Área de atuação · Petições familiares

Petições familiares: quem pode pedir por quem, e quanto isso demora

Marcelo Barros da Cunha

Cidadão americano, nacional americano e residente permanente podem pedir por certos parentes, pelo formulário I-130. O que esse pedido faz é reconhecer a relação de família e abrir a fila. Ele não dá status a ninguém e não autoriza entrada. A distância entre reconhecer a relação e obter o green card é o que esta página tenta tornar previsível para você.

A relação precisa existir na data do pedido e continuar existindo até a decisão. Isso parece óbvio e não é: casamentos que se desfazem, filhos que completam 21 anos e filhos que se casam mudam a categoria, e às vezes acabam com ela.

Quem pode pedir por quem

Quem faz o pedido Parentes alcançados
Cidadão americano Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; pai ou mãe, se quem pede tiver ao menos 21 anos; filho solteiro de 21 anos ou mais; filho casado de qualquer idade; e irmão ou irmã, se quem pede tiver ao menos 21 anos.
Residente permanente, e nacional americano não cidadão Cônjuge; filho solteiro menor de 21 anos; e filho solteiro de 21 anos ou mais.
A DIFERENÇA QUE GOVERNA TUDO: cônjuge, certos filhos e pais de cidadão americano são parentes imediatos, e para eles não existe limite anual de vistos. O visto está sempre disponível, e não se espera fila. Todas as demais relações caem nas categorias de preferência, que são limitadas por ano e por país de nascimento, e aí a espera pode ser de anos. Residente permanente não tem parentes imediatos: mesmo cônjuge e filho pequeno entram na segunda preferência.
Preferência Quem
Primeira Filhos solteiros de cidadão americano, com 21 anos ou mais, que já se qualificaram como filho menor. Solteiro significa, em regra, não casado desde o pedido até a entrada ou a obtenção do green card, tenha ou não sido casado antes.
Segunda Cônjuge, filho menor de 21 anos e filho solteiro de 21 anos ou mais de residente permanente.
Terceira Filhos casados de cidadão americano, de qualquer idade, que já se qualificaram como filho menor. Ser casado se verifica pela lei do lugar onde o casamento foi celebrado.
Quarta Irmãos de cidadão americano, bastando um pai ou uma mãe em comum. Quem pede precisa ter ao menos 21 anos.

A vida acontece enquanto o pedido espera

A naturalização de quem pediu, o casamento ou o divórcio de quem foi pedido e a chegada aos 21 anos são eventos que o manual do USCIS chama de mudanças relevantes de circunstância. Eles produzem um de três efeitos: a conversão automática do pedido para outra categoria, sem novo protocolo; a negativa do pedido que ainda espera decisão; ou o cancelamento automático do pedido já aprovado.

A CONVERSÃO GUARDA A SUA DATA NA FILA, E NEM SEMPRE CONVÉM ACEITÁ-LA: você mantém a data original, e a mudança de categoria vale desde o dia do evento. Mas nem toda conversão melhora a sua posição. Como a espera de uma categoria pode ser menor que a de outra, existe a possibilidade de recusar a conversão automática. O exemplo clássico é o filho de residente permanente que, com a naturalização do pai ou da mãe, passaria à primeira preferência, e prefere ficar na segunda porque ali a fila anda mais depressa. É decisão de calendário, e se toma com o boletim de vistos na mão.

O cancelamento automático é o que acontece quando o evento coloca a pessoa numa relação para a qual não existe categoria. O exemplo que o próprio manual do USCIS dá: filho solteiro de residente permanente que se casa depois da aprovação e antes de obter o green card ou iniciar a viagem. Não existe categoria de filho casado de residente permanente, e o pedido cai.

Quem viaja junto, e quem não viaja

Nas categorias de preferência, o cônjuge e os filhos de quem foi pedido podem acompanhá-lo, ou vir depois, com a mesma data na fila, e não é preciso um pedido separado para cada um deles.

A REGRA QUE MAIS SEPARA FAMÍLIAS: parente imediato não leva ninguém junto. Os familiares de quem é parente imediato não podem acompanhá-lo nessa condição. Eles só imigram se se qualificarem por conta própria, e para cada um é preciso um pedido separado. O cidadão que pede pelo cônjuge, por exemplo, precisa apresentar outro pedido pelo filho desse cônjuge, na condição de padrasto ou madrasta. Descobrir isso tarde é o que faz uma família chegar partida. Há uma exceção que vale conhecer: o viúvo ou a viúva de cidadão americano pode levar os seus junto.

Resolver dentro do país, ou no consulado

Reconhecida a relação e disponível o visto, restam dois caminhos até o green card. Quem está fora dos Estados Unidos resolve no consulado. Quem está dentro pode pedir a troca da sua situação para residente permanente sem sair do país, e é aqui que a distinção entre parente imediato e preferência volta a decidir o caso, agora por outro motivo.

A CONDIÇÃO QUE POUCA GENTE VERIFICA A TEMPO: para resolver dentro do país pela via comum, é preciso ter passado por inspeção e ter sido admitido, ou ter sido liberado na fronteira sob autorização especial. Quem entrou sem inspeção não tem essa porta. Além disso, a lei impede essa via para quem trabalhou sem autorização ou deixou de manter a situação regular. E aqui está o ponto: essas proibições não alcançam o parente imediato. Cônjuge, filho e pai de cidadão americano que entraram legalmente podem resolver dentro do país mesmo tendo perdido a situação regular ou trabalhado sem autorização. Quem entrou sem inspeção pode ainda ter caminho por uma regra excepcional, o INA § 245(i), que exige análise individual.

