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H-1B: a ocupação especializada, o sorteio e as regras novas

Marcelo Barros da Cunha

O H-1B é o visto temporário para trabalhar numa ocupação especializada a serviço de um empregador americano. Três engrenagens o movem: a definição de ocupação especializada, examinada pelo USCIS; o compromisso salarial que o empregador assume perante o Departamento do Trabalho; e o limite anual de vagas, com o sorteio que decide quem sequer poderá apresentar o pedido. As três mudaram nos últimos dois anos.

Avaliar um caso de H-1B hoje é avaliá-lo contra os textos novos, e não contra a memória de como o visto funcionava. É por isso que esta página traz as datas de cada mudança: o que valia em 2024 já não vale, e o que se lê num artigo do ano passado pode estar superado.

O que é ocupação especializada hoje

A lei exige que o trabalho aplique, na teoria e na prática, um corpo de conhecimento altamente especializado, e que a porta de entrada da ocupação seja o diploma de bacharel ou superior naquela especialidade, ou o equivalente. O regulamento em vigor desde janeiro de 2025 apertou a redação: o diploma tem de ser numa especialidade diretamente ligada às funções, um diploma genérico não basta, e a vaga pode aceitar mais de uma formação desde que cada uma delas tenha ligação lógica com o trabalho.

A mesma regra trouxe exigências de realidade. A vaga tem de ser verdadeira e estar disponível na data de início. Quando você é alocado para trabalhar num cliente do seu empregador, contam também os requisitos daquele cliente. E a recusa do empregador ou do cliente em receber a visita de verificação do USCIS pode levar à negativa ou ao cancelamento da aprovação.

UMA PORTA QUE SE ABRIU PARA QUEM TEM O PRÓPRIO NEGÓCIO: pela regra de 2025, quem tem participação de controle na empresa pode trabalhar nela em H-1B, desde que passe a maior parte do tempo nas funções especializadas, e não na administração do negócio. A primeira aprovação e a primeira renovação ficam limitadas a dezoito meses cada uma. É pouco tempo, mas é uma porta que antes praticamente não existia.

O que o empregador promete sobre o seu salário

Antes de apresentar o pedido ao USCIS, o empregador registra no Departamento do Trabalho um documento com quatro promessas: pagar o maior entre o salário dos seus empregados comparáveis e o salário de mercado da ocupação naquela região; que não há greve nem paralisação naquela função; que os empregados foram avisados, pelo sindicato ou por comunicado; e que o documento especifica quantas vagas, qual a classificação, qual o salário e quais as condições.

O Departamento do Trabalho certifica esse documento em sete dias, conferindo apenas se está completo e se há erro evidente. Essa certificação não vincula o USCIS quanto à ocupação especializada: são dois exames independentes, e é comum um caso passar pelo primeiro e travar no segundo. O descumprimento das promessas tem tabela própria de multas e pode excluir o empregador do programa por um a três anos.

O limite anual, as isenções e o sorteio por salário

São 65.000 vistos por ano, mais 20.000 reservados a quem tem mestrado ou título superior obtido em instituição americana. Ficam fora do limite os empregos em universidades e faculdades, em entidades sem fins lucrativos ligadas a elas, em organizações de pesquisa sem fins lucrativos e na pesquisa do governo. Quem sai de um empregador desses volta a se sujeitar ao limite. A disputa começa num registro eletrônico prévio, centrado na pessoa: cada uma concorre uma vez só, ainda que registrada por vários empregadores.

O SORTEIO DEIXOU DE SER CEGO: por regra final publicada em 29 de dezembro de 2025 e em vigor desde 27 de fevereiro de 2026, a seleção passou a ser ponderada pelo salário. Você entra no sorteio quatro vezes se a oferta está na faixa salarial mais alta da ocupação, três vezes na faixa três, duas na faixa dois e uma na faixa um. O pedido depois precisa manter a mesma classificação e salário igual ou maior que o registrado, e rebaixar o salário depois da seleção é motivo expresso de negativa e de cancelamento.

O ano fiscal de 2027 foi o primeiro a rodar sob essa regra. O registro ficou aberto de 4 a 19 de março de 2026, e o USCIS anunciou as seleções em 31 de março de 2026. Ofertas de nível inicial continuaram concorrendo, mas com uma fração das chances de uma oferta de nível mais alto. Para quem planeja o próximo ciclo, a consequência prática é que a faixa salarial da oferta deixou de ser um detalhe do contrato e passou a ser o fator que mais pesa na chance de ser sorteado.

