Área de atuação · K-1

K-1: o visto de noivos e o relógio de noventa dias

Marcelo Barros da Cunha

O K-1 permite a entrada do noivo ou da noiva de um cidadão americano com um propósito só, escrito na própria lei: casar com quem apresentou o pedido, em noventa dias contados da chegada. Tudo neste visto vem dessa frase.

O pedido é do cidadão. No consulado, quem vem é examinado quase como se fosse imigrante. E, uma vez dentro, o relógio não para, não estica e não aceita mudança de plano. É um dos vistos de família mais rápidos que existem, e um dos que menos tolera improviso.

O que se exige do casal

O pedido só é aprovado com prova de três coisas: que vocês se encontraram pessoalmente nos dois anos anteriores, que têm intenção verdadeira de casar, e que estão livres e realmente dispostos a celebrar um casamento válido em noventa dias da chegada.

O encontro presencial admite exatamente duas dispensas, e elas estão no regulamento. A primeira é quando cumpri-lo causaria dificuldade extrema a quem pede. A segunda é quando o encontro violaria costumes antigos e rígidos da cultura de quem vem, caso dos casamentos arranjados em que a tradição proíbe que os noivos se vejam antes, provando-se que todos os demais ritos foram observados. E a negativa por falta de encontro não fecha a porta: os noivos se encontram e se pede de novo.

As proteções que acompanham o pedido

Desde a lei conhecida como IMBRA, o pedido de K-1 carrega deveres de transparência que protegem quem vem. Quem pede declara as suas condenações por uma lista de crimes especificados, da violência doméstica ao homicídio, incluindo três ou mais condenações por álcool ou drogas, e as ordens de proteção permanentes contra ele.

O caminho e o relógio

Tudo começa no pedido I-129F, cuja aprovação vale quatro meses e pode ser revalidada pelo cônsul enquanto o casal seguir livre e disposto a casar. A morte de quem pediu, ou a retirada do pedido por escrito, encerra tudo automaticamente.

No consulado, quem vem declara sob juramento a capacidade e a intenção de casar em noventa dias, e é examinado como imigrante, inclusive quanto a ter como se sustentar. Dispensam-se apenas a vacinação e a certificação de trabalho.

Admitida a entrada, o prazo corre. Se o casamento com quem pediu não acontece em noventa dias, a lei manda partir, e a permanência vira caso de remoção do país. Não existe prorrogação de estada para o K-1, e não existe troca para outro visto temporário, com a única exceção prevista no regulamento, que é o status U, para vítimas de crimes. Quem entra em K-1 pode trabalhar, mas precisa pedir o documento de autorização.

Os filhos que vêm junto: o K-2

O filho solteiro e menor de vinte e um anos de quem vem recebe a classificação K-2 sem pedido próprio, acompanhando ou chegando depois. O destino dele está amarrado ao do pai ou da mãe: o green card do K-2 também só sai com base no casamento do genitor com o cidadão que apresentou o pedido.

A TRAVA DO GREEN CARD, LIDA NA FONTE: pela lei, quem entrou como K só pode obter a residência que resulta do casamento com o cidadão que apresentou o pedido. Quem casa com outra pessoa fica barrado. A trava, porém, não pune o casamento que deu certo e depois acabou: o manual do USCIS, apoiado em Matter of Sesay, confirma que o K-1 que casou de verdade com quem pediu, dentro dos noventa dias, continua podendo obter a residência mesmo que o casamento termine antes disso, por morte, dissolução ou divórcio. E se, no dia em que a residência sair, o casal tiver menos de dois anos de casado, ela nasce condicional, com a retirada da condição pedida em conjunto dois anos depois.

Onde os casos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do INA §§ 101(a)(15)(K), 214(d) e (r) e 245(d), na versão vigente em 23/8/2026, da lei IMBRA no 8 U.S.C. § 1375a, completa, do 8 C.F.R. § 214.2(k) completo e dos §§ 214.1(c)(3), 245.1(c)(6) e 248.2 na versão de 11/8/2026, do 22 C.F.R. § 41.81 e do capítulo 7 da parte B do volume 7 do USCIS Policy Manual. Regras operacionais do consulado, como validade e número de entradas do visto, não foram verificadas em fonte primária e não são afirmadas aqui.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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