O K-1 permite a entrada do noivo ou da noiva de um cidadão americano com um propósito só, escrito na própria lei: casar com quem apresentou o pedido, em noventa dias contados da chegada. Tudo neste visto vem dessa frase.
O pedido é do cidadão. No consulado, quem vem é examinado quase como se fosse imigrante. E, uma vez dentro, o relógio não para, não estica e não aceita mudança de plano. É um dos vistos de família mais rápidos que existem, e um dos que menos tolera improviso.
O que se exige do casal
O pedido só é aprovado com prova de três coisas: que vocês se encontraram pessoalmente nos dois anos anteriores, que têm intenção verdadeira de casar, e que estão livres e realmente dispostos a celebrar um casamento válido em noventa dias da chegada.
O encontro presencial admite exatamente duas dispensas, e elas estão no regulamento. A primeira é quando cumpri-lo causaria dificuldade extrema a quem pede. A segunda é quando o encontro violaria costumes antigos e rígidos da cultura de quem vem, caso dos casamentos arranjados em que a tradição proíbe que os noivos se vejam antes, provando-se que todos os demais ritos foram observados. E a negativa por falta de encontro não fecha a porta: os noivos se encontram e se pede de novo.
As proteções que acompanham o pedido
Desde a lei conhecida como IMBRA, o pedido de K-1 carrega deveres de transparência que protegem quem vem. Quem pede declara as suas condenações por uma lista de crimes especificados, da violência doméstica ao homicídio, incluindo três ou mais condenações por álcool ou drogas, e as ordens de proteção permanentes contra ele.
- Há limite para quem pede repetidamente: quem já apresentou pedido de K-1 para dois ou mais noivos, ou teve aprovação há menos de dois anos, precisa de uma dispensa. Ela é negada, em regra, a quem tem histórico de violência, e é obrigatória para quem foi vítima, e não agressor.
- Um banco de dados rastreia pedidos múltiplos e avisa o casal.
- Na entrevista no consulado, quem vem recebe, no próprio idioma, o panfleto de direitos, a cópia do pedido e os antecedentes de quem pediu que estejam em poder do governo.
- As agências de casamento internacional só podem repassar o contato de alguém depois de entregar a essa pessoa os antecedentes do cliente americano e obter o consentimento dela por escrito, sob multas pesadas.
O caminho e o relógio
Tudo começa no pedido I-129F, cuja aprovação vale quatro meses e pode ser revalidada pelo cônsul enquanto o casal seguir livre e disposto a casar. A morte de quem pediu, ou a retirada do pedido por escrito, encerra tudo automaticamente.
No consulado, quem vem declara sob juramento a capacidade e a intenção de casar em noventa dias, e é examinado como imigrante, inclusive quanto a ter como se sustentar. Dispensam-se apenas a vacinação e a certificação de trabalho.
Admitida a entrada, o prazo corre. Se o casamento com quem pediu não acontece em noventa dias, a lei manda partir, e a permanência vira caso de remoção do país. Não existe prorrogação de estada para o K-1, e não existe troca para outro visto temporário, com a única exceção prevista no regulamento, que é o status U, para vítimas de crimes. Quem entra em K-1 pode trabalhar, mas precisa pedir o documento de autorização.
Os filhos que vêm junto: o K-2
O filho solteiro e menor de vinte e um anos de quem vem recebe a classificação K-2 sem pedido próprio, acompanhando ou chegando depois. O destino dele está amarrado ao do pai ou da mãe: o green card do K-2 também só sai com base no casamento do genitor com o cidadão que apresentou o pedido.
Onde os casos costumam falhar
- Prova frágil do encontro presencial nos dois anos, com dispensa pedida fora das duas hipóteses do regulamento.
- Divórcio anterior não concluído: sem estar livre para casar, não há aprovação.
- Limites da lei IMBRA para pedidos múltiplos ignorados no planejamento.
- Aprovação do pedido vencida sem revalidação antes da entrevista.
- O casamento que não acontece nos noventa dias, seguido da permanência sem saída.
- Casar com pessoa diferente de quem pediu, e tentar obter a residência assim.
- Tratar o K-1 como visto de teste do relacionamento: quem ainda está decidindo se casa não deve usá-lo.
- Casamento que não convence como verdadeiro na hora de pedir a residência.
Base normativa
- INA § 101(a)(15)(K), com o casamento em noventa dias escrito no próprio tipo legal; § 101(b)(1), quanto a quem é filho para o K-2; § 214(d), quanto ao encontro presencial, às dispensas, às divulgações e aos limites da lei IMBRA; § 214(r), quanto ao banco de pedidos múltiplos; e § 245(d), quanto à trava da residência.
- 8 U.S.C. § 1375a: a lei IMBRA completa, com os deveres das agências de casamento internacional e as informações que precisam ser entregues a quem vem.
- 8 C.F.R. § 214.2(k), na versão de 11 de agosto de 2026: pedido, dispensas do encontro, validade de quatro meses e revalidação, K-2 e trabalho. E § 214.1(c)(3)(iv), quanto à proibição de prorrogação; § 245.1(c)(6), quanto a quem casa com terceiro; § 248.2, quanto à proibição de trocar de visto, com a ressalva do status U; e 22 C.F.R. § 41.81, quanto ao exame consular como imigrante.
- USCIS Policy Manual, volume 7, parte B, capítulo 7, quanto à residência do K-1 e do K-2, ao casamento terminado e à residência condicional. E Matter of Sesay, 25 I&N Dec. 431 (BIA 2011), conforme citado pelo mesmo manual.
- Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Regras operacionais do consulado, como validade e número de entradas do visto, não foram verificadas em fonte primária e não são afirmadas aqui.
Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do INA §§ 101(a)(15)(K), 214(d) e (r) e 245(d), na versão vigente em 23/8/2026, da lei IMBRA no 8 U.S.C. § 1375a, completa, do 8 C.F.R. § 214.2(k) completo e dos §§ 214.1(c)(3), 245.1(c)(6) e 248.2 na versão de 11/8/2026, do 22 C.F.R. § 41.81 e do capítulo 7 da parte B do volume 7 do USCIS Policy Manual. Regras operacionais do consulado, como validade e número de entradas do visto, não foram verificadas em fonte primária e não são afirmadas aqui.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.