A imigração americana muda toda semana: regra nova, decisão judicial, prazo que se abre ou se fecha. O Radar acompanha essas mudanças direto na fonte oficial e as registra em notas curtas, para você saber o que mudou antes de decidir o próximo passo.
2 de setembro de 2026Cidadania por nascimento
Justiça suspende, para um grupo definido de crianças, a ordem executiva de agosto sobre cidadania por nascimento
Em 6 de agosto de 2026, o presidente assinou a Ordem Executiva 14418, publicada no Federal Register em 11 de agosto sob o número 91 FR 51991. Ela lista situações em que, segundo o seu texto, o filho de estrangeiros nascido em solo americano não estaria alcançado pela cidadania por nascimento, e determina que nenhum órgão federal emita ou aceite documento que reconheça essa cidadania nesses casos.
Em 2 de setembro, uma juíza federal em Maryland proibiu os órgãos federais de aplicar essa ordem contra um grupo já definido no processo CASA, Inc. v. Trump: crianças nascidas nos Estados Unidos depois de 19 de fevereiro de 2025 cuja mãe estava no país sem status ou com presença legal mas temporária, e cujo pai não era cidadão americano nem residente permanente no dia do nascimento. A decisão se apoia em julgamento da Suprema Corte deste ano, que já havia reconhecido a cidadania dessas crianças.
A decisão é provisória, vale enquanto o processo corre e ainda cabe recurso. Ela alcança apenas quem está dentro daquele grupo, não impede o governo de publicar a orientação de aplicação prevista na própria ordem e não decidiu, em tese, se cada uma das hipóteses da ordem é constitucional. Quem tem filho nascido nos Estados Unidos e dúvida sobre a documentação dele deve conferir a situação caso a caso, na data em que houver decisão a tomar.
Governo americano suspende a emissão de vistos do sorteio, sem exceção e sem prazo para voltar
O sorteio de vistos é um programa anual de até 55 mil vistos de imigrante, aberto a pessoas de países com baixas taxas de imigração para os Estados Unidos. A lista de países muda a cada ano e vem nas instruções oficiais do programa. Em 31 de agosto de 2026 o Departamento de Estado anunciou que parou de emitir esses vistos. A própria página oficial diz que não há exceção, e não informa data para retomar.
O processo não parou por inteiro, e essa distinção importa. Quem tem entrevista marcada continua com ela: o requerente pode entregar a documentação e comparecer, e os consulados seguem marcando novas entrevistas. O que não acontece é a emissão. Ninguém recebe o visto ao fim do processo enquanto durar a pausa. Quem já tem visto válido não foi atingido, porque nada foi revogado por causa desta orientação.
Para quem está no programa deste ano, o calendário é o problema. A elegibilidade do sorteio de 2026 termina em 30 de setembro de 2026 e não foi prorrogada. Vale ainda registrar como o anúncio foi feito, porque a lição serve para outros casos: no mesmo texto, o Departamento informa que cumpriu uma decisão judicial de agosto, que havia derrubado uma pausa anterior, e institui esta pausa nova, por outro motivo. Ganhar na Justiça não garante, por si só, que a porta fique aberta. Antes de comprar passagem ou desfazer compromissos no seu país, confirme o estado da regra na data.
1º de setembro de 2026Programas federais e informação
Departamento de Justiça amplia o alcance do dever dos estados de informar ao DHS quem eles saibam estar em situação irregular
Uma lei federal de 1996, a PRWORA, condicionou o repasse de verbas de dois programas de assistência, o TANF e o SSI, a que o estado informe ao governo federal o nome e o endereço de quem ele saiba estar nos Estados Unidos em situação irregular. Desde 1998 o próprio governo federal entendia que esse dever recaía apenas sobre o órgão estadual que administra aqueles programas.
Em 1º de setembro de 2026, o Office of Legal Counsel do Departamento de Justiça revogou aquele entendimento. Passa a valer que a palavra estado, na lei, alcança todos os órgãos do estado, e não apenas o órgão da assistência social. Segundo o comunicado do Departamento, os cinquenta estados, o Distrito de Columbia e territórios participam dos dois programas.
