O que a proposta faz
O Departamento de Segurança Interna publicou no Federal Register de 11 de setembro de 2026 uma proposta de regra que revoga o dispositivo 8 CFR 214.1(l)(2). É esse dispositivo que dá hoje um prazo de até 60 dias, ou até o fim do período de validade aprovado se ele for menor, à pessoa que está nos Estados Unidos em E-1, E-2, E-3, H-1B, H-1B1, L-1, O-1 ou TN e cessa o emprego ou a atividade que sustenta esse status. Durante esse prazo a pessoa não é considerada em falta com o status, e o mesmo vale para o cônjuge e os filhos menores de 21 anos não casados que dependem dela.
A proposta ainda não vale. Ela é uma notice of proposed rulemaking, que abre consulta pública antes de o governo decidir. Comentários podem ser enviados até 10 de novembro de 2026 no regulations.gov, no processo USCIS-2026-0364. Até que uma regra final seja publicada, o prazo de até 60 dias continua em vigor exatamente como está.
De onde vem o prazo de 60 dias
Antes de 2017 não havia prazo algum. A própria proposta descreve o regime anterior. Quem perdia o emprego passava a estar em falta com o status no dia seguinte ao fim do trabalho, tornava-se removível pelo INA 237(a)(1)(C) e em geral já não podia pedir prorrogação de estadia nem mudança de status, porque as duas vias exigem status mantido no momento do pedido.
O prazo nasceu na chamada regra AC21, publicada em 18 de novembro de 2016, 81 FR 82398, e em vigor desde 17 de janeiro de 2017. Pelo que a proposta de agora transcreve daquela regra, o objetivo declarado era permitir que o trabalhador qualificado buscasse novo emprego sem sair do país e que o empregador americano contratasse com menos atrito. A proposta de 2026 não nega esse objetivo. Ela afirma que a regra de 2016 não considerou suficientemente os efeitos negativos do prazo.
A quem a proposta alcança
| Classificação | O que sustenta o status, segundo a proposta |
|---|---|
| E-1 | Comércio substancial entre os Estados Unidos e o país do tratado. |
| E-2 | Desenvolver e dirigir a empresa em que se investiu capital substancial. |
| E-3 | Ocupação especializada exercida para o empregador indicado, para nacional da Austrália. |
| H-1B e H-1B1 | Ocupação especializada exercida para o empregador peticionário. |
| L-1 | Continuar prestando serviços ao mesmo grupo empresarial, em função gerencial, executiva ou de conhecimento especializado. |
| O-1 | Continuar o trabalho na área de habilidade ou realização extraordinária que fundamentou a petição. |
| TN | Atividade profissional prearranjada com empregador americano, para nacional do Canadá ou do México. |
O cônjuge e os filhos que dependem dessas classificações são alcançados junto. A proposta reconhece que o cônjuge autorizado a trabalhar em E-1, E-2, E-3, H-4 e L-2 perderia a autorização pelo mesmo motivo, e que o empregador desse cônjuge também sentiria o efeito.
O que mudaria na prática
- A pessoa deixaria de manter o status no dia seguinte ao fim do emprego ou da atividade, e o texto diz que deve sair dos Estados Unidos de imediato, salvo se tiver outro fundamento para permanecer.
- A volta se daria por nova admissão, depois de obtida a aprovação correspondente ao novo emprego.
- O prazo de até 10 dias do 8 CFR 214.1(l)(1), que existe para o encerramento do período de validade, não é alcançado pela proposta e permaneceria como está.
- A proposta também retira a menção ao prazo de 60 dias do 8 CFR 204.5(p)(1)(i), que trata da autorização de trabalho por circunstâncias excepcionais para quem tem petição de imigrante aprovada.
- O próprio governo registra que algumas pessoas passariam a receber Notice to Appear, com abertura de processo de remoção perante o EOIR.
- O governo registra ainda que o empregador que dispensa trabalhador em H-1B ou O-1 já responde pelo custo razoável da passagem de volta, e que essa despesa passaria a ocorrer com mais frequência.
As razões que o governo apresentou
A primeira razão é de alinhamento com a lei. O preâmbulo percorre a redação do INA de cada classificação e sublinha que a lei liga o status a um trabalho determinado, prestado em regra para um empregador determinado. Daí a conclusão do Departamento de que o prazo de 60 dias desconecta o status da sua própria base, já que não é exigido por lei nenhuma. O fundamento invocado é o INA 103(a) e, sobretudo, o INA 214(a), que autoriza o Secretário a fixar por regulamento o tempo e as condições de admissão do não imigrante.
