Análise · Cidadania por nascimento

Cidadania por nascimento: o que a decisão de 2 de setembro protege, e o que ela deixou de fora

Marcelo Barros da Cunha Publicado em setembro de 2026
Em uma frase: a ordem executiva de agosto continua existindo, mas os órgãos federais estão proibidos, por enquanto, de aplicá-la contra as crianças nascidas nos Estados Unidos depois de 19 de fevereiro de 2025 cuja mãe estava no país sem status ou com presença legal mas temporária e cujo pai não era cidadão nem residente permanente no dia do parto.

De onde vem esta história

Em janeiro de 2025, horas depois da posse, o presidente assinou uma ordem executiva dizendo que o filho de pais estrangeiros sem status ou com presença temporária não estaria sujeito à jurisdição dos Estados Unidos e, por isso, não teria a cidadania garantida pela Décima Quarta Emenda. Duas cortes federais suspenderam a ordem para grupos de crianças definidos em juízo. Em 2026, segundo a decisão de Maryland, a Suprema Corte decidiu que essas crianças são cidadãs desde o nascimento.

Um mês depois desse julgamento, em 6 de agosto de 2026, veio a Ordem Executiva 14418, publicada em 11 de agosto no Federal Register sob o número 91 FR 51991. Ela não repete a ordem de 2025. Faz coisa diferente: diz que identifica, sem esgotar, categorias de filhos de estrangeiros que não estariam alcançados pela regra de cidadania por nascimento tal como a Suprema Corte a anunciou. E determina que nenhum órgão federal emita ou aceite documento que reconheça a cidadania dessas pessoas.

O que a ordem de agosto lista

Situação descrita na ordem Como o texto a define
Pai ou mãe considerado inimigo estrangeiro Membro de organização designada como terrorista estrangeira ou como terrorista global especialmente designado.
Pai ou mãe empregado de governo estrangeiro Embaixador, empregado de embaixada ou consulado que seja nacional daquele país, quem trabalha para governo estrangeiro em função oficial e quem trabalha para organização internacional com imunidade.
Transação comercial para obter a cidadania Quando os pais contratam para garantir que a mãe esteja nos Estados Unidos para dar à luz, ou contratam mãe de aluguel presente no país. Também alcança atividade fraudulenta para obter cidadania.
Nascimento em território sem cidadania por lei Território ou águas territoriais dos Estados Unidos em que a cidadania não é conferida por lei federal.

O que a decisão de 2 de setembro fez

A juíza proibiu o Secretário de Estado, o Procurador Geral, o Secretário da Segurança Interna, o diretor do USCIS e o comissário da Previdência Social, com seus agentes e empregados, de aplicar a ordem de agosto contra os membros do grupo já definido no processo, e de praticar qualquer outro ato que interfira na cidadania dessas crianças, deixe de reconhecê-la ou a negue. A proibição vale até nova ordem do juízo. O presidente não foi alcançado pela medida.

O fundamento é curto e a decisão o repete várias vezes. A Suprema Corte já decidiu, neste ano, que as crianças desse grupo são cidadãs desde o nascimento. Uma ordem executiva não pode desfazer o que a Suprema Corte decidiu. Por isso a juíza considerou provável a vitória final dos autores, reconheceu dano irreparável na negativa de um direito constitucional e dispensou a prestação de garantia em dinheiro.

Quem está dentro do grupo protegido

Este é o ponto que mais se presta a mal-entendido, e vale ler devagar. O grupo foi definido pelo próprio juízo em 2025 e não foi ampliado agora. Ele reúne três condições ao mesmo tempo, todas verificadas na data do nascimento da criança.

Quem não reúne as três condições está fora do grupo e não é alcançado por esta decisão. É o caso de quem nasceu antes de 20 de fevereiro de 2025 e de quem tinha pai cidadão ou residente permanente no dia do parto. Estar fora do grupo não significa estar sem direito: significa que a proteção específica desta ordem judicial não se estende a essa pessoa, e que a situação dela precisa ser examinada por outro caminho.

O que a decisão não fez

Três recortes importam. A juíza recusou-se expressamente a decidir, em tese, se cada uma das hipóteses da ordem de agosto é constitucional, e limitou o exame ao efeito da ordem sobre aquele grupo. A hipótese do nascimento em território onde a cidadania não é conferida por lei federal não foi suspensa, porque, pelos seus próprios termos, não ameaça a cidadania de ninguém do grupo. E a ordem judicial não impede o governo de elaborar e publicar a orientação de aplicação que a própria ordem executiva manda editar.

A decisão também é provisória. Ela vale enquanto o processo corre, cabe recurso e a própria juíza registrou que o governo poderá pedir a modificação ou o levantamento da medida depois que a orientação de aplicação for publicada, se houver motivo para isso. A liminar de agosto de 2025, que trata da ordem executiva anterior, continua em vigor.

Um ponto técnico que decidiu o caso

O governo sustentou que a ordem de agosto só valeria para o futuro, isto é, para crianças ainda não nascidas, e que por isso as mães que já tinham dado à luz não teriam interesse em discuti-la. A juíza não aceitou. O texto da ordem de 2026 não diz que se aplica só a nascimentos posteriores, e a ordem de 2025 dizia. Além disso, os advogados do governo afirmaram isso nas peças e na audiência, mas não apresentaram declaração formal de nenhuma autoridade nesse sentido, apesar de instados pelo juízo.

Esse detalhe explica por que a proteção alcança crianças já nascidas, e não apenas gestações em curso. Para as famílias, é a diferença entre discutir um risco futuro e discutir a validade de um documento que já está na gaveta.

O que acompanhar daqui em diante

Fontes

Atualizado em 3 de setembro de 2026, com base na decisão e na ordem de 2 de setembro de 2026 do Distrito de Maryland, lidas na íntegra, e no verbete da Ordem Executiva 14418 no Federal Register. A decisão é provisória e cabe recurso. A situação pode ser alterada por decisão de tribunal superior ou pela orientação de aplicação que a própria ordem manda publicar. Confirme a situação antes de tomar qualquer decisão.