A lei não mudou: mudou a leitura que o Executivo faz dela. A opinião vale para o futuro, não permite cobrar verbas já repassadas e depende de os órgãos federais atualizarem os acordos de repasse e os processos de conformidade. Ela também não altera quem tem direito a qual benefício. Quem tem processo em curso ou dúvida sobre a própria situação deve conferi-la caso a caso, na data em que houver decisão a tomar.
Mudou hoje o formulário do compromisso de sustento, e o modelo antigo não é mais aceito
O compromisso de sustento é o documento em que um familiar, ou outro patrocinador, assume perante o governo americano a responsabilidade de sustentar quem está imigrando. Ele é o Formulário I-864. Existe agora um modelo novo, e só ele é aceito. Não há período de transição, e o que conta é a data do envio, não a data em que o processo começou.
Dá para conferir em poucos segundos. No rodapé de cada página do formulário vem impressa a data do modelo. A que vale agora é 08/24/26. Se o documento que já está preenchido disser 10/17/24, ele precisa ser refeito antes de ir para o correio ou para o sistema.
Há ainda uma novidade que o patrocinador deve conhecer antes de assinar. Ao assinar o modelo novo, ele autoriza o governo a consultar o seu histórico nas empresas americanas de informação de crédito. Muita gente que mora nos Estados Unidos mantém esse cadastro bloqueado para consulta, por precaução contra fraude. Com o cadastro bloqueado, o governo pode não obter os dados de que precisa para analisar o compromisso, e o caso atrasa. Vale verificar isso com o patrocinador antes do envio, e liberar a consulta se houver bloqueio.
Entrevistas de visto de imigrante remarcadas no mundo inteiro: o que o próprio governo disse ao juiz
Em 28 de agosto de 2026, no processo de Nova York que derrubou a regra dos 75 países, o Departamento de Estado juntou declaração juramentada do responsável pelo setor consular. Nela está escrito que o Bureau of Consular Affairs está remarcando entrevistas de visto de imigrante, para dar tempo de enviar orientação aos consulados e para acomodar procedimentos atualizados na análise da regra de dependência de benefícios públicos. É a primeira confirmação oficial da remarcação.
Na mesma peça, o governo descreve isso como remarcação temporária, até 31 de agosto. Em 30 de agosto, os autores do processo responderam dizendo que a remarcação vai além de agosto e apresentaram casos de entrevistas de setembro canceladas em consulados de vários países. O juízo ainda não decidiu quem tem razão, e marcou audiência para 31 de agosto para tratar exatamente disso.
Quem tem entrevista de visto de imigrante marcada deve conferir a data na conta do consulado ou no sistema do National Visa Center antes de comprar passagem, e guardar qualquer aviso de cancelamento que receber. Quem teve o pedido recusado por causa da regra dos 75 países pode pedir ao consulado a posição atual do processo: a regra foi anulada em 21 de agosto e o governo declarou em juízo que a trata como não mais em vigor.
Juíza na Califórnia declara inconstitucional revogar visto por causa de opinião, e ainda assim a sua rotina de hoje não muda
Em 28 de agosto de 2026, a juíza federal Noël Wise, na Califórnia, decidiu o caso Stanford Daily Publishing Corporation v. Rubio. Ela declarou que duas regras da lei de imigração ferem a Constituição quando usadas por causa de discurso protegido. A lei diz que ninguém é deportável por crenças, declarações ou associações lícitas, mas abre uma exceção: o Secretário de Estado pode declarar a pessoa deportável assim mesmo, se ele próprio decidir que a presença dela contraria um interesse importante de política externa. É essa exceção que caiu, junto com a regra que permite revogar visto a qualquer tempo, a critério dele ou do cônsul.
A decisão é uma declaração, e não uma ordem. A juíza registrou que a lei reserva à Suprema Corte o poder de proibir a aplicação da regra de deportação, e por isso negou esse pedido. Ela vale como decisão de um juízo federal de primeira instância, e cabe recurso. Nenhum consulado, nenhum aeroporto e nenhum escritório do USCIS mudou de procedimento por causa dela.
Na prática, isto: quem tem visto ou green card continua a ter suas redes sociais consultadas nos pedidos de visto e nas revisões de status, e continuam intactas as demais causas de remoção da lei, inclusive as ligadas a terrorismo e a segurança nacional. A decisão é boa notícia para o debate constitucional, não é autorização para ninguém. Antes de publicar qualquer coisa que possa ser lida como apoio a organização ou a violência, converse com seu advogado.
