Como era até agora
O I-94 é o registro da sua entrada nos Estados Unidos, e é ele, e não o visto no passaporte, que diz até quando você pode ficar. Até agora, o estudante F-1 recebia nele a anotação D/S, de duration of status. Não havia data: você podia ficar enquanto mantivesse o status, ou seja, estudando em tempo integral, cumprindo as regras do programa e respeitando o treinamento autorizado. A permanência estava ligada ao programa registrado no SEVIS, o sistema que acompanha os estudantes estrangeiros.
O que muda
A regra nova troca o D/S por um prazo fixo. Na entrada, ou na aprovação de uma mudança de status para F-1, o governo passa a escrever no I-94 uma data final, a Admit Until Date.
- O prazo sai do programa informado no Form I-20, o documento que a sua escola emite.
- A primeira admissão não pode passar de quatro anos, e há dois tetos menores: 24 meses para curso de inglês e 12 meses, somados e já incluindo férias, para escola pública.
- Os quatro anos correm da data de início do programa, e não do dia em que você entra no país. Ficam de fora do teto até 30 dias antes da data de apresentação e o período de saída depois do fim.
- Quem precisar de mais tempo terá de pedir extensão ao USCIS.
- Um I-20 novo, sozinho, não estende a data do seu I-94.
| Tema | Antes, com D/S | Depois, com prazo fixo |
|---|---|---|
| I-94 | Trazia D/S, sem data final. | Traz uma data específica de término. |
| Prazo inicial | Ligado ao programa e a você manter o status. | Programa do I-20, limitado a quatro anos, mais o período de saída. |
| Curso demora mais | O DSO atualizava o I-20 e o SEVIS quando podia. | Além do I-20 atualizado, pode ser preciso pedir extensão ao USCIS. |
| OPT e STEM OPT | Entravam no D/S quando autorizados. | Exigem atenção à data do I-94 e, quando for o caso, pedido de extensão junto com a documentação do treinamento. |
| Depois de concluir | 60 dias para se preparar para sair. | Para quem entrar sob a regra nova, o prazo cai para 30 dias. |
| Transferir ou trocar de curso | Mais flexibilidade, dentro das regras do SEVIS. | Novos limites para transferir, mudar de objetivo acadêmico e começar outro programa. |
| Perder o prazo | A violação podia custar o status. | Passar da data fixa pode gerar presença ilegal e outras consequências, além da perda do status. |
Quem já está nos Estados Unidos
O estudante que estiver com o status em dia em 15 de setembro de 2026 e tiver sido admitido por D/S entra numa regra de transição. Em geral, poderá ficar até a data mais tarde entre:
- O fim do programa indicado no Form I-20 válido em 15 de setembro de 2026; ou
- A data de validade do EAD, o cartão de autorização de trabalho, quando houver, como no OPT;
- Sempre respeitado o teto de quatro anos contados de 15 de setembro de 2026, mais os 60 dias de saída previstos para esse grupo de transição.
A conta que realmente muda: presença ilegal
Este é o ponto de maior consequência, e o menos comentado. Para quem entrou com D/S, a presença ilegal não começa a correr no dia em que a violação acontece. Ela começa no dia seguinte àquele em que alguém reconhece a violação: o USCIS, ao decidir um pedido, ou um juiz de imigração, num processo. Enquanto ninguém decide, o relógio não corre.
A importância disso está no que a presença ilegal provoca: mais de 180 dias impedem você de voltar aos Estados Unidos por três anos, e mais de um ano, por dez. Um prazo fixo muda essa lógica, porque passa a existir uma data no I-94 a partir da qual ficar já é indevido.
Como pedir mais tempo
Se você precisar ficar além da data autorizada, terá de apresentar ao USCIS o formulário de extensão, hoje o Form I-539, com taxa, provas e biometria, se pedida.
- O USCIS precisa receber o pedido até o fim do período autorizado no I-94, prazo que já inclui os 30 dias de preparação para a saída.
- Você precisa mostrar que manteve o status sem interrupção e que cursa carga integral. Redução de carga no passado tem de ter sido autorizada pelo DSO.
- Os motivos aceitos são só estes: razão acadêmica convincente, como mudança de tema ou problema inesperado na pesquisa; doença documentada por médico, osteopata, psicólogo ou psicólogo clínico licenciado; ou circunstância fora do seu controle, como desastre natural, crise nacional de saúde ou fechamento da escola.
- Atraso por probação ou suspensão acadêmica, e histórico de reprovações repetidas, estão expressamente excluídos.
