Área de atuação · Investimento e empreendedorismo

Investir e empreender nos Estados Unidos: E-1, E-2, EB-5 e Gold Card

Marcelo Barros da Cunha

Quem chega com capital escolhe entre caminhos de naturezas distintas. De um lado, o visto de tratado, temporário e renovável sem limite, que depende da sua nacionalidade. De outro, o green card por investimento, que depende do valor aplicado, da origem lícita do dinheiro e da criação de empregos. São testes diferentes, e escolher o certo no começo vale mais do que qualquer esforço depois.

E-1 e E-2: o visto de tratado

Para comerciar ou investir com base num tratado entre os Estados Unidos e o país da sua nacionalidade. Para quem está na lista, é uma das melhores oportunidades do sistema americano: sem sorteio, sem teto anual, sem fila, e sem depender de uma empresa que o contrate. A lista do Departamento de Estado é ampla, e a elegibilidade se mede por qualquer passaporte que você tenha, o que faz da segunda cidadania um caminho comum. A página completa traz a lista, as definições que decidem o caso, os prazos e o trabalho do cônjuge.

EB-5: o green card do investimento que cria empregos

Exige capital em risco numa empresa que crie pelo menos dez empregos de tempo integral: 1.050.000 dólares, ou 800.000 em área incentivada ou em infraestrutura, pela via direta ou pelos centros regionais. Há uma data próxima que muda o cálculo de quem está decidindo: quem apresenta o pedido até 30 de setembro de 2026 fica protegido pela lei de 2022 mesmo que o Congresso não renove o programa dos centros regionais em 2027.

A página completa percorre os valores e o reajuste de 2027, a contagem de empregos, a prova da origem do dinheiro com sete anos de documentos fiscais, os controles criados pela reforma de 2022, os vistos reservados, a residência que nasce condicional, e a advertência sobre o regulamento defasado que engana quem pesquisa sozinho. Em matéria de investimento, a nossa atuação limita-se à imigração: não prestamos consultoria de investimentos nem de valores mobiliários.

Gold Card: o programa criado por ordem executiva

A Executive Order 14351, de setembro de 2025, criou o Gold Card: uma doação de um milhão de dólares ao Departamento de Comércio tratada como prova de que a pessoa se qualifica nas categorias que já existem, o EB-1 e o EB-2. Não é categoria nova de visto, não altera a sua posição na fila, e está sendo questionado na Justiça. A página completa examina o desenho da ordem, as taxas, o estado do processo com as datas, e as razões, tiradas das próprias fontes oficiais, para tratar o programa como juridicamente instável.

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. As três vias remetem a páginas próprias, todas verificadas em fonte integral: o E-1 e E-2 em 22/8/2026, o EB-5 e o Gold Card em 24/8/2026. O Gold Card é objeto de ação judicial em curso, e programas de investimento têm mudado com frequência: confirme o estado vigente antes de agir.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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