O L-1 transfere para os Estados Unidos alguém que já trabalha no grupo empresarial no exterior. Não há teste de mercado de trabalho, não há sorteio e não há limite anual de vagas. Em compensação, o que se prova aqui não é o mérito individual, e sim uma relação: entre duas empresas, e entre você e a função que exerceu lá fora.
Para o cliente brasileiro, a hipótese mais frequente não é a transferência dentro de uma multinacional, e sim a abertura de uma operação americana por empresa que já existe no Brasil. Essa hipótese tem regras próprias, prazo inicial menor e exigências que precisam estar cumpridas antes do protocolo, não depois.
Os quatro requisitos
- Ter trabalhado sem interrupção no exterior por um ano dentro dos três anos anteriores ao seu pedido de entrada nos Estados Unidos;
- Ter passado esse ano em função de gerência ou de direção, ou em posição que envolva conhecimento especializado;
- Vir temporariamente prestar serviços ao mesmo empregador, o que inclui a filial da empresa estrangeira, ou à matriz, subsidiária ou empresa coligada;
- A posição nos Estados Unidos ser de gerência ou de direção, ou envolver conhecimento especializado.
Do lado da empresa, exige-se uma relação societária qualificada entre a entidade americana e a operação estrangeira que emprega você; que a empresa continue fazendo negócios nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país, diretamente ou por meio da matriz, filial, subsidiária ou coligada, durante toda a sua estada; e a comprovação do ano de trabalho no exterior e da função que você exercerá aqui.
As duas faixas, e quanto tempo cada uma dura
| L-1A | L-1B | |
|---|---|---|
| Quem | Gerente ou diretor | Empregado com conhecimento especializado |
| Prazo máximo de permanência | Sete anos | Cinco anos |
| Prorrogações | De até dois anos por vez, até o teto | De até dois anos por vez, até o teto |
| Escritório novo | Aprovação inicial de até um ano | Aprovação inicial de até um ano |
Há exceções ao teto: quem não mora de forma contínua nos Estados Unidos e cujo trabalho aqui é sazonal, esporádico ou soma seis meses ou menos por ano; e quem mora no exterior e faz deslocamentos regulares para trabalho em tempo parcial. Cabe a quem invoca a exceção demonstrá-la.
Quem entra em conhecimento especializado e depois é promovido a gerente ou diretor precisa ter exercido a nova posição por pelo menos seis meses para alcançar o total de sete anos, e a mudança de função precisa ter sido aprovada pelo USCIS na época em que ocorreu, num pedido novo, alterado ou de prorrogação. E há uma consequência para viagens: cumprido o requisito e aprovada a prorrogação, se você sair do país precisará obter o visto adequado no consulado para entrar de novo.
Escritório novo: a hipótese de quem está começando
Quando uma empresa já estabelecida abre um escritório novo nos Estados Unidos, cabe o pedido sob as regras de escritório novo. O pedido precisa dizer de forma expressa que é isso que se está pedindo, e explicar como os requisitos são atendidos. Pedido que parece ser de escritório novo mas não faz esse requerimento pode acabar julgado pelos critérios comuns, o que em geral significa negativa.
| Exigência | L-1A escritório novo | L-1B escritório novo |
|---|---|---|
| Experiência no exterior | Precisa ter sido de gerência ou de direção. Conhecimento especializado não serve. | De gerência, de direção ou de conhecimento especializado. |
| Instalações físicas | Suficientes para abrigar o escritório, já contratadas. | Suficientes para abrigar o escritório, já contratadas. |
| Demonstração adicional | Que a operação sustentará, em um ano da aprovação, uma posição de gerência ou de direção. | Capacidade financeira de pagar o seu salário e de iniciar os negócios nos Estados Unidos. |
| Aprovação inicial | Até um ano. | Até um ano. |
Para o L-1A, a empresa informa a natureza pretendida do escritório, com objeto, estrutura e metas financeiras; o tamanho do investimento americano e a capacidade financeira da empresa estrangeira de pagar o seu salário; e a estrutura da empresa estrangeira. O manual do USCIS reconhece que quem abre a operação estará mais envolvido no dia a dia na fase inicial, mas exige que essa pessoa tenha autoridade e intenção de contratar equipe, e ampla margem de decisão sobre metas e gestão.
Como cada função se prova
Na faixa de gerência e direção, o exame não para no organograma. O oficial quer entender que negócios a empresa faz, como a sua posição se liga às metas estratégicas ou operacionais, e onde a função se encaixa na hierarquia. A descrição das suas atribuições precisa vir situada na estrutura de pessoal e no tamanho do negócio.