- Você precisa comprovar recursos financeiros suficientes a cada pedido, e não apenas na primeira entrada.
- Pode ser exigida coleta de biometria e, em certos casos, entrevista.
- A extensão aprovada pode cobrir o tempo necessário, mas não passa de quatro anos por concessão.
- Dependentes F-2 devem entrar no seu pedido ou fazer o próprio, e o prazo deles não pode passar do seu.
- Pedir no prazo não garante aprovação: a decisão é do USCIS, e o pedido também exige demonstrar que você é admissível.
A armadilha mais cara da regra nova
Com o pedido feito no prazo e ainda pendente, você pode continuar estudando enquanto o USCIS decide. E o emprego no campus, o CPT e o trabalho por dificuldade econômica grave seguem automaticamente por até 240 dias contados do fim do período de admissão.
O que muda no OPT e no STEM OPT
Os dois continuam existindo, mas passam a exigir que o I-20, o pedido de autorização de trabalho e a extensão do prazo de permanência andem juntos.
- Para o OPT depois da conclusão do curso, você precisa da recomendação do DSO e dos pedidos exigidos ao USCIS.
- Existe uma proteção com data certa: quem entregar no prazo o Form I-765 para o OPT depois da conclusão, ou para a extensão STEM, até 18 de março de 2027, fica dispensado de entregar também o Form I-539 de extensão de permanência. Basta o pedido de autorização de trabalho.
- Aprovado esse pedido, você fica autorizado a permanecer em status F até a data de validade do EAD, mais 60 dias.
- Essa proteção se perde com a viagem: quem sair dos Estados Unidos antes de entregar o I-765 e voltar já com prazo fixo terá de entregar o I-765 e também o I-539.
- Atenção ao prazo da data de início: você não pode pedir data de início do OPT superior a 30 dias após o fim do programa. Não são mais 60 dias, porque a regra final trocou esse prazo.
- Quem for elegível ao STEM OPT e estiver fora dessa proteção pode precisar de nova extensão de permanência, além do pedido de extensão do EAD.
- Pedido pendente não autoriza automaticamente qualquer tipo de emprego: é preciso conferir a regra específica e a validade do EAD.
Trocar de escola ou de curso
| Sua situação | Novo limite |
|---|---|
| Abaixo da pós-graduação | Não pode transferir nem mudar de objetivo acadêmico durante o primeiro ano letivo, salvo exceção autorizada pelo SEVP por circunstância extraordinária. |
| Pós-graduação ou acima | Não pode mudar de objetivo acadêmico durante o programa. Transferir durante o programa depende de exceção do SEVP por circunstância extraordinária. |
| Novo programa depois de concluir | Em geral tem de ser em nível mais alto. Se passar da data do I-94, será preciso pedir extensão. |
Entre as circunstâncias extraordinárias que a regra menciona estão o fechamento da escola e a impossibilidade prolongada de dar aulas presenciais por desastre natural. Outras causas são analisadas pelo SEVP, o programa do governo que supervisiona as escolas.
Os prazos para sair, que valem nos dois regimes
Quem termina o curso e o treinamento autorizado ganha um período para se preparar para sair do país ou se transferir para outra escola certificada. Durante esse período você continua em status, e pode inclusive pedir mudança para outra categoria de visto ou para residente. É a janela em que muita coisa se resolve.
- Sessenta dias após concluir o curso e o treinamento autorizado, para quem já estava no país sob o regime antigo. Para quem entrar sob a regra nova, esse prazo cai para trinta dias.
- Trinta dias contados do dia em que o curso ou o treinamento realmente termina, se ele terminar antes da data do I-94. O prazo corre do fim real, e não da data impressa.
- Quinze dias para quem se retira das aulas com autorização do DSO.
- Nenhum prazo adicional para quem deixou de cursar carga integral sem autorização, ou perdeu o status de outro modo. Aqui não há prazo de graça.
Se você perder o status: o pedido de reinstatement
Perder o status não encerra necessariamente a sua trajetória nos Estados Unidos. Existe o reinstatement, que é o pedido para restabelecer a condição de F-1, feito no Form I-539 e acompanhado de um I-20 com a recomendação do DSO da escola que você frequenta. É caminho estreito, e a decisão é do USCIS.
O pedido precisa demonstrar tudo isto ao mesmo tempo: que foi apresentado em até cinco meses da perda do status, ou que uma circunstância excepcional impediu isso e o pedido veio assim que possível; que você não tem histórico de violações repetidas ou deliberadas; que cursa ou vai cursar carga integral em futuro imediato na escola que emitiu o I-20; que não houve trabalho não autorizado; e que não existe outro motivo para deportar você além da própria perda do status.
