Do que estamos falando
Public charge é a regra que permite recusar o green card a quem o governo considera provável que venha a depender de ajuda pública. Quando o oficial conclui que esse é o único problema do caso, e nenhum outro, ele pode convidar a pessoa a depositar uma quantia em garantia. Essa quantia é a caução. Depositada e aceita pelo governo, ela permite aprovar o pedido apesar da conclusão de public charge. Sem convite não há caução: o governo não aceita depósito de quem não foi convidado, e não existe pedido próprio.
A caução é um contrato. De um lado o governo americano, do outro quem deposita, que pode ser a própria pessoa, um familiar, uma empresa ou uma seguradora certificada pelo Tesouro. Ela pode ser em dinheiro, e nesse caso o valor integral fica depositado em conta do Tesouro rendendo juros, ou por apólice de seguradora, e nesse caso nada é pago na hora. O valor mínimo é fixado em regulamento e o valor de cada caso é decidido individualmente, de acordo com o risco que o oficial enxerga. O valor exato vem escrito na comunicação que convida ao depósito.
O que muda em 18 de setembro de 2026
Uma regra publicada em 20 de julho de 2026 reescreveu o dispositivo que define quando a caução é rompida. A regra entra em vigor em 18 de setembro de 2026 e faz algo incomum: ela cria dois regimes que convivem, e o que separa um do outro é a data em que a caução foi enviada ao governo. Não é a data do convite, nem a data em que o caso começou, nem a data da decisão final. É a data do envio.
| Caução enviada | O que faz perder o dinheiro |
|---|---|
| Até 17 de setembro de 2026 | Receber auxílio público em dinheiro para manutenção da renda, ou ficar internado por longo prazo às custas do governo. Ou descumprir qualquer outra condição escrita na caução. |
| Em 18 de setembro de 2026 ou depois | Receber qualquer benefício público concedido com base em renda ou recursos, antes da morte, da saída definitiva do país ou da naturalização. Ou descumprir qualquer outra condição escrita na caução. |
A diferença entre as duas linhas é grande, e vale medir. Auxílio em dinheiro para manutenção da renda e internação de longo prazo custeada pelo governo são situações relativamente raras, e boa parte das famílias nunca chega perto delas. Benefício concedido com base em renda ou recursos é categoria muito mais ampla, que alcança programas comuns de assistência. A regra nova usa a expressão em inglês, means-tested public benefit, e não a define no próprio dispositivo. Por isso, quem estiver sob o regime novo deve conferir programa por programa, antes de aceitar qualquer ajuda, e não presumir que um benefício está fora.
O formulário também muda em 18 de setembro, e não há tolerância
A caução se deposita pelo Formulário I-945. Em 18 de setembro de 2026 entra um modelo novo, com data de edição 09/18/26 impressa no rodapé, e não há período de transição. O modelo anterior, de 12/23/22, é aceito se enviado até 17 de setembro e rejeitado se enviado em 18 de setembro ou depois. O modelo novo só é aceito de 18 de setembro em diante. O governo já disponibilizou uma prévia do modelo novo, justamente porque não haverá tolerância.
Quando o dinheiro volta
O dinheiro não volta sozinho. É preciso pedir o cancelamento da caução no formulário que o governo designa para isso, hoje o Formulário I-356, e o pedido pode partir de quem depositou ou da própria pessoa beneficiada. Até que o pedido seja apresentado e decidido, a caução continua valendo. São estas as situações em que o cancelamento é possível.
- Morte da pessoa beneficiada, desde que a caução não tenha sido rompida antes.
- Saída definitiva dos Estados Unidos, o que exige perder ou abandonar a residência permanente e estar fisicamente fora do país.
- Naturalização, ou seja, quando a pessoa se torna cidadã americana.
- Passagem do quinto aniversário da admissão ou da mudança de status, com pedido apresentado, todas as condições cumpridas e nenhum rompimento reconhecido.
- Substituição por outra caução, quando quem depositou quer sair e outra pessoa ou empresa assume o lugar.
