Uma equipe de advogados admitidos nos Estados Unidos, ao lado de quem decidiu recomeçar. EB-1A, EB-2 NIW, O-1, L-1, E-1 e E-2, e petições familiares.
Mudar de país está entre as decisões mais consequentes que alguém toma. Envolve uma carreira, uma família, um patrimônio, anos de vida, e no fim tudo se decide numa petição lida por um oficial que nunca vai conhecer você. Aquilo que você construiu precisa caber no papel de forma legível. É esse o nosso trabalho: fazer com que o processo diga, com precisão e evidência, quem você é e o que você já realizou.
Nem todo mundo que oferece ajuda com imigração pode representar você. Aqui, toda petição é conduzida por advogado admitido nos Estados Unidos, do primeiro diagnóstico até a decisão, e somos uma equipe de advogados dedicada exclusivamente a imigração federal americana. EB-1A, EB-2 NIW, O-1, L-1, E-1 e E-2, petições familiares: cada uma é construída como um caso que precisa persuadir, não apenas cumprir requisitos.
Temos advogados em Brasília, São Paulo e Miami, disponíveis para atendimento presencial nessas cidades mediante agendamento. A prática também é conduzida remotamente, onde quer que você esteja. Trabalhamos em português e em inglês, com o mesmo padrão técnico nos dois idiomas.
Evidência organizada à luz dos critérios regulatórios aplicáveis.
Toda petição conduzida por advogado admitido nos Estados Unidos.
Uma leitura honesta das suas chances, antes de você se comprometer.
Cada categoria tem critérios próprios, jurisprudência própria e um padrão de prova próprio. Escolher bem no começo vale mais do que qualquer esforço depois. É para isso que serve a primeira conversa: entender o seu caso e dizer, com franqueza, qual caminho ele sustenta.
O green card pelo trabalho: da autopetição de quem chegou ao topo à oferta de emprego com certificação de trabalho.
Saiba mais → E-1 · E-2 · EB-5 · GOLD CARDDo visto de tratado ao green card por investimento: o que o passaporte permite e o que o projeto sustenta.
Saiba mais → O-1 · L-1 · H-1B · TNQuatro portas para trabalhar legalmente nos Estados Unidos, cada uma com teste próprio: trajetória, empresa, diploma ou tratado.
Saiba mais → I-130 · K-1 · AJUSTEPetições por cônjuge, filhos, pais e irmãos, o visto de noivos e as armadilhas de calendário que separam famílias.
Saiba mais → N-400 · NATURALIZAÇÃOO fim do ciclo: residência contínua, presença física, os testes de inglês e educação cívica, e as viagens que reiniciam o relógio.
Saiba mais → RFE · NOID · RECURSOSQuando o USCIS resiste: respostas a RFE e NOID, moções e recursos, no prazo que não se prorroga. Inclusive casos iniciados por outros.
Saiba mais →Em 6 de agosto de 2026, o presidente assinou a Ordem Executiva 14418, publicada no Federal Register em 11 de agosto sob o número 91 FR 51991. Ela lista situações em que, segundo o seu texto, o filho de estrangeiros nascido em solo americano não estaria alcançado pela cidadania por nascimento, e determina que nenhum órgão federal emita ou aceite documento que reconheça essa cidadania nesses casos.
Ler no Radar → Vistos de imigranteO sorteio de vistos é um programa anual de até 55 mil vistos de imigrante, aberto a pessoas de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos. A lista de países muda a cada ano e vem nas instruções oficiais do programa. Em 31 de agosto de 2026 o Departamento de Estado anunciou que parou de emitir esses vistos. A própria página oficial diz que não há exceção, e não informa data para retomar.
Ler no Radar → Programas federais e informaçãoUma lei federal de 1996, a PRWORA, condicionou o repasse de verbas de dois programas de assistência, o TANF e o SSI, a que o estado informe ao governo federal o nome e o endereço de quem ele saiba estar nos Estados Unidos em situação irregular. Desde 1998 o próprio governo federal entendia que esse dever recaía apenas sobre o órgão estadual que administra aqueles programas.
Ler no Radar →Uma lei de 1996 condiciona verbas federais de dois programas de assistência a que o estado informe ao governo federal quem ele saiba estar em situação irregular. Desde 1998 esse dever era lido como restrito ao órgão da assistência social. Em 1º de setembro de 2026 o Departamento de Justiça revogou essa leitura e passou a entender que o dever alcança todos os órgãos do estado. Este texto explica de onde vem a regra, o que a nova leitura muda na prática e o que continua igual.
Ler → Cidadania por nascimentoUma juíza federal em Maryland proibiu os órgãos do governo americano de aplicar a Ordem Executiva 14418, de agosto de 2026, contra um grupo definido de crianças nascidas nos Estados Unidos. O grupo inclui filhos de mãe que estava no país com visto temporário no dia do parto. A decisão é provisória, alcança só quem está dentro do grupo e não julgou, em tese, as hipóteses da ordem. Este texto explica o desenho do grupo, o que a decisão faz e o que ela não faz.
Ler → Visto · Liberdade de expressãoEm 28 de agosto de 2026, uma juíza federal na Califórnia declarou que duas regras da lei de imigração ferem a Constituição quando usadas por causa do que a pessoa diz, escreve ou publica. A decisão é sólida no argumento e limitada no efeito: é declaração, não é ordem, vale como decisão de primeira instância e cabe recurso. Este texto explica o que ela alcança, o que ela não alcança e o que continua valendo enquanto isso.
Ler →Quem é convidado a depositar uma caução de public charge entrega ao governo americano uma quantia que fica presa por anos. A regra que diz quando essa quantia se perde muda em 18 de setembro de 2026, e o que decide qual regra se aplica ao seu caso é a data em que a caução é enviada. Quem envia até 17 de setembro fica sujeito à condição estreita de hoje. Quem envia em 18 de setembro ou depois fica sujeito a uma condição bem mais larga, por toda a vida da caução.
Ler o guia → Cidadania · N-400Desde 25 de agosto de 2026, o USCIS voltou a investigar a vizinhança de quem pede cidadania americana. Vale inclusive para quem já entregou o pedido. Este guia mostra o que o investigador pode apurar, como pedir a dispensa da investigação e o que reunir antes de entregar o N-400.
Ler o guia → EB-1A · EB-2 NIWNa maior parte dos green cards de trabalho, você depende de uma empresa americana que queira patrociná-lo. Nestas duas categorias, não: você mesmo faz o pedido. Este guia mostra qual das duas combina com a sua história, quanto custa, quanto demora e o que reunir antes de começar.
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Advogado e engenheiro, inscrito em Nova York e no Brasil, Marcelo atua há mais de vinte anos na interseção entre regulação, infraestrutura e estruturação de projetos complexos. Parte expressiva dessa trajetória foi construída no Tribunal de Contas da União, onde atuou como assessor de ministro, secretário de fiscalização e consultor jurídico da Presidência, examinando privatizações e concessões e defendendo as competências institucionais do Tribunal perante o Supremo Tribunal Federal. Na Presidência da República, comandou a Coordenação de Transportes do Programa de Parcerias de Investimentos, à frente de projetos de portos, rodovias e ferrovias de alcance nacional. É Master of Laws por Harvard Law School e doutorando em direito constitucional.
Essa formação molda sua prática de imigração. Uma petição EB-1A ou EB-2 NIW é um caso construído sobre evidência documentada e argumento estrutural, a mesma disciplina que aplicou ao trabalho constitucional e regulatório. Cada petição é montada assim: evidência organizada à luz dos critérios regulamentares aplicáveis e fundamentação redigida pelo advogado que conduz o caso.
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