Uma advertência de viagem, porque o erro é comum e o preço é alto. Em regra, quem pede o green card dentro do país e sai dos Estados Unidos abandona o pedido, salvo se tiver obtido antes a autorização de viagem do USCIS. Não é o visto temporário que segura o pedido: é esse documento. Sair sem ele, mesmo para uma emergência de família de poucos dias, pode significar recomeçar do zero, agora do lado de fora.

A fila, e o que se pode fazer com ela

Nas preferências, a sua data na fila é a do protocolo do formulário I-130. A partir daí valem as regras gerais de disponibilidade de visto, que tratamos em detalhe no nosso guia do boletim de vistos: o visto precisa estar disponível quando você apresenta o pedido de green card e também quando ele é aprovado, e o quadro que vale na decisão final é sempre o das datas de ação final. Em certos casos, é possível usar o país de nascimento do cônjuge ou de um dos pais, o que pode encurtar anos de espera.

SOBRE A REGRA QUE BARRAVA GREEN CARDS DE 75 PAÍSES, INCLUSIVE O BRASIL: ela foi anulada por decisão judicial em 21 de agosto de 2026, no caso CLINIC v. Rubio, com efeito para todos. Em 28 de agosto o governo informou em juízo que está cumprindo, que a orientação anterior já não é aplicada, que instruções foram enviadas aos consulados, inclusive para rever quem foi recusado só por causa dela, e que as entrevistas voltaram a ser marcadas. O cumprimento ainda está sendo cobrado em juízo, com audiência em 31 de agosto de 2026. Mantemos uma análise atualizada disso no site, e ela é a leitura certa para quem teve o processo parado.

Quando o filho completa 21 anos: a conta que pode salvar o caso

Dissemos acima que o filho que completa 21 anos converte conforme o caso. Falta dizer que existe uma conta, e que ela pode salvar o caso. A lei manda apurar a idade não pela data do aniversário, mas por uma subtração: toma-se a idade que o filho tinha no dia em que o número de visto ficou disponível e desconta-se o número de dias em que o pedido ficou esperando decisão. O resultado é a idade que vale para a imigração.

A CONDIÇÃO QUE ANULA A CONTA SE FOR PERDIDA: o cálculo só se aplica se o filho tiver buscado a residência permanente dentro de um ano contado da data em que o número de visto ficou disponível. Perdido esse ano, perde-se o benefício, por mais favorável que a subtração fosse. É prazo que corre em silêncio, sem nenhum aviso, e por isso convém acompanhar o boletim de vistos mês a mês quando há filho perto dos 21. Se, feita a conta, a idade ainda resultar em 21 anos ou mais, o pedido converte automaticamente para a categoria cabível e a data na fila é preservada.

O compromisso financeiro de quem pede

Quase todo caso familiar exige de quem pede uma declaração de suporte, e ela não é um formulário: é um contrato. Quem patrocina se obriga a manter o imigrante com renda anual não inferior a 125% da linha federal de pobreza, aceita ser processado em qualquer tribunal federal ou estadual e assume uma obrigação que pode ser cobrada na Justiça.

A comparação com a linha de pobreza se faz pelo tamanho da família de quem patrocina, somados os dependentes e todos os estrangeiros que essa pessoa já patrocinou antes. É a conta que mais surpreende quem patrocina o segundo parente.

Casamento recente, green card condicional

Se o casamento que fundamenta o green card tinha menos de vinte e quatro meses no dia em que a residência foi obtida, ela vem condicional, e o mesmo vale para o enteado que imigra por esse casamento. Não é um green card menor: o período condicional conta normalmente para a naturalização. Mas ele tem um vencimento, e esse vencimento é rígido.

A JANELA DE NOVENTA DIAS ANTES DO SEGUNDO ANIVERSÁRIO: para retirar a condição, os cônjuges precisam apresentar um pedido conjunto nesse intervalo e comparecer à entrevista. Não apresentando, ou faltando à entrevista sem justa causa, a residência permanente termina na data do segundo aniversário da admissão. E não há aviso que salve o prazo: a lei diz de forma expressa que a falha do governo em notificar não afasta a regra. O pedido fora do prazo pode ser aceito, mas só se você demonstrar justa causa e circunstâncias que expliquem o atraso.

O casamento que acaba não encerra necessariamente o caso. A lei dispensa o pedido conjunto em três situações, todas dependentes de decisão do governo: sofrimento extremo caso a pessoa seja removida; casamento verdadeiro que se desfez sem culpa dela; e casamento verdadeiro em que ela ou o filho sofreu agressão ou crueldade extrema do cônjuge ou do pai cidadão ou residente. Nessas situações considera-se qualquer prova crível.

Onde os casos costumam falhar

Base normativa

Conteúdo conferido em 22 de agosto de 2026 no capítulo 2 da parte B do volume 6 e nos capítulos 3 e 6 da parte A do volume 7 do USCIS Policy Manual, com as respectivas notas de rodapé, e no 8 C.F.R. § 204.2, nos 8 U.S.C. §§ 1153(h), 1183a e 1186a. As páginas do manual declaram vigência de 18 de agosto de 2026. Requisitos e prática de análise podem mudar por regra ou por atualização do Policy Manual, e as filas mudam a cada Visa Bulletin.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente. Regras de imigração mudam com frequência e podem ser suspensas por decisão judicial. Antes de agir, confirme a vigência da norma e consulte advogado sobre o seu caso.

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