem o caso
- Empresa de verdade é um negócio real, ativo e em funcionamento, que produz bens ou serviços com fim de lucro e cumpre as exigências legais para operar naquele estado. É o filtro que derruba a empresa de papel, o terreno comprado para especular e a participação sem controle.
- Comércio de volume expressivo é o que garante um fluxo contínuo de operações entre os Estados Unidos e o país de tratado, o que supõe muitas transações ao longo do tempo. Uma única transação não sustenta o visto, por maior ou mais demorada que seja.
- Comércio principal existe quando mais da metade do comércio internacional daquele comerciante se faz entre os Estados Unidos e o país da sua nacionalidade.
- Investimento é a colocação de dinheiro e de outros bens, de origem lícita, em risco comercial, com o objetivo de dar lucro. Você precisa ser dono desse capital e controlá-lo, e ele precisa estar sujeito a se perder, no todo ou em parte, se o negócio não der certo.
- Quantia expressiva se mede por proporção, e não por valor absoluto: expressiva em relação ao custo de comprar aquela empresa ou de montar uma daquele tipo, suficiente para mostrar que você está financeiramente comprometido, e grande o bastante para tornar provável que o negócio vá para a frente. Em regra, quanto mais barata a empresa, maior proporcionalmente precisa ser o investimento.
- Empresa que só sustenta a família é aquela sem capacidade, hoje ou no futuro, de gerar mais do que o mínimo para o investidor e os seus. Ela não desqualifica o pedido se, mesmo assim, tiver capacidade de gerar contribuição econômica relevante. Essa capacidade futura deve, em regra, se realizar em cinco anos contados do início da atividade normal.
- Desenvolver e dirigir exige demonstrar controle da empresa, seja por ser dono de pelo menos metade dela, seja por ocupar posição de comando que dê controle operacional, seja por outro meio.
Empregados, e uma advertência sobre quem monta a operação
Além do titular, a categoria alcança duas espécies de empregado. Os de direção ou de supervisão, cuja posição precisa ser principal e essencialmente de comando, e não acessória, dando controle e responsabilidade final pela operação da empresa ou por uma parte importante dela. E os de qualificação especial, isto é, habilidades que um empregado de posição menor traz e que são essenciais para a empresa funcionar bem.
Prazos
- Entrada inicial por período não superior a dois anos.
- Prorrogações de até dois anos cada, sem número máximo de renovações.
- Cônjuge e filhos menores são admitidos pelo tempo em que o titular mantiver a situação regular.
- Salvo exceção, ninguém é admitido em classificação E por período que exceda em mais de seis meses a validade do passaporte.
- A intenção de sair ao fim do período é requisito da própria classificação. Isso não fecha a porta do green card: o regulamento diz que o pedido de entrada, de troca da sua situação migratória dentro do país ou de prorrogação no E não pode ser negado apenas porque existe um processo de residência permanente em andamento em seu favor.
O cônjuge, que trabalha, e a validade do visto
Dois pontos costumam decidir se a mudança faz sentido para a família, e raramente aparecem nas conversas iniciais. O primeiro é o trabalho do cônjuge. O USCIS e a alfândega passaram a distinguir, no próprio cartão de entrada, o cônjuge, que pode trabalhar, do filho, que não pode. Os códigos do cônjuge são E-1S e E-2S, e os do filho são E-1Y e E-2Y. Vale conferir o código impresso logo depois da entrada, porque é dele que sai a comprovação junto ao empregador.
O segundo é a diferença entre quanto tempo se pode ficar e por quanto tempo o visto serve para entrar. O cartão de entrada governa a permanência, e vai a dois anos. O carimbo do visto governa por quantos anos e quantas entradas se pode voltar, e isso vem de uma tabela de reciprocidade específica do país da sua nacionalidade, não do regulamento. Quem tem mais de uma nacionalidade elegível deve comparar essas tabelas antes de escolher por qual passaporte pedir, porque a validade varia bastante.
Uma nota sobre as fontes, que explica a prática. A parte do manual do USCIS dedicada a comerciantes e investidores de tratado não tem conteúdo publicado. Na prática, o E é uma categoria decidida sobretudo no consulado, e a orientação vem do regulamento e do manual do Departamento de Estado. Quem já está nos Estados Unidos em outra situação pode pedir a troca ao USCIS, mas o caminho mais comum passa pelo consulado.
Se a sua nacionalidade não está na lista
Não há como contornar o requisito, mas há outros caminhos, e cada um tem página própria aqui. O L-1 serve a quem já tem empresa no seu país e vai abrir uma operação americana. O O-1 serve a quem tem trajetória de destaque na sua área. O EB-2 NIW serve a quem consegue demonstrar que o projeto que propõe interessa aos Estados Unidos, e leva ao green card, não a um visto temporário. São testes diferentes, e escolher o certo no começo vale mais do que qualquer esforço depois.
Base normativa
- INA § 101(a)(15)(E)(i) e (ii).
- 8 C.F.R. § 214.2(e)(1) e (2): requisitos do comerciante e do investidor. A alínea (e)(3) trata dos empregados e a (e)(4) do cônjuge e dos filhos. As alíneas (e)(9) a (e)(16) trazem as definições de comércio, comércio de volume expressivo, comércio principal, investimento, quantia expressiva, empresa que só sustenta a família, e desenvolver e dirigir. As alíneas (e)(17) e (e)(18) tratam da direção ou supervisão e da qualificação especial. As alíneas (e)(19) e (e)(20) tratam da entrada inicial e das prorrogações.
- 8 C.F.R. § 214.2(e)(5): intenção de sair, e o limite da negativa fundada apenas em processo de residência permanente em andamento. A alínea (e)(13) define a empresa de verdade, e a (e)(19)(iii) traz o limite de seis meses além da validade do passaporte.
- 9 FAM 402.9-9, manual do Departamento de Estado: familiares, códigos de entrada do cônjuge e do filho, e validade do visto pela tabela de reciprocidade.
- Departamento de Estado, tabela Treaty Countries e suas notas, lidas em 22 de agosto de 2026, com 138 entradas de país e classificação. Em 28, 29 e 30 de agosto o site do órgão continuou inacessível a partir daqui, e a composição da lista foi reconfirmada em fontes especializadas de agosto de 2026. A lista muda por acordo internacional: confirme na fonte antes de agir.
Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 no 8 C.F.R. § 214.2(e), no 9 FAM 402.9 e na tabela Treaty Countries do Departamento de Estado, com as respectivas notas de rodapé, consultadas na mesma data. A lista de países de tratado muda por acordo internacional: confirme na fonte antes de agir.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.