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EB-2 NIW: green card sem oferta de emprego, pelo interesse nacional

Marcelo Barros da Cunha

O national interest waiver, ou NIW, não é um tipo de visto. É uma dispensa dentro de uma categoria de green card por trabalho, a EB-2, que normalmente exige duas coisas: uma oferta de emprego de uma empresa americana e um processo em que essa empresa prova ao Departamento do Trabalho que não encontrou um americano para a vaga. Concedida a dispensa, as duas exigências caem, e você mesmo apresenta o pedido.

Essa distinção explica a maior parte das negativas. Antes de olhar para o interesse nacional, o oficial verifica se você se qualifica na própria EB-2. Se não se qualificar, o pedido é negado por força de lei, e a dispensa nem chega a ser examinada. São, portanto, duas portas, e a primeira costuma receber menos atenção do que merece.

A primeira porta: qualificar-se na EB-2

Há dois caminhos, e a escolha entre eles define o pedido inteiro. O primeiro é o do profissional com pós-graduação. O regulamento aceita qualquer diploma americano acima do bacharelado, ou o equivalente estrangeiro. E prevê uma equivalência: um bacharelado seguido de pelo menos cinco anos de experiência crescente na mesma especialidade equivale a um mestrado. Quando a especialidade normalmente exige doutorado, é o doutorado que se cobra.

A ARMADILHA DA VIA DOS CINCO ANOS: a experiência precisa ser posterior ao bacharelado, e precisa ser na mesma especialidade, ligada ao diploma e ao projeto que você propõe. O exemplo que a própria orientação do USCIS dá é direto: bacharelado em química seguido de cinco anos gerenciando um restaurante não equivale a um mestrado em química para um projeto na área química. Quando a profissão não exige diploma em campo específico, o USCIS costuma entender a especialidade como aquilo que se relaciona ao projeto.

Há um detalhe dessa via que surpreende quem tem título alto e projeto em outro campo. A ocupação em que você pretende desenvolver o projeto precisa ser uma profissão, isto é, uma ocupação que exija ao menos bacharelado para entrar. O que se avalia aqui não é o seu diploma, mas a exigência de entrada da ocupação. Quem tem doutorado em engenharia e propõe um projeto de engenharia pode se qualificar. Quem tem o mesmo título e propõe abrir uma padaria terá dificuldade, porque a ocupação de padeiro em geral não exige bacharelado.

O segundo caminho é o da habilidade excepcional, definida como um grau de conhecimento bem acima do que normalmente se encontra nas ciências, nas artes ou nos negócios. É um padrão mais baixo do que o da habilidade extraordinária do EB-1A, e se demonstra com pelo menos três dos seis tipos de prova que o regulamento lista.

Se esses tipos de prova não se aplicam com facilidade à sua ocupação, cabe apresentar prova equivalente, desde que você explique por que ela é equivalente. Dizer apenas que o critério não se aplica não convence, e cartas de terceiros não servem para esse papel.

TRÊS CRITÉRIOS NÃO BASTAM, E A ÁREA PRECISA CONVERSAR COM O PROJETO: cumpridos três dos seis, o oficial ainda olha o conjunto para decidir se existe mesmo conhecimento bem acima da média. E, no NIW, a área da sua habilidade excepcional precisa estar diretamente ligada ao projeto que você propõe. Habilidade excepcional em ciência da computação sustenta um projeto de computação. Não sustenta, em regra, um projeto em campo alheio, por mais sólida que seja.

A segunda porta: as três exigências de Dhanasar

Vencida a elegibilidade na EB-2, examina-se a dispensa. O quadro de análise vem de Matter of Dhanasar, decidido pelo Administrative Appeals Office em 27 de dezembro de 2016, que substituiu o teste anterior de Matter of New York State Department of Transportation. São três exigências, todas necessárias, e mesmo com as três atendidas a concessão continua sendo uma decisão discricionária do governo americano.

Exigência O que se prova
Primeira O projeto que você propõe tem mérito real e importância nacional.
Segunda Você está bem posicionado para levar esse projeto adiante.
Terceira No balanço, é bom para os Estados Unidos dispensar a oferta de emprego e o processo perante o Departamento do Trabalho.

Primeira exigência: o projeto, e não a profissão

Projeto é algo mais específico do que profissão, e confundir os dois é o erro mais comum. Em Dhanasar, a profissão era engenheiro e o projeto era pesquisa e desenvolvimento em sistemas de propulsão aérea e espacial. Não basta descrever o que a sua profissão faz. É preciso dizer que projetos e que objetivos você pretende perseguir dentro dela, e por qual caminho.

O mérito pode estar nos negócios, no empreendedorismo, na ciência, na tecnologia, na cultura, na saúde ou na educação, entre outros campos, e não precisa de impacto econômico imediato nem de número. A própria decisão registra que pesquisa, ciência básica e avanço do conhecimento podem se qualificar, tenham ou não retorno financeiro.

Importância nacional não se mede por território. Um projeto pode ser nacionalmente importante porque tem implicações amplas dentro de um campo, como um processo de fabricação melhor ou um avanço médico. Pode sê-lo, no plano econômico, pelo potencial relevante de empregar americanos, medido em relação à população e às condições da região, ou por outros efeitos econômicos positivos expressivos, especialmente em regiões deprimidas.