Além disso, é preciso demonstrar uma de duas coisas: que a violação veio de circunstância fora do seu controle, ou que ela tem a ver com uma redução de carga horária que o DSO poderia ter autorizado, e que negar o restabelecimento causaria a você dificuldade extrema.
Viajar com pedido pendente
Sair dos Estados Unidos não faz você abandonar automaticamente todo pedido de extensão. Mas, se você voltar com um I-20 novo cujo programa ultrapasse o período autorizado antes, o USCIS pode considerar abandonada a extensão pendente. O pedido de autorização de trabalho, esse, nunca é dado por abandonado por causa de viagem, e convém viajar com cópia do Form I-797C, que comprova que você entregou o pedido.
Há uma armadilha específica para quem conseguiu mudança de status para F-1 dentro dos Estados Unidos antes de 15 de setembro de 2026: ao sair e voltar depois dessa data, a sua readmissão passa a ser pelo prazo do I-20, com teto de quatro anos, e você perde a proteção de transição que iria até 14 de novembro de 2030. E o pedido de mudança de status, ao contrário do pedido de prorrogação, é considerado abandonado se você sair do país enquanto ele estiver pendente. Antes de viajar, revise I-94, visto, I-20, SEVIS e a estratégia do seu pedido.
A regra está sendo questionada na Justiça
Um grupo de universidades e entidades pediu à Justiça federal de Massachusetts que suspenda a regra, no processo Presidents' Alliance v. DHS (1:26-cv-13799). Há audiência marcada para 3 de setembro de 2026.
Na prática, isso não muda o que você deve fazer: planeje pela data de 15 de setembro, porque ela é a que vale hoje. Uma suspensão, se vier, só ajuda quem se preparou.
Checklist para estudantes F-1
- Baixe e confira o seu I-94 logo depois de cada entrada.
- Anote a Admit Until Date e crie alertas com vários meses de antecedência.
- Compare I-94, I-20, EAD e calendário acadêmico.
- Avise o DSO rapidamente sobre qualquer atraso, troca planejada ou necessidade de extensão.
- Não confie só num I-20 novo para ficar além da data do I-94.
- Planeje OPT e STEM OPT com antecedência e confirme se também vai precisar de extensão de permanência.
- Inclua os dependentes F-2 no seu pedido, ou proteja o prazo deles separadamente.
- Não viaje com pedido pendente sem antes avaliar o impacto.
Mitos e fatos
| Mito | Fato |
|---|---|
| Meu visto vale cinco anos, então posso ficar cinco anos. | Quem manda na permanência é o I-94, e não a validade do visto no passaporte. |
| Um I-20 novo estende o meu status sozinho. | Não, quando a permanência passar da data do I-94. Pode ser preciso aprovação do USCIS. |
| Todo estudante perde o status em 15/09/2026. | Não. Existe regra de transição para quem estiver em dia e tiver sido admitido por D/S. |
| Posso esperar o I-94 vencer para pedir extensão. | Não. O USCIS precisa receber o pedido no prazo. O atraso pode obrigar ao reinstatement e trazer consequências graves. |
Em resumo
A mudança principal é simples e profunda: você deixa de depender só da duração do programa e passa a ter uma data fixa de imigração. Isso aumenta o peso do planejamento, do controle do I-94 e da conversa com o DSO. Quem já é estudante precisa descobrir se está na regra de transição; quem vai começar precisa planejar extensões, OPT, transferências e viagens com antecedência.
Fontes
- DHS, regra final, Federal Register 91 FR 44976, de 17 de julho de 2026, DHS Docket ICEB-2025-0001, RIN 1653-AA95, de 44976 a 45131 na edição do GPO, incluindo preâmbulo, respostas aos comentários e o texto das alterações ao 8 C.F.R.
- DHS Study in the States, resumo oficial da regra final.
- USCIS Policy Manual, volume 2, parte F, capítulo 8.
- Presidents' Alliance on Higher Education and Immigration v. Department of Homeland Security, 1:26-cv-13799 (D. Mass.), processo em que se pede a suspensão da regra, com audiência marcada para 3 de setembro de 2026.
- Onde o sumário executivo da regra diverge do texto normativo, prevalece o texto normativo.
Atualizado em 29 de agosto de 2026. A regra tem vigência marcada para 15 de setembro de 2026, está sendo questionada na Justiça e pode ser alterada ou suspensa. Confirme a situação antes de agir.