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L-1: levar a própria empresa para os Estados Unidos

Marcelo Barros da Cunha

O L-1 transfere para os Estados Unidos alguém que já trabalha no grupo empresarial no exterior. Não há teste de mercado de trabalho, não há sorteio e não há limite anual de vagas. Em compensação, o que se prova aqui não é o mérito individual, e sim uma relação: entre duas empresas, e entre você e a função que exerceu lá fora.

Para o cliente brasileiro, a hipótese mais frequente não é a transferência dentro de uma multinacional, e sim a abertura de uma operação americana por empresa que já existe no Brasil. Essa hipótese tem regras próprias, prazo inicial menor e exigências que precisam estar cumpridas antes do protocolo, não depois.

Os quatro requisitos

Do lado da empresa, exige-se uma relação societária qualificada entre a entidade americana e a operação estrangeira que emprega você; que a empresa continue fazendo negócios nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país, diretamente ou por meio da matriz, filial, subsidiária ou coligada, durante toda a sua estada; e a comprovação do ano de trabalho no exterior e da função que você exercerá aqui.

A FUNÇÃO PODE MUDAR NA TRAVESSIA: não é preciso vir na mesma função que você exercia no exterior. Quem era gerente lá fora pode vir numa posição de conhecimento especializado, e o contrário também vale. A regra tem uma exceção importante, logo adiante: no escritório novo em L-1A, a experiência no exterior precisa ter sido de gerência ou de direção.

As duas faixas, e quanto tempo cada uma dura

L-1A L-1B
Quem Gerente ou diretor Empregado com conhecimento especializado
Prazo máximo de permanência Sete anos Cinco anos
Prorrogações De até dois anos por vez, até o teto De até dois anos por vez, até o teto
Escritório novo Aprovação inicial de até um ano Aprovação inicial de até um ano
O TEMPO SOMA COM O H, E SOMA ENTRE EMPREGADORES: o oficial junta os períodos que você passou nas categorias H e L para verificar o teto de cinco ou sete anos, inclusive os cumpridos com empregadores anteriores. Quem passou dois anos em H-1B e três em L-1B chegou aos cinco, e não obtém prorrogação. Atingido o teto, só se volta em H ou L depois de morar e estar fisicamente fora dos Estados Unidos pelo ano imediatamente anterior. Viagens curtas de negócios ou lazer não interrompem esse ano, mas também não contam para cumpri-lo.

Há exceções ao teto: quem não mora de forma contínua nos Estados Unidos e cujo trabalho aqui é sazonal, esporádico ou soma seis meses ou menos por ano; e quem mora no exterior e faz deslocamentos regulares para trabalho em tempo parcial. Cabe a quem invoca a exceção demonstrá-la.

Quem entra em conhecimento especializado e depois é promovido a gerente ou diretor precisa ter exercido a nova posição por pelo menos seis meses para alcançar o total de sete anos, e a mudança de função precisa ter sido aprovada pelo USCIS na época em que ocorreu, num pedido novo, alterado ou de prorrogação. E há uma consequência para viagens: cumprido o requisito e aprovada a prorrogação, se você sair do país precisará obter o visto adequado no consulado para entrar de novo.

Escritório novo: a hipótese de quem está começando

Quando uma empresa já estabelecida abre um escritório novo nos Estados Unidos, cabe o pedido sob as regras de escritório novo. O pedido precisa dizer de forma expressa que é isso que se está pedindo, e explicar como os requisitos são atendidos. Pedido que parece ser de escritório novo mas não faz esse requerimento pode acabar julgado pelos critérios comuns, o que em geral significa negativa.

Exigência L-1A escritório novo L-1B escritório novo
Experiência no exterior Precisa ter sido de gerência ou de direção. Conhecimento especializado não serve. De gerência, de direção ou de conhecimento especializado.
Instalações físicas Suficientes para abrigar o escritório, já contratadas. Suficientes para abrigar o escritório, já contratadas.
Demonstração adicional Que a operação sustentará, em um ano da aprovação, uma posição de gerência ou de direção. Capacidade financeira de pagar o seu salário e de iniciar os negócios nos Estados Unidos.
Aprovação inicial Até um ano. Até um ano.

Para o L-1A, a empresa informa a natureza pretendida do escritório, com objeto, estrutura e metas financeiras; o tamanho do investimento americano e a capacidade financeira da empresa estrangeira de pagar o seu salário; e a estrutura da empresa estrangeira. O manual do USCIS reconhece que quem abre a operação estará mais envolvido no dia a dia na fase inicial, mas exige que essa pessoa tenha autoridade e intenção de contratar equipe, e ampla margem de decisão sobre metas e gestão.

