Cidadão americano, nacional americano e residente permanente podem pedir por certos parentes, pelo formulário I-130. O que esse pedido faz é reconhecer a relação de família e abrir a fila. Ele não dá status a ninguém e não autoriza entrada. A distância entre reconhecer a relação e obter o green card é o que esta página tenta tornar previsível para você.
A relação precisa existir na data do pedido e continuar existindo até a decisão. Isso parece óbvio e não é: casamentos que se desfazem, filhos que completam 21 anos e filhos que se casam mudam a categoria, e às vezes acabam com ela.
Quem pode pedir por quem
| Quem faz o pedido | Parentes alcançados |
|---|---|
| Cidadão americano | Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; pai ou mãe, se quem pede tiver ao menos 21 anos; filho solteiro de 21 anos ou mais; filho casado de qualquer idade; e irmão ou irmã, se quem pede tiver ao menos 21 anos. |
| Residente permanente, e nacional americano não cidadão | Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; e filho solteiro de 21 anos ou mais. |
| Preferência | Quem |
|---|---|
| Primeira | Filhos solteiros de cidadão americano, com 21 anos ou mais, que já se qualificaram como filho menor. Solteiro significa, em regra, não casado desde o pedido até a entrada ou a obtenção do green card, tenha ou não sido casado antes. |
| Segunda | Cônjuge, filho menor de 21 anos e filho solteiro de 21 anos ou mais de residente permanente. |
| Terceira | Filhos casados de cidadão americano, de qualquer idade, que já se qualificaram como filho menor. Ser casado se verifica pela lei do lugar onde o casamento foi celebrado. |
| Quarta | Irmãos de cidadão americano, bastando um pai ou uma mãe em comum. Quem pede precisa ter ao menos 21 anos. |
A vida acontece enquanto o pedido espera
A naturalização de quem pediu, o casamento ou o divórcio de quem foi pedido e a chegada aos 21 anos são eventos que o manual do USCIS chama de mudanças relevantes de circunstância. Eles produzem um de três efeitos: a conversão automática do pedido para outra categoria, sem novo protocolo; a negativa do pedido que ainda espera decisão; ou o cancelamento automático do pedido já aprovado.
- Filho solteiro de cidadão, de 21 anos ou mais, que se casa: passa da primeira para a terceira preferência.
- Filho casado de cidadão que se divorcia: passa da terceira para a primeira preferência se tiver 21 anos ou mais; se for menor de 21, passa a parente imediato.
- Residente permanente que pediu por cônjuge ou filho e depois se naturaliza: o pedido passa a ser de parente imediato.
- Filho que completa 21 anos: converte conforme o caso, e há uma conta específica sobre isso mais adiante nesta página.
O cancelamento automático é o que acontece quando o evento coloca a pessoa numa relação para a qual não existe categoria. O exemplo que o próprio manual do USCIS dá: filho solteiro de residente permanente que se casa depois da aprovação e antes de obter o green card ou iniciar a viagem. Não existe categoria de filho casado de residente permanente, e o pedido cai.
Quem viaja junto, e quem não viaja
Nas categorias de preferência, o cônjuge e os filhos de quem foi pedido podem acompanhá-lo, ou vir depois, com a mesma data na fila, e não é preciso um pedido separado para cada um deles.
Resolver dentro do país, ou no consulado
Reconhecida a relação e disponível o visto, restam dois caminhos até o green card. Quem está fora dos Estados Unidos resolve no consulado. Quem está dentro pode pedir a troca da sua situação para residente permanente sem sair do país, e é aqui que a distinção entre parente imediato e preferência volta a decidir o caso, agora por outro motivo.
Uma advertência de viagem, porque o erro é comum e o preço é alto. Em regra, quem pede o green card dentro do país e sai dos Estados Unidos abandona o pedido, salvo se tiver obtido antes a autorização de viagem do USCIS. Não é o visto temporário que segura o pedido: é esse documento. Sair sem ele, mesmo para uma emergência de família de poucos dias, pode significar recomeçar do zero, agora do lado de fora.
A fila, e o que se pode fazer com ela
Nas preferências, a sua data na fila é a do protocolo do formulário I-130. A partir daí valem as regras gerais de disponibilidade de visto, que tratamos em detalhe no nosso guia do boletim de vistos: o visto precisa estar disponível quando você apresenta o pedido de green card e também quando ele é aprovado, e o quadro que vale na decisão final é sempre o das datas de ação final. Em certos casos, é possível usar o país de nascimento do cônjuge ou de um dos pais, o que pode encurtar anos de espera.
Quando o filho completa 21 anos: a conta que pode salvar o caso
Dissemos acima que o filho que completa 21 anos converte conforme o caso. Falta dizer que existe uma conta, e que ela pode salvar o caso. A lei manda apurar a idade não pela data do aniversário, mas por uma subtração: toma-se a idade que o filho tinha no dia em que o número de visto ficou disponível e desconta-se o número de dias em que o pedido ficou esperando decisão. O resultado é a idade que vale para a imigração.
O compromisso financeiro de quem pede
Quase todo caso familiar exige de quem pede uma declaração de suporte, e ela não é um formulário: é um contrato. Quem patrocina se obriga a manter o imigrante com renda anual não inferior a 125% da linha federal de pobreza, aceita ser processado em qualquer tribunal federal ou estadual e assume uma obrigação que pode ser cobrada na Justiça.
A comparação com a linha de pobreza se faz pelo tamanho da família de quem patrocina, somados os dependentes e todos os estrangeiros que essa pessoa já patrocinou antes. É a conta que mais surpreende quem patrocina o segundo parente.
