Quem recebeu ordem de deportação tem poucos caminhos de volta, e um dos principais é pedir a reabertura do caso, o motion to reopen. É o pedido que você faz quando aparece um fato ou uma prova nova, que não existia ou não estava disponível antes. Em 18 de agosto de 2026, o tribunal administrativo de imigração, o Board of Immigration Appeals, apertou esse caminho.
Ao julgar o caso Matter of M-M-L-J-, 29 I&N Dec. 843 (BIA 2026), o tribunal firmou que você pode pedir a reabertura uma única vez, seja perante o juiz de imigração, seja perante o próprio tribunal, e que um atraso justificado não devolve essa chance. No caso julgado, a pessoa estava no quarto pedido, e ele foi negado por exceder o limite.
Os dois limites do pedido de reabertura
O artigo 240(c)(7) da lei de imigração impõe dois limites ao pedido. Um é de quantidade: você pode fazer um só. O outro é de tempo: noventa dias contados da decisão final.
A própria lei abre uma exceção estreita, para vítimas de violência doméstica amparadas por regras especiais. E existe outra exceção, esta prevista no regulamento e não na lei: o pedido baseado em mudança das condições no seu país de origem, em matéria de asilo, é livre dos dois limites.
O que estava em discussão
Os tribunais federais já vinham aceitando que o prazo de noventa dias pode ser suspenso quando a pessoa foi diligente mas ficou impedida de agir por circunstância extraordinária. É o que se chama de equitable tolling, a suspensão do prazo por justo motivo.
A pergunta em aberto era se esse mesmo raciocínio valeria para o limite de quantidade. Se o prazo pode parar por justo motivo, poderia também a contagem de pedidos? Alguns tribunais já haviam respondido que não, com um argumento simples: um prazo corre, e por isso pode ser suspenso; um limite de quantidade não corre, apenas conta.
O que o tribunal decidiu
O tribunal adotou essa segunda linha. Disse-se convencido pela análise do Quinto Circuito e concluiu que o texto da lei e a intenção do Congresso de restringir esses pedidos afastam a suspensão por justo motivo do limite de quantidade. Fora a exceção que a lei prevê, o segundo pedido, e os seguintes, não são admitidos, ainda que a pessoa demonstre que foi diligente e que enfrentou circunstância extraordinária.
Onde essa decisão vale, e onde não vale
Este é o ponto em que a leitura apressada erra, e é o que decide se a notícia atinge você. Os Estados Unidos são divididos em regiões judiciais chamadas circuitos, e cada uma tem o seu tribunal federal de apelação. O que o tribunal de imigração decide vale nos circuitos que ainda não se pronunciaram sobre a questão. Onde o circuito já decidiu, prevalece o entendimento dele.
As duas portas que continuam abertas
A decisão preserva expressamente dois caminhos, e vale conhecê-los. O primeiro é a reabertura por iniciativa do próprio julgador, chamada sua sponte: tanto o juiz de imigração quanto o tribunal mantêm autoridade própria para reabrir o processo a qualquer tempo. O tribunal fez questão de registrar que essa autoridade é separada e não se confunde com o limite de quantidade.
O segundo é o pedido baseado em mudança das condições no seu país de origem, em matéria de asilo, que o regulamento isenta dos dois limites. Sobre ele, porém, o tribunal anotou que não estava decidindo se o limite de quantidade o alcança, porque o pedido daquele caso não tratava do assunto.
O que fazer com essa informação
Fontes
- Board of Immigration Appeals, Matter of M-M-L-J-, 29 I&N Dec. 843 (BIA 2026), decidida em 18 de agosto de 2026, disponível no repositório do EOIR em justice.gov/eoir.
- Lei de imigração, artigo 240(c)(7), 8 U.S.C. § 1229a(c)(7), que traz o limite de quantidade na alínea (A), o prazo de noventa dias na alínea (C)(i) e a exceção das vítimas de violência doméstica na alínea (C)(iv).
- 8 C.F.R. § 1003.2(c)(3)(ii), que isenta dos dois limites o pedido fundado em mudança das condições no país de origem, em matéria de asilo.
Atualizado em 29 de agosto de 2026. O alcance da decisão varia conforme a região do país, e a questão pode voltar aos tribunais federais.