- Quando a empresa tem poucas pessoas e afirma que a maioria é gerente ou diretor, o oficial pode pedir a descrição completa das funções e a divisão de horas de todos os empregados, com folha de pagamento, para descobrir quem executa as tarefas operacionais.
- A empresa pode ser grande e mesmo assim ter um departamento inchado de gerentes. Em empresa grande, o exame se limita ao departamento ou à divisão onde você trabalha ou vai trabalhar.
- Quando há uma ou duas pessoas apenas, o oficial procura quem faz o trabalho que não é de gerência. Terceirizar contabilidade, vendas, estoque ou pessoal é resposta legítima, e precisa estar documentada.
- Não se aceita descrever a função como híbrida, de diretor e gerente ao mesmo tempo, juntando partes de cada definição. É preciso escolher uma e cumprir os quatro critérios dela.
Na faixa do conhecimento especializado, a advertência central do manual do USCIS é curta: conhecimento comum, sem complexidade, ou que se transmite com facilidade a outra pessoa, não é conhecimento especializado. Dizer que o seu conhecimento é de algum modo diferente, ou muito desenvolvido, não estabelece nada por si. O que decide é o peso e o tipo da prova.
- Documentos de treinamento, experiência ou formação que mostrem há quantos anos você usa ou desenvolve aquele conhecimento, na empresa ou no setor;
- Prova do impacto que a sua transferência teria sobre a operação americana, e de que você traz conhecimento de condições de mercado estrangeiras que não se encontra por aqui;
- Contratos, ordens de serviço ou documentos que mostrem conhecimento particularmente útil à competitividade da empresa;
- Correspondência ou relatórios que demonstrem que o seu trabalho no exterior elevou de forma relevante a produtividade, a competitividade, a imagem ou os resultados da empresa;
- Registros de treinamento interno, programas de cursos internos e documentos financeiros que demonstrem conhecimento de produto ou processo que a empresa não consegue transferir ou ensinar a outra pessoa sem custo ou transtorno relevante;
- Patentes, marcas, licenças ou contratos obtidos com base no seu trabalho, ou prova equivalente de conhecimento de produto ou processo sofisticado, complexo ou de natureza altamente técnica, ainda que não exclusivo da empresa;
- Folha de pagamento e documentos de remuneração seus e de empregados equivalentes na empresa.
A declaração da própria empresa pode ser prova convincente, se for detalhada, específica e crível, e o manual reconhece que há circunstâncias difíceis de documentar de outro modo. Ainda assim, o oficial pode pedir prova adicional.
O blanket, para grupos maiores
Grupos internacionais grandes podem obter uma aprovação prévia de si mesmos e de matriz, filiais, subsidiárias e coligadas como empresas qualificadas, e depois enquadrar pessoas sob essa aprovação. Só entidades de comércio ou de serviços podem usar o blanket, o que exclui, por exemplo, organizações religiosas.
- Escritório nos Estados Unidos fazendo negócios há um ano ou mais;
- Três ou mais filiais, subsidiárias ou coligadas, no país e no exterior;
- E pelo menos um destes: dez pedidos de L aprovados nos doze meses anteriores, para gerentes, diretores ou pessoas de conhecimento especializado; ou subsidiárias e coligadas americanas com vendas anuais somadas de pelo menos vinte e cinco milhões de dólares; ou pelo menos mil empregados nos Estados Unidos.
- A aprovação inicial vale três anos, e a prorrogação pode ser pedida por prazo indeterminado, até seis meses antes do vencimento. Negada a prorrogação, o grupo espera três anos para pedir outro blanket, e nesse intervalo apresenta pedidos individuais.
A família
Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos podem obter a classificação L-2, com as mesmas datas de validade do titular. Desde 12 de novembro de 2021, o cônjuge L-2 é considerado autorizado a trabalhar pelo próprio status, e não precisa obter autorização antes de começar. Ainda assim pode pedir o documento de autorização de trabalho, se quiser uma prova de identidade e de autorização. Os filhos podem estudar, mas não trabalhar, e mantêm o status até casarem ou completarem 21 anos, o que acontecer primeiro.
A validade do status do titular e dos dependentes depende do emprego qualificado com a empresa que apresentou o pedido. Encerrada a relação de emprego, ou deixando o trabalho de se qualificar para fins de L-1, o status deixa de valer.
