Área de atuação · Família

Reunir a família: petições familiares e o visto de noivos

Marcelo Barros da Cunha

A imigração familiar tem duas portas de naturezas diferentes. O pedido pelo parente reconhece uma relação que já existe e abre a fila do green card. O visto K-1 serve ao casamento que ainda vai acontecer: traz o noivo ou a noiva de um cidadão americano para casar nos Estados Unidos. Cada porta tem calendário, prova e armadilhas próprias.

Petições familiares

O cidadão americano pode pedir por cônjuge, filhos, pais e irmãos. O residente permanente, por cônjuge e filhos solteiros. Cônjuge, filho menor solteiro e pai de cidadão são parentes imediatos, e para eles não há fila. Todo o resto espera nas categorias de preferência, limitadas por ano e por país de nascimento.

A página completa cobre o que acontece quando a vida muda no meio do caminho, quem viaja junto e quem não viaja, as condições para resolver tudo sem sair do país, a conta que salva o caso do filho que completa 21 anos, o compromisso financeiro de quem faz o pedido, e o green card condicional do casamento recente.

K-1: o visto de noivos

Só o cidadão americano pode fazer esse pedido. A lei exige que vocês tenham se encontrado pessoalmente nos dois anos anteriores, que os dois estejam livres para casar, e que haja disposição real de celebrar o casamento em noventa dias da chegada. Não havendo casamento no prazo, a lei manda partir, sem prorrogação e sem troca para outro visto.

A página completa percorre as duas dispensas do encontro presencial, as proteções que a lei IMBRA cria para quem vem, a validade do pedido, o exame no consulado, o K-2 dos filhos, e a trava que só permite obter a residência pelo casamento com quem apresentou o pedido, com o que acontece se o casamento termina cedo.

Base normativa

Conteúdo conferido em 24 de agosto de 2026. As duas vias remetem a páginas próprias, verificadas em fonte integral: as petições familiares em 22 a 24/8/2026 e o K-1 em 24/8/2026. Regras e filas mudam: confirme na fonte antes de agir.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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