O TN é a classificação criada pelo tratado comercial da América do Norte para cidadãos do Canadá e do México que venham exercer, temporariamente, uma das profissões listadas no próprio acordo. Não há teto anual de vagas, não há sorteio e não há limite de renovações: enquanto houver trabalho profissional para uma entidade americana e a permanência continuar sendo temporária, o status se renova, em períodos de até três anos.
Essa combinação faz do TN, para quem tem a nacionalidade certa e a profissão certa, o caminho de trabalho mais rápido que existe nos Estados Unidos. E também um caminho cheio de literalidade: fora da lista, não há TN, por melhor que seja o currículo.
A lista de profissões e o que ela exige
A lista incorporada ao regulamento tem quatro grupos. As profissões gerais, de contador a urbanista, passando por engenheiro, advogado, arquiteto e analista de sistemas. As profissões da saúde, do dentista ao enfermeiro registrado, com o médico admitido apenas para ensino e pesquisa. Os cientistas, de agrônomo a zoólogo. E os professores de ensino superior.
O requisito típico é o diploma de bacharel, ou a licenciatura mexicana, na área, às vezes com a alternativa da licença profissional do estado ou da província. E há exceções desenhadas no próprio texto: o consultor de gestão pode se qualificar por cinco anos de experiência, e o técnico científico não precisa de diploma, desde que tenha conhecimento teórico de uma das dez disciplinas listadas e trabalhe em apoio direto a um profissional dela.
Duas regras de leitura valem para tudo. Quando o diploma é exigido, experiência não o substitui. E o diploma não precisa coincidir exatamente com o cargo, desde que haja sobreposição relevante entre a formação e o trabalho que será feito.
O procedimento: dois países, dois caminhos
O canadense não precisa de visto. Apresenta-se diretamente no ponto de entrada, ou no posto de conferência prévia dentro do aeroporto canadense, e o tratado proíbe que se exija dele pedido prévio ou certificação de trabalho. O pedido ao USCIS existe como opção, e não como regra. O mexicano precisa do visto TN, obtido no consulado, e o apresenta na fronteira.
Em ambos os casos, a peça central é a carta do empregador, e o regulamento a quer completa: a profissão da lista, a descrição das atividades, a duração prevista, as suas qualificações e o arranjo de remuneração. Diplomas obtidos fora da América do Norte pedem avaliação de equivalência. Não há salário de mercado a observar no TN, mas a remuneração precisa condizer com trabalho de nível profissional.
A entrada vale até três anos, e a renovação tem duas portas: pedir a prorrogação ao USCIS, com você já dentro dos Estados Unidos, ou entrar de novo pela fronteira, com carta nova. O limite de fundo é a intenção. O TN exige entrada sem intenção de residência permanente, com um trabalho que termina em momento previsível, e cada nova entrada ou prorrogação reexamina isso.
O que o USCIS apertou em 2025
Em 4 de junho de 2025 o USCIS publicou a parte nova do seu manual dedicada ao TN, e as definições encolheram. Trabalhar por conta própria sempre foi proibido nessa categoria. O manual passou a proibir também o controle de fato da empresa: olha quem a fundou, quem a controla independentemente do percentual de ações e quem recebe a maior parte da renda, e nega o TN quando a empresa foi criada para viabilizar o próprio emprego de quem pede.
- O engenheiro precisa de diploma da própria engenharia, e não pode ocupar funções de computação sem credenciais de engenharia de software ou de computação.
- O analista de sistemas não abrange programadores.
- O economista não abrange analistas financeiros nem de pesquisa de mercado.
- O técnico científico não pode apoiar atendimento a pacientes, o que exclui as funções de tecnólogo em saúde.
- O título do cargo, diz o manual, não estabelece nada por si: o que decide é a atividade que você realmente vai exercer.
A família: o status TD
Cônjuge e filhos solteiros menores recebem o status TD pelo mesmo período do profissional, sem taxa de entrada e sem precisarem ser canadenses ou mexicanos. Quem tem TD pode estudar em tempo integral sem precisar de visto de estudante, mas não pode aceitar emprego nos Estados Unidos. O manual do Departamento de Estado registra a possibilidade de requerer autorização de trabalho, sem que as fontes digam mais do que isso, e nós tampouco diremos.
Onde os casos costumam falhar
- Cargo com nome da lista e conteúdo de fora dela: programação apresentada como análise de sistemas, pesquisa de mercado apresentada como economia.
- Diploma fora da área exigida, ou experiência oferecida no lugar de diploma obrigatório.
- Empresa controlada de fato por quem pede o TN, ou criada para empregá-lo.
- Técnico científico apoiando atendimento a pacientes, ou sem um profissional qualificado das dez disciplinas para apoiar.
- Não convencer o oficial, na fronteira ou no consulado, de que a permanência termina em momento previsível.
- Enfermeiro sem a licença do estado de destino e sem a certificação exigida.
- Começar a trabalhar para um empregador novo antes da aprovação do pedido ou de nova entrada.
- Cargo de chefia apenas administrativo, que não exige o conhecimento profissional da área listada.
Base normativa
- INA § 214(e), 8 U.S.C. § 1184(e): a base legal do TN, e a aplicação da presunção de intenção de imigrar do § 214(b).
- 8 C.F.R. § 214.6, na versão de 11 de agosto de 2026, com a lista de profissões do apêndice do tratado: a alínea (b) traz as definições e a proibição do trabalho por conta própria; a (d), os procedimentos; a (e), a entrada; a (h), as prorrogações; a (i), o empregador novo; e a (j), a família.
- USCIS Policy Manual, volume 2, parte P, capítulos 1 a 6, com vigência declarada de 18 de agosto de 2026, publicados pelo aviso de 4 de junho de 2025. E 9 FAM 402.17, do Departamento de Estado, versão de 20 de novembro de 2024, quanto ao procedimento consular e à leitura da permanência temporária.
- Revisão conjunta do USMCA: iniciada em 1º de julho de 2026 sob o artigo 34.7 do acordo, com os Estados Unidos não confirmando a prorrogação por dezesseis anos, o que aciona revisões anuais. Verificado em 30 de agosto de 2026 em fontes especializadas e no comunicado do representante comercial americano de julho de 2026, sem leitura direta do texto do acordo.
- O regulamento consular 22 C.F.R. § 41.59 não foi lido diretamente. Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026, com a situação do tratado reconferida em 30 de agosto de 2026.
Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. Redigido a partir do 8 C.F.R. § 214.6 completo, com a lista de profissões anexa, na versão de 11/8/2026, do INA § 214(e), dos capítulos 1 a 6 da parte P do volume 2 do USCIS Policy Manual, com vigência declarada de 18/8/2026 e origem no policy alert de 4 de junho de 2025, e do 9 FAM 402.17 na versão de 20/11/2024. O regulamento consular do Departamento de Estado e o texto original do tratado não foram lidos diretamente, o que fica declarado.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.