- A obrigação pode ser cobrada pelo próprio imigrante patrocinado, quanto ao sustento, e pelo governo federal, por um estado, por um município ou por entidade que preste benefício sujeito a teste de renda, quanto ao reembolso.
- Ela dura até a naturalização do imigrante ou, se antes, até ele completar quarenta trimestres de contribuição, contados também os do cônjuge durante o casamento e os dos pais enquanto ele era menor de 18 anos.
- A ação de reembolso não pode ser proposta depois de dez anos contados do último benefício recebido.
- A capacidade financeira se demonstra com cópia certificada das declarações de imposto de renda dos três últimos anos, e admite-se comprovar por bens relevantes de quem patrocina ou do próprio imigrante.
- Quem não alcança o patamar pode contar com um patrocinador conjunto, que responde junto pela obrigação. Militar na ativa que patrocina cônjuge ou filho responde pelo patamar reduzido de 100%.
- Quem patrocina precisa comunicar mudança de endereço em trinta dias, sob pena de multa, que sobe bastante se essa pessoa souber que o imigrante recebeu benefício sujeito a teste de renda.
Casamento recente, green card condicional
Se o casamento que fundamenta o green card tinha menos de vinte e quatro meses no dia em que a residência foi obtida, ela vem condicional, e o mesmo vale para o enteado que imigra por esse casamento. Não é um green card menor: o período condicional conta normalmente para a naturalização. Mas ele tem um vencimento, e esse vencimento é rígido.
O casamento que acaba não encerra necessariamente o caso. A lei dispensa o pedido conjunto em três situações, todas dependentes de decisão do governo: sofrimento extremo caso a pessoa seja removida; casamento verdadeiro que se desfez sem culpa dela; e casamento verdadeiro em que ela ou o filho sofreu agressão ou crueldade extrema do cônjuge ou do pai cidadão ou residente. Nessas situações considera-se qualquer prova crível.
Onde os casos costumam falhar
- Supor que o pedido aprovado garante entrada ou situação regular. Ele reconhece a relação e abre a fila, nada além disso.
- Casar, divorciar ou deixar o filho completar 21 anos sem calcular antes o efeito na categoria.
- Aceitar a conversão automática sem verificar se a categoria de destino tem fila maior.
- Contar que a família virá junto onde isso não existe, que é o caso do parente imediato.
- Deixar de apresentar pedido separado para o enteado, quando o cidadão pede pelo cônjuge.
- Planejar a via consular sem verificar se há restrição de emissão por nacionalidade naquele momento.
- Contar com resolver dentro do país sem conferir se houve inspeção e admissão, ou se alguma proibição da lei alcança o caso.
- Viajar com o pedido de green card pendente sem a autorização de viagem, e abandonar o pedido sem perceber.
- Deixar passar o ano para buscar a residência depois que o número de visto ficou disponível, e perder o cálculo de idade do filho.
- Perder a janela de noventa dias antes do segundo aniversário para retirar a condição do green card.
- Assinar a declaração de suporte sem calcular o patamar pelo tamanho real da família, somados os estrangeiros já patrocinados.
- Confundir a sua data na fila com a data da aprovação, com a da entrevista ou com a do pedido de green card.
Base normativa
- INA § 201(b)(2)(A)(i), quanto aos parentes imediatos, e § 203(a), quanto às quatro preferências familiares. INA § 202(a)(2), quanto ao limite por país.
- INA § 204 e 8 C.F.R. § 204.2, quanto ao processamento do pedido de parente. INA § 204(k) e 8 C.F.R. § 204.2(i), quanto à conversão automática e à possibilidade de recusá-la. E 8 C.F.R. § 205.1, quanto ao cancelamento automático.
- INA § 203(d), quanto aos familiares que acompanham, e 8 C.F.R. § 204.2(b)(4), quanto aos do viúvo ou da viúva. Lei de Proteção do Status do Menor, Pub. L. 107-208.
- INA § 245(a), quanto à exigência de inspeção e admissão; § 245(c), quanto às proibições; e § 245(i), quanto à hipótese excepcional.
- INA § 203(h), 8 U.S.C. § 1153(h), quanto ao cálculo de idade, ao prazo de um ano para buscar a residência, à conversão automática e à conservação da data na fila.
- INA § 213A, 8 U.S.C. § 1183a, quanto à declaração de suporte, ao patamar de 125% da linha federal de pobreza, ao período de exigibilidade, ao patrocinador conjunto e à comunicação de mudança de endereço.
- INA § 216, 8 U.S.C. § 1186a, quanto à residência condicional, à janela de noventa dias, às hipóteses de dispensa do pedido conjunto e à contagem do período condicional para a naturalização.
- USCIS Policy Manual, volume 6, parte B, capítulo 2, e volume 7, parte A, capítulos 3 e 6, com vigência declarada de 18 de agosto de 2026.
- Catholic Legal Immigration Network, Inc. v. Rubio, 2026 WL 2455099 (S.D.N.Y., 21 de agosto de 2026), quanto à anulação da regra dos 75 países, com a manifestação do governo de 28 de agosto de 2026 no mesmo processo e audiência de cumprimento marcada para 31 de agosto de 2026.
- Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026, com a situação da regra dos 75 países atualizada em 30 de agosto de 2026. As filas mudam a cada boletim de vistos: confirme as datas antes de decidir.
Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 no capítulo 2 da parte B do volume 6 e nos capítulos 3 e 6 da parte A do volume 7 do USCIS Policy Manual, com as respectivas notas de rodapé, e no 8 C.F.R. § 204.2, nos 8 U.S.C. §§ 1153(h), 1183a e 1186a. As páginas do manual declaram vigência de 18 de agosto de 2026. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual, e as filas mudam a cada Visa Bulletin.
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.