A segunda razão é de carga administrativa. O Departamento sustenta que verificar se o prazo se aplica, apurar a data exata do fim do emprego e decidir se o prazo deve ser encurtado ou eliminado torna a análise mais longa e menos previsível. Informa que de 1º de outubro de 2017 até 20 de maio de 2026 mais de 1,9 milhão de petições e pedidos passaram por essa verificação inicial. Observa também que a prova da data do desligamento não é padronizada, e que às vezes o oficial precisa deduzi-la de um comprovante de pagamento.
O preâmbulo enfrenta ainda a questão da mudança de posição da própria agência, que é o ponto jurídico mais delicado de qualquer revogação regulamentar. O Departamento reconhece expressamente que muda de posição e sustenta que a confiança depositada no prazo de 60 dias é frágil, porque conceder ou não o prazo sempre foi decisão discricionária tomada no exame de um pedido posterior. Cita, para isso, precedentes da Suprema Corte transcritos no próprio preâmbulo, entre eles FCC v. Fox Television Stations e Motor Vehicle Manufacturers Association v. State Farm.
O que o governo considerou e descartou
- Retirar o prazo só de algumas classificações. Descartado por não resolver o desalinhamento com a lei nem a carga administrativa nas demais.
- Encurtar o prazo em vez de acabar com ele. Descartado porque a verificação que o oficial faz continuaria a mesma.
- Manter o prazo com exigência de prova rigorosa da data do desligamento. Descartado porque o oficial ainda teria de examinar e conferir essa prova.
Os números do próprio governo
| Anos fiscais de 2021 a 2025 | Total no período | Média por ano |
|---|---|---|
| Pessoas que cessaram o emprego ou trocaram de empregador | 328.758 | 65.752 |
| Nova petição de trabalho apresentada dentro dos 60 dias | 18.975 | 3.795 |
| Pedido de residência permanente apresentado dentro dos 60 dias | 1.924 | 385 |
| Pedido de mudança ou prorrogação de status dentro dos 60 dias | 5.596 | 1.119 |
| Autorização de trabalho por circunstâncias excepcionais dentro dos 60 dias | 49 | 10 |
A proposta estima que quem precise responder a um Notice to Appear e comparecer à audiência gasta entre 204,43 e 300,53 dólares em tempo e deslocamento. Calcula ainda, como limite superior, a perda de renda de quem levasse dois meses para buscar emprego fora do país e voltar, em 21.877 dólares, a partir de uma remuneração anual mediana de 131 mil dólares. Esses números vêm do próprio documento e podem ser revistos na regra final.
O que acompanhar daqui em diante
- A regra final, que pode manter, alterar ou abandonar a proposta. Não há data anunciada para ela.
- O regime de transição. A proposta não diz o que aconteceria com quem já estivesse dentro do prazo de 60 dias no dia em que uma regra final entrasse em vigor.
- A portabilidade do H-1B, prevista no INA 214(n). A proposta não trata do assunto, e o ponto merece atenção na regra final.
- Eventual questionamento judicial da regra final, que em matéria de imigração tem sido frequente.
- O prazo de comentários, que termina em 10 de novembro de 2026.
Fontes
- Department of Homeland Security, Eliminating the Discretionary 60-Day Grace Period, notice of proposed rulemaking, 91 FR 57807, Federal Register de 11 de setembro de 2026, RIN 1615-AD22, CIS No. 2858-26, DHS Docket No. USCIS-2026-0364.
- 8 CFR 214.1(l), 8 CFR 204.5(p)(1)(i), 8 CFR 214.1(c)(4) e 8 CFR 248.1.
- INA 103(a), 214(a), 214(e) e 237(a)(1)(C), 8 U.S.C. 1103(a), 1184(a), 1184(e) e 1227(a)(1)(C).
- Retention of EB-1, EB-2, EB-3 Immigrant Workers and Program Improvements Affecting High-Skilled Nonimmigrant Workers, 81 FR 82398, de 18 de novembro de 2016, citada conforme transcrita na proposta de 2026.
Atualizado em 11 de setembro de 2026, com base na notice of proposed rulemaking publicada no Federal Register de 11 de setembro de 2026, 91 FR 57807, lida na íntegra. A proposta não está em vigor. O prazo de até 60 dias do 8 CFR 214.1(l)(2) continua valendo enquanto não for publicada regra final. O conteúdo da regra final pode ser diferente do proposto, e a regra final pode ainda ser suspensa ou anulada judicialmente. Confirme a situação antes de tomar qualquer decisão.