Outro juiz decide contra a regra dos 75 países, mas essa decisão não alcança o brasileiro
Em 28 de agosto de 2026, um juiz federal na Califórnia, no caso Medani v. Trump, decidiu contra a regra que manda os consulados recusarem green cards a quem nasceu em um de 75 países, criada por orientação do Departamento de Estado em 2 de fevereiro de 2026. A lista inclui o Brasil, mas a decisão não: ela protege apenas os sorteados de 2026 no sorteio do green card, programa de que o Brasil não participa.
Para o brasileiro, continua valendo a decisão de Nova York, de 21 de agosto, no caso CLINIC v. Rubio, que derrubou essa mesma regra para todas as pessoas atingidas por ela. O governo já disse em juízo que está cumprindo, e o juiz marcou audiência para 31 de agosto para verificar se é verdade.
A decisão de Medani ainda assim diz algo útil: é o segundo tribunal, em pontos opostos do país, a considerar ilegal recusar visto pela nacionalidade, sem olhar a situação de cada pessoa. Quem teve o pedido recusado ou parado por causa dessa regra deve procurar o consulado e perguntar em que pé está o processo.
O governo diz que a regra dos 75 países acabou e que os consulados voltaram a marcar entrevistas
Em 28 de agosto de 2026, o governo americano disse ao juiz de Nova York, no caso CLINIC v. Rubio, que a regra que mandava recusar green cards a quem nasceu em um de 75 países, o Brasil incluído, não vale mais, e que já está cumprindo a decisão que a derrubou.
Pelo que o governo apresentou, os consulados receberam instruções novas, inclusive para rever quem foi recusado só por causa dessa regra, e voltaram a marcar entrevistas. A página oficial do Departamento de Estado que anunciava a regra foi atualizada nesse mesmo 28 de agosto e passou a dizer, logo no alto, que a pausa de janeiro não está mais em vigor.
Falta o juiz dizer se aceita essa resposta, e a audiência é em 31 de agosto. Até lá, quem teve o pedido recusado ou a entrevista cancelada por causa da regra deve procurar o consulado e perguntar em que pé está o seu processo.
Mais uma decisão contra a regra dos 75 países, agora com prazo de trinta dias para o governo
Em 25 de agosto de 2026, um juiz federal em Washington, no caso Storie v. Trump, mandou o Departamento de Estado parar de aplicar às pessoas daquele processo a regra dos 75 países, criada por orientação do próprio Departamento em 2 de fevereiro de 2026.
A ordem foi além de mandar parar. Determinou devolver a cada uma o lugar na fila que a regra havia tirado, e decidir em até trinta dias os pedidos recusados por causa dela, emitindo o visto a quem já teria direito. O governo tem de prestar contas até 8 de setembro.
Um ponto da decisão mostra o tamanho do problema. Pela própria orientação interna do governo, a regra só era aplicada quando o consulado já havia concluído que não existia nenhum outro motivo para recusar o visto. Ela atingia, portanto, exatamente quem seria aprovado. O processo também revelou um documento interno dizendo que a regra duraria "ao menos noventa dias", prazo vencido havia muito tempo.
Atenção ao limite: essa decisão vale só para quem entrou naquele processo. Quem não entrou depende da decisão de Nova York, de 21 de agosto, no caso CLINIC v. Rubio, que derrubou a regra para todas as pessoas atingidas por ela.
Quem tem green card e processo criminal em aberto deve pensar duas vezes antes de viajar
Você tem green card, viaja para fora e volta. Na imigração do aeroporto, o oficial pode tratar você de duas maneiras diferentes, e a escolha muda tudo.
Em regra, ele trata você como residente, alguém que já mora no país. Nesse caso, se o governo quiser tirar o seu green card, é ele que tem de provar que existe motivo. Mas a lei prevê situações em que o oficial pode tratar você como se estivesse pedindo para entrar pela primeira vez. Aí a conta se inverte: passa a ser você quem tem de provar que pode entrar.
