Em 25 de agosto de 2026, o Departamento de Segurança Interna publicou no Federal Register, sob o número 91 FR 54817, a proposta de cobrar US$ 103.265 de cada pedido de visto H-1B que disputa o limite anual, incluídos os que concorrem à reserva de 20.000 vagas para quem tem mestrado ou título mais alto obtido nos Estados Unidos. A taxa seria paga na entrega do pedido e somada a todas as outras.
De onde vem essa cifra
A história começa antes. Em setembro de 2025, a Proclamação Presidencial 10973 condicionou certos pedidos de H-1B a um pagamento de US$ 100.000, apoiada nos poderes presidenciais de restringir a entrada de estrangeiros. Em 8 de junho de 2026, um tribunal federal em Massachusetts derrubou as orientações que executavam esse pagamento, no caso California v. Mullin. O governo recorreu em 11 de junho, e o recurso continua pendente.
A proposta nova segue outro caminho jurídico. Em vez do poder de restringir entradas, ela invoca o poder de cobrar taxas do artigo 286(m) da lei de imigração, que autoriza o governo a cobrar o suficiente para recuperar o custo integral dos serviços que presta. O próprio governo registra que, se a proclamação e a taxa vierem a valer ao mesmo tempo, os dois valores serão devidos, e anota que a proclamação, se não for prorrogada, expira antes de a taxa poder entrar em vigor.
O que exatamente se propõe
A proposta acrescentaria à tabela de taxas do USCIS um item novo, de US$ 103.265, para todo pedido de H-1B sujeito ao limite anual. O número não é redondo por acaso: o governo somou US$ 8.777.488.035 de custos anuais que pretende recuperar, dividiu pelo volume previsto de 85.000 pedidos e arredondou o resultado, US$ 103.264,57, para o múltiplo de cinco mais próximo.
Ficam de fora os pedidos que não disputam o limite anual: os de universidades e entidades sem fins lucrativos ligadas a elas, os de organizações de pesquisa sem fins lucrativos ou do governo, e as prorrogações e trocas de empregador de quem já entrou no limite em ano anterior. Mas, dentro do limite, não há exceção nenhuma: pequena empresa e entidade sem fins lucrativos pagariam o mesmo valor. A análise do próprio governo estima impacto econômico significativo sobre 11.051 pequenas entidades, o que corresponde a 76% das pequenas entidades que entraram com pedidos sujeitos ao limite no ano fiscal de 2025.
Para onde iria o dinheiro
A novidade jurídica da proposta não é o valor: é o destino. Pela primeira vez, o governo propõe usar a taxa de um tipo de pedido para financiar não só o órgão que o analisa, mas outras cinco estruturas federais do sistema de imigração. A projeção de US$ 8,8 bilhões por ano seria repartida assim:
| Para quem vai | Quanto por ano | Para quê |
|---|---|---|
| USCIS, que analisa os pedidos | US$ 3,000 bilhões (34,2%) | Cobrir o que as taxas atuais não pagam e absorver custos da conta de resposta acelerada. |
| Cortes de imigração (EOIR) | US$ 2,957 bilhões (33,7%) | 8.400 cargos novos, entre juízes e apoio, mais estrutura. |
| Departamento do Trabalho | US$ 1,210 bilhão (13,8%) | Certificação de trabalho (PERM, LCA, salário de referência) e fiscalização trabalhista. |
| ICE | US$ 1,050 bilhão (11,9%) | Checagem de antecedentes de quem pede visto e programa de estudantes estrangeiros. |
| Departamento de Estado | US$ 484 milhões (5,5%) | Checagem nos consulados, prevenção de fraude e custos do programa de refugiados. |
| Alfândega e fronteira (CBP) | US$ 76,2 milhões (0,9%) | Sistema biométrico de entrada e saída. |
O fundamento é uma leitura ampla dos itens (m) e (n) do artigo 286: se a lei manda recuperar o custo integral dos serviços e permite reembolsar verba pública gasta com eles, o governo entende que pode cobrar de um grupo de empregadores custos gerados por outras agências. A própria proposta admite que nunca antes se transferiu diretamente o custo de um programa para outro com base na capacidade de pagamento de um grupo específico, e que muitos empregadores vão discordar de financiar programas com os quais não têm relação.
A justificativa oferecida é a capacidade de pagamento. O governo cita a remuneração mediana de US$ 133.000 dos beneficiários de H-1B aprovados no ano fiscal de 2025 e um estudo econômico recente para sustentar que a procura pelas 85.000 vagas não cairia abaixo do limite mesmo com taxa acima de US$ 100.000.
O que acompanhar daqui em diante
- O calendário. O prazo de comentários termina em 24 de setembro de 2026, e só depois pode sair a regra final. A proposta não diz quando a taxa passaria a valer nem qual temporada do sorteio seria a primeira alcançada, e afirmar isso hoje seria adivinhação.
- A Justiça. A proposta nasce à sombra do processo sobre o pagamento de US$ 100.000 da proclamação, ainda pendente em segunda instância, e a leitura ampliada do artigo 286(m) tende a ser questionada em juízo se a regra sair como está.
- O seu planejamento. Para empresa e profissional que consideram o H-1B, a simples existência da proposta já é um risco a colocar na conta, ao lado das alternativas que não disputam o limite anual e que ficariam fora da taxa.
Fontes
- DHS e USCIS, Fee for Certain H-1B Petitions, proposta de regra, 91 FR 54817, de 25 de agosto de 2026, Docket USCIS-2026-0298, RIN 1615-AD20. Comentários até 24 de setembro de 2026, em regulations.gov.
- Proclamação Presidencial 10973, Restriction on Entry of Certain Nonimmigrant Workers, 90 FR 46027, de 19 de setembro de 2025.
- California v. Mullin, nº 25-13829 (D. Mass.), decisão de 8 de junho de 2026 que derrubou as orientações de execução do pagamento; recurso pendente no Primeiro Circuito, conforme relatado pelo próprio governo na proposta.
- Lei de imigração, artigo 286(m) e (n), 8 U.S.C. § 1356(m) e (n), e artigo 214(g), 8 U.S.C. § 1184(g).
Atualizado em 29 de agosto de 2026. O texto comenta uma proposta de regra, que pode ser alterada, abandonada ou, se vier a ser aprovada, suspensa por decisão judicial.