Análise · Defesa contra a deportação

Reabrir um caso de deportação passou a ter uma só chance, mas isso depende de onde você mora

Marcelo Barros da Cunha Publicado em agosto de 2026

Quem recebeu ordem de deportação tem poucos caminhos de volta, e um dos principais é pedir a reabertura do caso, o motion to reopen. É o pedido que você faz quando aparece um fato ou uma prova nova, que não existia ou não estava disponível antes. Em 18 de agosto de 2026, o tribunal administrativo de imigração, o Board of Immigration Appeals, apertou esse caminho.

Ao julgar o caso Matter of M-M-L-J-, 29 I&N Dec. 843 (BIA 2026), o tribunal firmou que você pode pedir a reabertura uma única vez, seja perante o juiz de imigração, seja perante o próprio tribunal, e que um atraso justificado não devolve essa chance. No caso julgado, a pessoa estava no quarto pedido, e ele foi negado por exceder o limite.

Os dois limites do pedido de reabertura

O artigo 240(c)(7) da lei de imigração impõe dois limites ao pedido. Um é de quantidade: você pode fazer um só. O outro é de tempo: noventa dias contados da decisão final.

A própria lei abre uma exceção estreita, para vítimas de violência doméstica amparadas por regras especiais. E existe outra exceção, esta prevista no regulamento e não na lei: o pedido baseado em mudança das condições no seu país de origem, em matéria de asilo, é livre dos dois limites.

O que estava em discussão

Os tribunais federais já vinham aceitando que o prazo de noventa dias pode ser suspenso quando a pessoa foi diligente mas ficou impedida de agir por circunstância extraordinária. É o que se chama de equitable tolling, a suspensão do prazo por justo motivo.

A pergunta em aberto era se esse mesmo raciocínio valeria para o limite de quantidade. Se o prazo pode parar por justo motivo, poderia também a contagem de pedidos? Alguns tribunais já haviam respondido que não, com um argumento simples: um prazo corre, e por isso pode ser suspenso; um limite de quantidade não corre, apenas conta.

O que o tribunal decidiu

O tribunal adotou essa segunda linha. Disse-se convencido pela análise do Quinto Circuito e concluiu que o texto da lei e a intenção do Congresso de restringir esses pedidos afastam a suspensão por justo motivo do limite de quantidade. Fora a exceção que a lei prevê, o segundo pedido, e os seguintes, não são admitidos, ainda que a pessoa demonstre que foi diligente e que enfrentou circunstância extraordinária.

Onde essa decisão vale, e onde não vale

Este é o ponto em que a leitura apressada erra, e é o que decide se a notícia atinge você. Os Estados Unidos são divididos em regiões judiciais chamadas circuitos, e cada uma tem o seu tribunal federal de apelação. O que o tribunal de imigração decide vale nos circuitos que ainda não se pronunciaram sobre a questão. Onde o circuito já decidiu, prevalece o entendimento dele.

O próprio tribunal disse que aplicará a tese apenas nos circuitos que ainda não se manifestaram, e citou decisões em sentido contrário do Segundo, do Sétimo e do Nono Circuitos. Nessas regiões, a suspensão por justo motivo do limite de quantidade continua disponível. Antes de concluir qualquer coisa sobre o seu caso, descubra em que circuito ele corre.

As duas portas que continuam abertas

A decisão preserva expressamente dois caminhos, e vale conhecê-los. O primeiro é a reabertura por iniciativa do próprio julgador, chamada sua sponte: tanto o juiz de imigração quanto o tribunal mantêm autoridade própria para reabrir o processo a qualquer tempo. O tribunal fez questão de registrar que essa autoridade é separada e não se confunde com o limite de quantidade.

O segundo é o pedido baseado em mudança das condições no seu país de origem, em matéria de asilo, que o regulamento isenta dos dois limites. Sobre ele, porém, o tribunal anotou que não estava decidindo se o limite de quantidade o alcança, porque o pedido daquele caso não tratava do assunto.

O que fazer com essa informação

Onde a tese se aplica, o pedido de reabertura virou recurso de uma vez só. Quem for apresentá-lo precisa reunir de uma só vez todos os fundamentos e todas as provas de que dispõe, porque não haverá uma segunda oportunidade para o que ficou de fora.

Fontes

Atualizado em 29 de agosto de 2026. O alcance da decisão varia conforme a região do país, e a questão pode voltar aos tribunais federais.