Uma dessas situações é ter cometido crime de um tipo que a lei chama de torpeza moral. Em 23 de junho de 2026, ao julgar Blanche v. Lau, a Suprema Corte decidiu que o oficial não precisa de prova forte de que o crime aconteceu para tratar você dessa segunda maneira. Basta menos do que se exigia antes.
No caso julgado, a pessoa foi barrada por causa de uma acusação que ainda nem tinha ido a julgamento. A confissão veio um ano depois, e serviu para confirmar que o crime já existia quando ela voltou de viagem.
Para quem viaja sem qualquer histórico criminal, nada muda. Para quem tem acusação em aberto, processo em andamento ou condenação antiga, ainda que pequena, vale conversar com um advogado antes de comprar a passagem.
Cinco dias depois de a regra dos 75 países cair, quem processou voltou ao juiz dizendo que nada mudou
Em 26 de agosto de 2026, cinco dias depois de a Justiça derrubar a regra que mandava recusar green cards a quem nasceu em um de 75 países, entre eles o Brasil, quem havia processado o governo no caso CLINIC v. Rubio voltou ao juiz para dizer que nada tinha mudado na prática.
Segundo o pedido, a página oficial da regra continuava publicada sem qualquer alteração, e as pessoas seguiam recebendo resposta de que a regra ainda valia. E, poucas horas depois da decisão, consulados no mundo todo começaram a cancelar entrevistas de green card, o que o governo atribuiu a um treinamento de oficiais.
O juiz mandou o governo responder até 28 de agosto e marcou audiência para o dia 31. Enquanto isso, quem tem processo em andamento não deve tratar como definitivo nem a regra nem o fim dela: o melhor é perguntar ao consulado como está o seu caso.
Quem pede cidadania americana pode voltar a receber a visita de um investigador
Desde 25 de agosto de 2026, o USCIS voltou a fazer investigações de vizinhança em quem pede a cidadania americana. A prática está prevista no artigo 335(a) da lei de imigração e estava fora de uso; o órgão a reativou ao mudar o Policy Manual, que é o manual que os seus oficiais seguem.
Na prática, um investigador identificado como USCIS pode procurar vizinhos, senhorios, chefes, colegas, sócios e clientes para perguntar sobre a sua conduta, onde você mora, a sua reputação e os seus vínculos com a comunidade. O período coberto é de pelo menos cinco anos antes do pedido, e pode ir além, inclusive fora dos Estados Unidos.
Vale para todo mundo, inclusive para quem já entregou o pedido e está esperando. Em regra, a investigação termina antes da entrevista.
O USCIS pode dispensar a investigação, e há algo que você pode fazer para ajudar nessa decisão: enviar junto com o Form N-400 pelo menos duas cartas de referência, de preferência de cidadãos americanos que conheçam você pessoalmente. Carta de parente não conta, e deixar de apresentá-las pode pesar contra.
Se a investigação levantar alguma informação capaz de derrubar o pedido, o USCIS tem de avisar você e dar oportunidade de responder.
Governo propõe taxa extra de US$ 103.265 por pedido de visto H-1B, e ela ainda não vale
O Departamento de Segurança Interna propôs cobrar uma taxa extra de US$ 103.265 por cada pedido de visto H-1B que disputa o limite anual, inclusive os que se beneficiam da reserva para quem tem pós-graduação nos Estados Unidos. Ela seria paga na hora de entrar com o pedido e somada às taxas que já existem.
Pelo comunicado do USCIS, o dinheiro serviria para cobrir parte do custo federal de administrar o sistema de imigração. A conta apresentada é de cerca de US$ 8,8 bilhões por ano, sobre as 85 mil petições do limite anual.
Fica de fora quem não disputa esse limite, como as instituições de ensino superior, as organizações governamentais de pesquisa e certas organizações de pesquisa sem fins lucrativos.
O ponto mais importante é este: por enquanto é só uma proposta, e não vale. Foi publicada no Federal Register em 25 de agosto de 2026, sob o número 91 FR 54817, e abre trinta dias para comentários do público. Empresa que contrata por H-1B e trabalhador na fila fazem bem em acompanhar, porque o texto final pode sair diferente.