Uma taxa que muda de alcance em setembro de 2026
Existe uma taxa de quatro mil dólares no L-1, chamada taxa de resposta ao 11 de setembro e de entrada e saída biométrica, que é devida pelo empregador. Ela não atinge todo mundo: alcança a empresa que tem cinquenta ou mais empregados nos Estados Unidos e mais da metade deles em H-1B ou L-1. Até agora, era cobrada apenas nos pedidos iniciais e nas trocas de empregador.
Uma regra publicada em 10 de agosto de 2026, com vigência em 9 de setembro de 2026, estendeu a cobrança também às prorrogações feitas pelo mesmo empregador para o mesmo empregado. Quem está em ciclo de prorrogação numa empresa desse porte deve refazer a conta antes de setembro. Para as empresas menores, que são a maioria dos nossos casos, nada muda.
Duas regras que atingem em cheio o dono do negócio
A segunda regra corre no sentido contrário, e é boa notícia. O L-1 admite a chamada dupla intenção. O regulamento diz que você pode legitimamente vir aos Estados Unidos por período temporário como L-1 e, ao mesmo tempo, buscar de forma lícita a residência permanente, desde que pretenda sair voluntariamente ao fim do período autorizado. Ter um processo de green card em andamento não pode servir de fundamento para negar o pedido de L-1, a prorrogação ou a entrada. Quem está em L-1 e começa um caminho de green card não precisa esconder isso, e não deve.
Uma nota para quem já está nos Estados Unidos em outro status e pretende passar para o L. Além dos requisitos da própria classificação, a mudança de status supõe entrada legal, ausência de trabalho não autorizado e de violação de status, e um I-94 ainda válido. É uma verificação que se faz antes de montar o pedido, e não depois.
Onde os pedidos costumam falhar
- Protocolar contando com elegibilidade futura. O regulamento exige que os requisitos estejam cumpridos na data do protocolo, e o pedido não se aprova por expectativa nem por fatos posteriores.
- Não contratar as instalações físicas antes de protocolar o pedido de escritório novo.
- Não pedir de forma expressa a análise sob as regras de escritório novo, e ver o caso julgado pelo padrão comum.
- Levar para o escritório novo em L-1A alguém cuja experiência no exterior era de conhecimento especializado.
- Descrever a pessoa como diretor e gerente ao mesmo tempo, combinando partes das duas definições.
- Afirmar que a equipe estrangeira sustentará a posição americana sem juntar organogramas, folha de pagamento, descrições de cargo e faturas entre as empresas.
- Dizer que o conhecimento é diferenciado sem comparar com o de outros nem explicar como e quando foi adquirido, ou por que é difícil transmiti-lo.
- Esquecer que o tempo em H soma com o tempo em L, inclusive o de empregadores anteriores, no cálculo do teto.
- Não enfrentar, quando a pessoa é dona ou sócia principal, a prova de que os serviços são temporários e de que haverá transferência para o exterior ao fim deles.
Base normativa
- INA § 101(a)(15)(L), e a definição de gerência e de direção do § 101(a)(44).
- 8 C.F.R. § 214.2(l)(1)(ii): definições, inclusive de empresa qualificada e de escritório novo. § 214.2(l)(3): prova exigida, com os incisos (v) e (vi) sobre escritório novo. § 214.2(l)(4): blanket. § 214.2(l)(7): validade e pedido alterado. § 214.2(l)(12): limites de permanência e exceções. § 214.2(l)(14) e (15): prorrogações e mudança de função. § 214.2(l)(17)(v): dependentes. § 214.2(l)(3)(vii): dono ou sócio principal. § 214.2(l)(16): dupla intenção.
- 8 C.F.R. § 103.2(b)(1): os requisitos precisam estar cumpridos na data do protocolo.
- Matter of Vaillancourt, 13 I&N Dec. 654 (Reg. Comm. 1970), quanto à transferência em função diversa, e Matter of Kloeti, 18 I&N Dec. 295 (Reg. Comm. 1982), quanto ao ano de trabalho no exterior.
- Taxa de resposta ao 11 de setembro e de entrada e saída biométrica: regra final em 91 FR 51360, publicada em 10 de agosto de 2026, com vigência em 9 de setembro de 2026, que altera o 8 C.F.R. parte 106.
- USCIS Policy Manual, volume 2, parte L, capítulos 2, 8 e 10.
Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 nos capítulos 2, 8 e 10 da parte L do volume 2 do USCIS Policy Manual, cujas páginas declaram vigência de 18 de agosto de 2026, e no 8 C.F.R. § 214.2(l). Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.