Área de atuação · Gold Card

Gold Card: o programa por ordem executiva, com as fontes na mesa

Marcelo Barros da Cunha

O Gold Card nasceu de uma ordem executiva, e não de uma lei. A Executive Order 14351, de 19 de setembro de 2025, mandou o Departamento de Comércio criar um programa em que uma doação de um milhão de dólares ao próprio Departamento, ou de dois milhões quando feita por uma empresa em favor de um empregado, passa a ser tratada como prova de que a pessoa se qualifica nas categorias de imigração que já existem.

Entender essa arquitetura é entender os limites do programa. Quem avalia o Gold Card está avaliando, no fundo, um caminho de prova para o EB-1 e o EB-2, com uma camada nova de procedimento e uma camada nova de risco. Não é uma categoria nova de visto, e a própria ordem diz isso.

O desenho exato da ordem

O texto é preciso em três pontos que o material de divulgação costuma embaralhar. O primeiro é a base da doação: a autoridade geral do Departamento de Comércio para receber doações, e os recursos vão para um fundo destinado a promover o comércio e a indústria americana.

O segundo é o efeito da doação. Ela vale como prova de habilidade extraordinária no EB-1, como prova de habilidade excepcional nos negócios e de benefício nacional no EB-2, e como prova para a dispensa por interesse nacional. Não se cria categoria nova, e a ordem submete a implementação, de forma expressa, aos limites numéricos de vistos que a lei já fixa.

O terceiro é o que a própria ordem declara: ela não cria qualquer direito ou benefício que se possa exigir na Justiça. Há ainda a previsão de que a empresa transfira o benefício para outro empregado indicado por ela, com nova checagem, e o estudo de uma futura extensão ao EB-5.

Como o processo funciona hoje

A implementação corre por um portal oficial e por uma petição própria, adjudicada pelo USCIS. A sequência publicada é esta: você se inscreve no portal e paga uma taxa de processamento de quinze mil dólares por pessoa, não reembolsável; preenche a petição com os documentos; passa por verificação de antecedentes; e só depois de aprovado nessa checagem é que a doação é pedida. Daí em diante, segue-se pelo EB-1 ou pelo EB-2, com entrevista no consulado e as taxas próprias do Departamento de Estado.

Cada dependente, cônjuge ou filho, paga a sua própria taxa de quinze mil dólares e a sua própria doação de um milhão. Para o patrocínio feito por empresa, o portal anuncia uma taxa anual de manutenção de 1% e uma taxa de transferência de 5%. Vale fazer essa conta com a família inteira antes de qualquer decisão, porque ela costuma surpreender.

O QUE A DOAÇÃO NÃO COMPRA: o programa não altera a sua posição na fila nem a disponibilidade de vistos, e o próprio portal oficial admite espera de um ano ou mais para pessoas de alguns países. Quem espera que o pagamento encurte o calendário está lendo o programa de forma equivocada. Os números conhecidos também são modestos: os avisos oficiais estimaram cerca de 1.600 pedidos por ano, e o governo informou em juízo, em junho de 2026, 483 inscrições, das quais 80 chegaram à petição.

A ação judicial, e onde ela está

O programa é alvo de uma ação no tribunal federal do Distrito de Columbia, American Association of University Professors v. DHS, proposta em fevereiro de 2026 contra os Departamentos de Segurança Interna, Comércio e Estado. A petição inicial articula sete fundamentos, entre eles a violação das categorias de visto criadas por lei, o desvio da autoridade de doações do Comércio e a falta do processo de consulta pública que a criação de uma regra exigiria.

Até 30 de agosto de 2026, pelo acompanhamento público do processo: o governo pediu a extinção alegando que os autores não teriam legitimidade para propor a ação, sem atacar o mérito; não há pedido de liminar; não há decisão alguma, nem provisória nem definitiva; e a resposta do governo tem prazo até 1º de setembro de 2026. Declaramos o limite da nossa verificação: acompanhamos o registro público do processo e fontes especializadas, e não o sistema pago do tribunal.

O ESTADO DO PROGRAMA EXIGE CAUTELA, E DIZEMOS ISSO COM AS FONTES NA MESA: todo o arcabouço do Gold Card é uma ordem executiva, um portal e um formulário, sem regulamento. Isso o torna mais fácil de alterar ou revogar do que qualquer categoria criada por lei. A ordem declara que não cria direito exigível, a taxa de quinze mil dólares é expressamente não reembolsável, e o portal registra que o benefício pode ser revogado por razões de segurança e que o titular passa a pagar imposto americano sobre a renda que ganha no mundo inteiro.

A recomendação que fazemos a quem considera essa via é simples. Trate o programa como juridicamente instável, decida com aconselhamento atualizado na semana da decisão, e nunca a partir de material de divulgação. E compare, antes, com as vias comuns de EB-1 e de EB-2, que continuam existindo sem doação nenhuma. Para muita gente que nos procura interessada no Gold Card, o caminho mais curto acaba sendo justamente um deles.

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir da Executive Order 14351, publicada em 90 FR 46031, dos avisos do Form I-140G em 91 FR 11559 e 91 FR 32074, e do conteúdo público do portal oficial do programa, lido na mesma data. O andamento da ação judicial foi verificado no registro público do processo em 24/8/2026, com as peças principais lidas em parte, o que está declarado no texto. O programa não tem regulamento e pode mudar por ato do Executivo ou por decisão judicial a qualquer momento: confirme o estado vigente antes de qualquer decisão.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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