Área de atuação · EB-2 com oferta e EB-3

EB-2 com oferta e EB-3: o green card conduzido pelo empregador

Marcelo Barros da Cunha

Quando você não pode apresentar o pedido sozinho, o caminho do green card pelo trabalho tem três protagonistas: o empregador, que faz o pedido; o Departamento do Trabalho, que testa o mercado americano pelo PERM; e o USCIS, que decide se a vaga e você se encaixam na categoria escolhida.

O EB-2 com oferta e o EB-3 dividem essa arquitetura e se separam num ponto só: o nível que a vaga exige e que você comprova. Essa diferença de um degrau define toda a prova do caso, e muitas vezes anos de fila. Por isso a escolha entre as duas não é uma preferência sua: é uma consequência da vaga.

EB-2 com oferta: o diploma avançado

A segunda categoria alcança profissionais com diploma acima do bacharelado. O regulamento aceita qualquer diploma acadêmico ou profissional americano acima do bacharelado, ou o equivalente estrangeiro, e cria a equivalência mais usada da categoria: bacharelado seguido de pelo menos cinco anos de experiência crescente na mesma especialidade vale por mestrado.

As regras finas dessa equivalência importam. A experiência precisa ser posterior à conclusão do bacharelado. Sem pelo menos um bacharelado único, americano ou equivalente estrangeiro, não há elegibilidade. E não se somam diplomas ou créditos parciais de instituições diferentes para construir a equivalência: o bacharelado precisa ser um só.

TÃO IMPORTANTE QUANTO O SEU DIPLOMA É O QUE A VAGA EXIGE: a certificação de trabalho precisa demonstrar que a posição exige um profissional com diploma avançado. Ter mestrado não coloca ninguém no EB-2 se a vaga não o pede. O manual do USCIS instrui os oficiais a verificar os requisitos mínimos reais da posição, e dá o exemplo de enfermeiras com mestrado em vagas que não exigem diploma avançado. E você precisa cumprir todos os requisitos da vaga na data em que o PERM foi protocolado, não depois.

A habilidade excepcional, que é a outra porta do EB-2

A alternativa ao diploma avançado é a habilidade excepcional nas ciências, nas artes ou nos negócios, definida como um grau de conhecimento bem acima do comum. O manual do USCIS situa esse padrão expressamente abaixo da habilidade extraordinária do EB-1. Prova-se com pelo menos três de seis tipos de documento, e a lei diz que diploma ou licença, sozinhos, não bastam.

Cumprir três desses itens tampouco encerra a análise. O USCIS ainda olha o conjunto da prova para decidir se existe mesmo o conhecimento bem acima do comum, no mesmo método de duas etapas que usa nas categorias de habilidade. É por isso que cartas elogiosas sem fato verificável não acrescentam nada ao caso.

EB-3: três subcategorias, três definições

A terceira categoria é a que recolhe o que sobra, e isso está escrito na lei: ela alcança quem é qualificado mas não se enquadra na segunda. São três subcategorias, cada uma com definição própria, e a distinção entre elas se faz pelos requisitos da vaga certificada no PERM, não pelo seu currículo.

Subcategoria O que a vaga precisa exigir
Trabalhador qualificado Trabalho que exija pelo menos dois anos de treinamento ou experiência, não temporário nem sazonal. Estudo depois do ensino médio pode contar como treinamento.
Profissional Diploma de bacharel americano ou equivalente estrangeiro, e que a ocupação seja uma das profissões. Aqui não existe equivalência por experiência: o diploma é a porta.
Outros trabalhadores Trabalho que exija menos de dois anos. Divide a mesma categoria, mas tem teto próprio de 10.000 vistos por ano, e por isso fila historicamente muito mais longa.

E você precisa cumprir exatamente os requisitos certificados. Um bacharelado, sem os dois anos de experiência que a vaga exigia, não qualifica. É uma verificação que se faz antes do protocolo do PERM, porque depois não há como consertar.

O pedido do empregador: quem prova o quê

Quem apresenta o pedido é o empregador americano, com a certificação de trabalho aprovada anexa. Além de encaixar o caso na categoria, ele precisa provar que tem capacidade de pagar o salário oferecido, desde a data de prioridade até você obter a residência. O regulamento lista de forma fechada como isso se prova: relatórios anuais, declarações de imposto federais ou demonstrações financeiras auditadas.

Empregadores com cem ou mais empregados podem usar, no lugar disso, uma declaração do seu diretor financeiro. A sua data de prioridade é a do protocolo do PERM aceito pelo Departamento do Trabalho, e o pedido aprovado a preserva: ela vale para qualquer pedido futuro nas três primeiras categorias, salvo cancelamento por fraude, erro relevante ou queda da certificação. O empregador excluído do programa fica de um a cinco anos sem aprovações.

A LIBERDADE DOS 180 DIAS: quando o seu pedido de residência passa 180 dias ou mais sem decisão, a petição continua válida se você trocar de emprego ou de empregador, desde que a nova função esteja na mesma classificação de ocupação, ou em classificação parecida, e a sua data de prioridade é mantida. A oferta que prendeu o processo ao empregador deixa, a partir daí, de prender você a ele. É uma das poucas válvulas do sistema, e vale conhecer o momento em que ela se abre.

Para quem espera a fila trabalhando com visto temporário, há ainda uma autorização de trabalho por circunstâncias excepcionais, concedida a critério do USCIS, em períodos de um ano, para quem tem o pedido do empregador aprovado mas ainda não tem visto disponível na fila. Não é automática, e depende de demonstrar a circunstância.

EB-2 ou EB-3: como as duas filas conversam

Cada uma das duas categorias recebe 28,6% do total mundial de vistos por trabalho. O EB-2 herda os números não usados da primeira categoria, e o EB-3 herda os não usados das duas anteriores. O NIW, que dispensa oferta de emprego e PERM, existe só no EB-2: no EB-3 a certificação é exigida pela própria lei.

Como o pedido aprovado preserva a data de prioridade para qualquer das três categorias, um mesmo trabalhador pode, com um pedido novo, disputar a categoria cuja fila estiver melhor para o seu país, mantendo o lugar já conquistado. A conveniência disso muda a cada mês, conforme o boletim de vistos, e é decisão de estratégia, não de elegibilidade.

Onde os casos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do INA § 203(b), incisos (2) e (3), e § 204(j), na versão vigente em 23/8/2026, do 8 C.F.R. § 204.5 inteiro, alíneas (a) a (p), na versão de 11/8/2026, e dos capítulos 5 e 7 da parte F do volume 6 do USCIS Policy Manual, com vigência declarada de 18/8/2026. O processo PERM, pressuposto destas vias, tem página própria. A movimentação das filas é matéria do Visa Bulletin mensal: confirme as datas antes de decidir.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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