Aprovado o cancelamento de uma caução em dinheiro, o governo devolve o valor depositado e também os juros que ele rendeu no período. Quem depositou fica liberado da responsabilidade. Se a caução era por seguradora, o cancelamento libera a seguradora do compromisso.
Quando o dinheiro se perde
O rompimento não é automático. O governo precisa declarar a caução rompida, e antes disso avisa por escrito quem depositou, dizendo em que se baseia e abrindo prazo para resposta e para prova em contrário. A pessoa beneficiada recebe cópia de tudo. Se a resposta não convencer, sai a decisão de rompimento, e ela pode ser questionada em recurso administrativo. Pela regra que entra em vigor em 18 de setembro, tanto a seguradora quanto a própria pessoa beneficiada podem recorrer, cada uma pela via que o regulamento indica.
Reconhecido o rompimento em definitivo, o valor da caução em dinheiro é perdido por inteiro. Os juros acumulados, esses, são devolvidos a quem depositou. No caso da caução por seguradora, é a seguradora que paga ao governo o valor prometido, e depois cobra de quem contratou, nos termos do contrato que assinou com ela.
A via do consulado
A caução também existe fora dos Estados Unidos. Em página atualizada em 5 de agosto de 2026, o Departamento de Estado informa que iniciou um programa piloto no qual o oficial consular pode exigir que certos requerentes de visto de imigrante peçam a caução ao USCIS. Aprovada a caução, o oficial pode emitir um visto de imigrante antes recusado por public charge, se o requerente for de resto elegível. Aqui também a iniciativa é do oficial, e o Departamento diz que quem tiver de depositar será avisado por ele. O valor, nessa via, é fixado pelo oficial consular, segundo o conjunto das circunstâncias do caso.
O que fazer agora
- Se você já recebeu a comunicação que convida ao depósito, olhe o prazo escrito nela e compare com 17 de setembro de 2026. A diferença entre enviar antes ou depois dessa data acompanha a caução por toda a vida dela.
- Confira no rodapé do formulário qual é a data de edição. Até 17 de setembro vale 12/23/22, e a partir de 18 de setembro vale 09/18/26.
- Junte ao envio a cópia da comunicação do governo e pague exatamente o valor indicado nela.
- Guarde o comprovante de aceitação da caução. É ele que marca a data que define o regime, e é dele que se parte para pedir o cancelamento depois.
- Antes de aceitar qualquer benefício público, pergunte se ele entra na condição da sua caução. Se a caução for do regime novo, a pergunta vale para muito mais programas do que antes.
- Passados cinco anos, o cancelamento não acontece sozinho. É preciso apresentar o pedido.
Fontes
- Department of Homeland Security, Public Charge Ground of Inadmissibility, regra final publicada em 20 de julho de 2026, 91 FR 45324, com vigência em 18 de setembro de 2026, em especial a nova redação do 8 C.F.R. 103.6(c)(1) e a remoção dos 8 C.F.R. 212.20 a 212.23.
- USCIS Policy Manual, volume 8, parte G, capítulos 10, 11 e 12, sobre a caução de public charge, no texto vigente até 17 de setembro de 2026.
- USCIS, Policy Alert de 18 de agosto de 2026, que revisa a parte G do volume 8 com efeito em 18 de setembro de 2026.
- USCIS, página oficial do Formulário I-945, Public Charge Bond, com os avisos sobre a edição de 18 de setembro de 2026.
- Departamento de Estado, Public Charge Bonds for Immigrant Visa Applicants, página atualizada em 5 de agosto de 2026.
- INA 213, 8 U.S.C. 1183, que é a base legal da caução.
Atualizado em 1º de setembro de 2026, com base no texto da regra final publicada em 20 de julho de 2026 e nos capítulos 10, 11 e 12 da parte G do volume 8 do Policy Manual do USCIS, lidos na fonte. A regra entra em vigor em 18 de setembro de 2026, e a orientação interna do USCIS sobre public charge também é substituída nessa data. A regra pode ser alterada ou suspensa por decisão judicial. Confirme a situação antes de tomar qualquer decisão.