O PRIMEIRO ANO É UM PRAZO, E TAMBÉM UM EXAME: a aprovação inicial não passa de um ano. Para prorrogar, por até dois anos, é preciso demonstrar que as empresas continuam qualificadas, que a entidade americana esteve fazendo negócios, quais funções você exerceu no ano e quais exercerá, como está o quadro de pessoal da nova operação, com número e tipo de cargos e prova de salários pagos quando a função for de gerência ou de direção, e qual a situação financeira da operação. Aprovada essa primeira prorrogação, as seguintes voltam ao regime comum.

Como cada função se prova

Na faixa de gerência e direção, o exame não para no organograma. O oficial quer entender que negócios a empresa faz, como a sua posição se liga às metas estratégicas ou operacionais, e onde a função se encaixa na hierarquia. A descrição das suas atribuições precisa vir situada na estrutura de pessoal e no tamanho do negócio.

Na faixa do conhecimento especializado, a advertência central do manual do USCIS é curta: conhecimento comum, sem complexidade, ou que se transmite com facilidade a outra pessoa, não é conhecimento especializado. Dizer que o seu conhecimento é de algum modo diferente, ou muito desenvolvido, não estabelece nada por si. O que decide é o peso e o tipo da prova.

A declaração da própria empresa pode ser prova convincente, se for detalhada, específica e crível, e o manual reconhece que há circunstâncias difíceis de documentar de outro modo. Ainda assim, o oficial pode pedir prova adicional.

O blanket, para grupos maiores

Grupos internacionais grandes podem obter uma aprovação prévia de si mesmos e de matriz, filiais, subsidiárias e coligadas como empresas qualificadas, e depois enquadrar pessoas sob essa aprovação. Só entidades de comércio ou de serviços podem usar o blanket, o que exclui, por exemplo, organizações religiosas.

A família

Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem obter a classificação L-2, com as mesmas datas de validade do titular. Desde 12 de novembro de 2021, o cônjuge L-2 é considerado autorizado a trabalhar pelo próprio status, e não precisa obter autorização antes de começar. Ainda assim pode pedir o documento de autorização de trabalho, se quiser uma prova de identidade e de autorização. Os filhos podem estudar, mas não trabalhar, e mantêm o status até casarem ou completarem 21 anos, o que acontecer primeiro.

A validade do status do titular e dos dependentes depende do emprego qualificado com a empresa que apresentou o pedido. Encerrada a relação de emprego, ou deixando o trabalho de se qualificar para fins de L-1, o status deixa de valer.

Uma taxa que muda de alcance em setembro de 2026

Existe uma taxa de quatro mil dólares no L-1, chamada taxa de resposta ao 11 de setembro e de entrada e saída biométrica, que é devida pelo empregador. Ela não atinge todo mundo: alcança a empresa que tem cinquenta ou mais empregados nos Estados Unidos e mais da metade deles em H-1B ou L-1. Até agora, era cobrada apenas nos pedidos iniciais e nas trocas de empregador.

Uma regra publicada em 10 de agosto de 2026, com vigência em 9 de setembro de 2026, estendeu a cobrança também às prorrogações feitas pelo mesmo empregador para o mesmo empregado. Quem está em ciclo de prorrogação numa empresa desse porte deve refazer a conta antes de setembro. Para as empresas menores, que são a maioria dos nossos casos, nada muda.

Duas regras que atingem em cheio o dono do negócio

SE VOCÊ É DONO OU SÓCIO PRINCIPAL DA EMPRESA, O REGULAMENTO EXIGE MAIS: o pedido precisa vir com prova de que os seus serviços nos Estados Unidos serão prestados por período temporário, e prova de que você será transferido para uma designação no exterior ao término desses serviços. É exatamente a situação do empresário brasileiro que abre a operação americana e vai ele próprio dirigi-la. A exigência não impede o caso. Ela precisa ser enfrentada com o plano de negócio e com a estrutura societária desde o primeiro protocolo, e não quando a RFE chega.

A segunda regra corre no sentido contrário, e é boa notícia. O L-1 admite a chamada dupla intenção. O regulamento diz que você pode legitimamente vir aos Estados Unidos por período temporário como L-1 e, ao mesmo tempo, buscar de forma lícita a residência permanente, desde que pretenda sair voluntariamente ao fim do período autorizado. Ter um processo de green card em andamento não pode servir de fundamento para negar o pedido de L-1, a prorrogação ou a entrada. Quem está em L-1 e começa um caminho de green card não precisa esconder isso, e não deve.

Uma nota para quem já está nos Estados Unidos em outro status e pretende passar para o L. Além dos requisitos da própria classificação, a mudança de status supõe entrada legal, ausência de trabalho não autorizado e de violação de status, e um I-94 ainda válido. É uma verificação que se faz antes de montar o pedido, e não depois.

Onde os pedidos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 nos capítulos 2, 8 e 10 da parte L do volume 2 do USCIS Policy Manual, cujas páginas declaram vigência de 18 de agosto de 2026, e no 8 C.F.R. § 214.2(l). Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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