Justiça anula a regra que suspendia green cards de 75 países, entre eles o Brasil
Em 21 de agosto de 2026, no caso CLINIC v. Rubio, a juíza Jeannette A. Vargas, em Nova York, anulou a regra de 21 de janeiro de 2026 que suspendia a emissão de green cards a quem nasceu em um de 75 países, o Brasil entre eles.
A decisão apontou três problemas. A regra discrimina pela nacionalidade na hora de emitir o visto, o que a lei federal proíbe expressamente (8 U.S.C. § 1152(a)(1)(A)). Ela obriga o consulado a recusar sem que exista motivo legal para isso, contra o que exigem o 8 U.S.C. § 1201(g) e o 22 C.F.R. § 40.6. E vai além do poder que a lei dá ao Secretário de Estado.
A regra caiu por inteiro, e não apenas para quem entrou naquele processo. As recusas que se apoiaram só nela foram anuladas, e esses casos voltam para nova análise. Quem foi recusado por outro motivo continua recusado.
A juíza não suspendeu os efeitos da própria decisão, e ela pode ser levada a recurso. Em 24 de agosto, a página oficial do Departamento de Estado ainda mostrava a suspensão como se estivesse valendo.
Turismo de parto: governo endurece e vai revisar vistos já concedidos
Em 6 de agosto de 2026, o presidente assinou a Ordem Executiva 14419, publicada no Federal Register sob o número 91 FR 51993, para endurecer o combate ao chamado turismo de parto: viajar aos Estados Unidos com o objetivo de que o filho nasça lá e receba a cidadania americana.
A ordem entrega aos Secretários de Estado e de Segurança Interna o poder previsto no artigo 215(a) da lei de imigração para negar e cancelar vistos, barrar a entrada e remover do país quem faça essa viagem ou ajude alguém a fazê-la.
A preocupação não é nova. Desde 2020 o regulamento dos consulados já manda presumir contra quem pede visto de turista com essa finalidade (22 C.F.R. § 41.31(b)(2)). O que muda é o peso: o assunto subiu ao nível presidencial e ganhou estrutura própria de fiscalização.
Há um ponto que interessa a quem já tem o visto na mão. Em 12 de agosto, o Departamento de Estado anunciou que vai revisar vistos já concedidos.
Visto negado por risco de depender de ajuda pública: há um caminho novo, mas você não pode pedi-lo
O Departamento de Estado começou um programa piloto para quem tem o green card negado no consulado sob o argumento de que a pessoa pode vir a depender de ajuda pública nos Estados Unidos, situação que a lei chama de public charge (artigo 212(a)(4)).
Nesses casos, o oficial do consulado pode indicar a pessoa para pedir ao USCIS uma espécie de caução, o public charge bond, pelo Form I-945. Se a caução for aprovada, o visto antes negado pode ser emitido.
Um detalhe decide tudo: você não pode tomar a iniciativa. Quem escolhe quem entra no programa é o oficial do consulado.
A página oficial que anunciou o programa é de 5 de agosto de 2026 e remete ao Policy Manual, o manual que os oficiais do USCIS seguem. Valores e países onde o piloto começa circularam na imprensa, mas não estão na fonte oficial, e por isso não os repetimos aqui.
Estudante com visto F-1 deixa de poder ficar enquanto durar o curso, e passa a ter prazo fixo
Uma regra publicada no Federal Register sob o número 91 FR 44976 acaba com o chamado duration of status para os vistos F-1, J-1 e I. Hoje, quem tem esses vistos pode permanecer no país enquanto durar o curso ou o programa; pela regra nova, passa a receber um prazo fixo de permanência.
A data marcada para a mudança entrar em vigor é 15 de setembro de 2026.
A regra está sendo questionada na Justiça, em Massachusetts, no processo Presidents' Alliance v. DHS (1:26-cv-13799). Há pedido para suspendê-la, ainda sem decisão, e audiência marcada para 3 de setembro. Até 24 de agosto nenhuma suspensão havia sido concedida, o que significa que, por enquanto, a data de 15 de setembro continua de pé.
Quem tem visto de estudante ou de intercâmbio faz bem em anotar as duas datas, porque elas mudam o planejamento: 3 de setembro, a audiência, e 15 de setembro, o dia em que a regra passa a valer se nada for decidido antes.