Prazos, renovações e a troca de empregador

A entrada inicial vai até três anos, renovável até o máximo de seis, e o tempo que você passou fora do país pode ser recuperado. Além do sexto ano, a lei conhecida como AC21 abriu duas pontes: renovações de um ano enquanto um processo de green card protocolado há mais de 365 dias aguarda decisão, e renovações de até três anos para quem já tem a petição de imigrante aprovada mas ainda não tem visto disponível na fila.

A portabilidade é a válvula do sistema. Quem já esteve em H-1B pode começar no novo empregador no momento em que a nova petição é protocolada, desde que ela não seja frívola e tenha sido apresentada antes de expirar a estada autorizada, e a autorização dura até a decisão. Quanto ao cônjuge em H-4, ele não trabalha pelo status em si: a autorização só existe quando o titular tem a petição de imigrante aprovada ou renovação além do sexto ano, e depende de pedido próprio.

As taxas, e o que está valendo hoje

Este é o ponto em que a informação circulante mais envelhece, e vale separar o que está em vigor do que não está. São três frentes, e só uma delas produz efeito hoje.

Frente Situação em 30 de agosto de 2026
Taxa de cem mil dólares da Proclamação 10973 Não está sendo cobrada. A política foi anulada em primeira instância, e em 24 de julho de 2026 o tribunal de apelações do primeiro circuito negou o pedido do governo para suspender essa anulação enquanto o recurso corre.
Proposta de taxa de US$ 103.265 por pedido sujeito ao limite anual Ainda é só proposta, publicada em 25 de agosto de 2026. Comentários do público até 24 de setembro de 2026. Não se aplica a quem está fora do limite anual.
Taxa de resposta ao 11 de setembro e de entrada e saída biométrica Passa a valer em 9 de setembro de 2026, e agora alcança também as renovações pelo mesmo empregador. São US$ 4.500 no H-1B e US$ 4.000 no L-1, devidos pelo empregador.

Sobre a primeira frente, um esclarecimento de fonte. A Proclamação 10973, de setembro de 2025, exigia o pagamento de cem mil dólares em pedidos novos de H-1B para quem estava fora dos Estados Unidos, com exceções por interesse nacional e vigência de doze meses. O estado atual do processo judicial vem de fontes especializadas, e não da leitura direta das decisões, e por isso registramos essa limitação. Não localizamos, até 30 de agosto de 2026, prorrogação nem revogação da proclamação.

A TAXA QUE PASSA A VALER EM SETEMBRO NÃO É PARA TODOS: ela atinge o empregador que tem cinquenta ou mais empregados nos Estados Unidos e mais da metade deles em H-1B ou L-1. O que mudou é o alcance: até agora ela era cobrada só nos pedidos iniciais e nas trocas de empregador, e a regra publicada em 10 de agosto de 2026 estendeu-a também às renovações feitas pelo mesmo empregador para o mesmo empregado. Quem está em ciclo de renovação numa empresa desse porte deve refazer a conta antes de setembro.

Há uma quarta mudança em andamento, que não é taxa e pode pesar mais que todas. O Departamento do Trabalho propôs, em 27 de março de 2026, elevar os salários de mercado usados no H-1B e também no green card por trabalho. A consulta pública encerrou-se em 26 de maio de 2026 e não localizamos regra final até 30 de agosto de 2026. Se ela sair como proposta, o salário mínimo de cada faixa sobe, o que afeta ao mesmo tempo o custo da contratação e a posição da oferta no sorteio ponderado.

Onde os pedidos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do INA §§ 101(a)(15)(H)(i)(b), 212(n) e 214(g), (i) e (n), na versão vigente em 22/8/2026, do 8 C.F.R. § 214.2(h), alíneas (4) e (8) a (15), na versão de 11/8/2026, que já incorpora a regra de modernização vigente desde 17/1/2025, da regra final da seleção ponderada publicada em 90 FR 60864, e da Proclamação 10973. O estado do litígio sobre a proclamação vem de fonte especializada de 10/8/2026, sem leitura direta das decisões judiciais, o que está declarado no texto. A matéria muda rápido: confirme o estado vigente antes de agir.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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