COMO SE VIRA O JOGO: quem desenvolve um medicamento para uma farmacêutica demonstra importância nacional pelos benefícios futuros à saúde pública, e não pelo lucro projetado da empresa. Quem desenvolve tecnologia para uso ou venda por uma empresa precisa mostrar que há interesse amplo em adotá-la ou licenciá-la, ou que se trata de um processo novo e relevante, ou que aquilo influencia o desenvolvimento de tecnologia semelhante por terceiros.

Segunda exigência: você

Aqui o foco sai do projeto e vai para quem o conduz. Pesam a sua formação, as suas habilidades, o seu conhecimento e o seu histórico de êxito em iniciativas parecidas; a existência de um plano detalhado que você desenvolveu, ou de cujo desenvolvimento participou de forma relevante; o quanto já avançou; e o interesse ou o apoio que despertou em clientes, usuários, investidores ou outras entidades da área.

UM ALÍVIO QUE POUCA GENTE CONHECE: a orientação diz de forma expressa que você pode estar bem posicionado para levar o projeto adiante mesmo sem conseguir demonstrar que ele provavelmente terá êxito. Não se exige garantia de sucesso. O que não se aceita é afirmação sem lastro: plano de negócios e descrição de intenções precisam vir amparados por prova independente.

As cartas convencem quando vêm de especialistas que conhecem de perto o seu trabalho, descrevem realizações concretas, dão exemplos de por que você está bem posicionado e vêm acompanhadas de prova independente. Quanto mais central você for ao projeto, mais forte o argumento.

Terceira exigência: o balanço

A última exigência é mostrar que as razões a favor da dispensa superam as razões para manter a oferta de emprego e o processo perante o Departamento do Trabalho, que existe para proteger vagas, salários e condições de trabalho dos americanos. Não é obstáculo o fato de um empregador poder, em tese, conduzir esse processo: o Congresso reconheceu que, em certos casos, o país é mais bem servido pela dispensa.

Também contam o potencial de impacto econômico expressivo, compatível por exemplo com a revitalização de uma região, e o potencial de criar empregos. Para quem empreende por conta própria, e por isso em regra não desloca nenhum trabalhador americano, ou para quem abre empresa que gera empregos, o ganho daquele processo tende a ser pequeno. E vale a advertência expressa da orientação: a falta de mão de obra na ocupação, sozinha, não atende a esta exigência.

STEM e tecnologias críticas

Há considerações específicas para quem tem pós-graduação em ciência, tecnologia, engenharia ou matemática, embora a análise seja a mesma e possa valer fora do STEM quando o pedido demonstre a pertinência. O USCIS considera um fator positivo forte, na terceira exigência, a combinação de três elementos: pós-graduação avançada na área, sobretudo doutorado; trabalho que avance tecnologia crítica e emergente, ou área importante para a competitividade ou a segurança do país; e bom posicionamento para levar o projeto adiante.

Na segunda exigência, o doutorado em campo STEM ligado ao projeto, e relacionado a tecnologia crítica ou a área importante para a competitividade ou a segurança, é fator especialmente positivo, avaliado junto com o restante da prova. Ainda assim, o diploma sozinho não demonstra bom posicionamento. Cartas de órgãos de governo interessados, ou de entidades ligadas ao governo, não são exigidas, mas podem servir às três exigências conforme o que digam.

O empreendedor, que tem regras próprias de prova

O manual de análise dedica considerações específicas a quem pede o NIW como empreendedor, e descreve o perfil típico: alguém que conduz o projeto por meio de uma empresa sediada nos Estados Unidos na qual em regra tem, ou terá, participação societária, e na qual mantém, ou manterá, papel ativo e central, de modo que o seu conhecimento, as suas habilidades ou a sua experiência façam o projeto avançar de forma relevante. Não é uma exigência formal a ser preenchida. É o retrato do caso que o USCIS espera ver, e quem se afasta dele precisa explicar por quê.

A ADVERTÊNCIA É EXPRESSA: nem todo empreendedor se qualifica para a dispensa. Afirmações amplas sobre benefícios gerais à economia e sobre potencial de criar empregos não estabelecem a qualificação. O exemplo que o próprio manual dá é direto: não se demonstra importância nacional apenas abrindo uma consultoria destinada a quem trabalha, ou pretende trabalhar, numa ocupação de importância nacional. A importância tem de estar no projeto, e não na etiqueta do setor.

Onde os pedidos costumam falhar

Uma nota que interessa a quem já recebeu negativa: quando o NIW é negado, a decisão deve informar o direito de recurso e a possibilidade de pedir que o caso seja reaberto ou reconsiderado. E, se o problema estiver na própria EB-2, o USCIS pode pedir prova adicional, avisar que pretende negar ou negar sem chegar a examinar a dispensa.

Base normativa

Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 no 8 C.F.R. § 204.5(k), no capítulo 5 da parte F do volume 6 do USCIS Policy Manual, cuja página declara vigência de 18 de agosto de 2026, e em Matter of Dhanasar. Critérios e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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