Quem espera um green card e acompanhou as notícias de agosto ouviu, em poucas semanas, coisas que parecem se contradizer. Que a regra que barrava brasileiros havia caído. Que os consulados continuavam aplicando a regra. Que o governo já estava cumprindo a decisão. E que outro juiz, uma semana depois, derrubou a mesma regra de novo.
Nada disso é contraditório. Cada uma dessas frases é verdadeira em um momento e para um grupo de pessoas. A diferença entre elas é exatamente o que importa para quem está com o processo parado, e é o que este texto explica.
O que a regra fazia
Em fevereiro de 2026, o Departamento de Estado mandou os consulados recusarem todo pedido de green card feito por quem nasceu em um de 75 países, o Brasil entre eles. A recusa valeria até o governo criar novas regras sobre um assunto antigo: o risco de o imigrante vir a depender de ajuda pública nos Estados Unidos.
O ponto central, e a razão de todas as derrotas do governo na Justiça, é este: a recusa não vinha do exame do caso de cada pessoa. Vinha do país onde ela nasceu, e vinha antes desse exame ou apesar dele. A lei americana já obriga o oficial do consulado a analisar a situação de cada pessoa, uma por uma, e é isso que a regra dispensava.
Quatro decisões, e por que elas não valem todas para você
Entre 31 de julho e 28 de agosto de 2026, quatro juízes federais analisaram a regra e deram razão a quem processou o governo. O que separa uma decisão da outra não é o que os juízes acharam da regra: é quem cada uma protege.
| Processo | Quando e onde | Quem a decisão protege |
|---|---|---|
| De Moura Gomes | 31 de julho, Washington | só quem entrou naquele processo |
| CLINIC | 21 de agosto, Nova York | todas as pessoas atingidas pela regra |
| Ivanov | 25 de agosto, Washington | só quem entrou naquele processo |
| Medani | 28 de agosto, Califórnia | os sorteados de 2026 no sorteio do green card |
A pergunta natural é por que juízes que consideraram a mesma regra ilegal protegeram grupos tão diferentes. A resposta não está na convicção de cada um, e sim na forma como cada processo foi montado.
Quando alguém processa o governo em nome próprio, a vitória é dela e para ali. Foi o que aconteceu em dois dos quatro casos. Quando o processo é coletivo e o juiz reconhece formalmente o grupo, a decisão passa a valer para todas as pessoas daquele grupo, tenham ou não contratado advogado. E há um terceiro caminho, o de pedir ao juiz que anule a regra em si: aí ela deixa de existir para todo mundo. Foi o que fez a decisão de Nova York, em 21 de agosto, no caso CLINIC v. Rubio, e é por isso que ela é a mais importante para o leitor brasileiro.
A decisão mais recente, a da Califórnia, no caso Medani v. Trump, é do tipo coletivo, e o grupo que ela reconheceu são os sorteados de 2026 no sorteio do green card e suas famílias. O Brasil não participa desse sorteio, porque já envia muitos imigrantes aos Estados Unidos todos os anos, e o programa existe para quem vem de onde a imigração é pequena. Quem nasceu no Brasil, portanto, em regra não está nesse grupo.
Anular a regra não é o mesmo que fazê-la sumir
A decisão de Nova York, no caso CLINIC v. Rubio, vale para todos, e mesmo assim as pessoas que a obtiveram precisaram voltar ao juiz cinco dias depois. Diziam que nada havia mudado na prática: a página oficial que anunciava a regra continuava publicada, e as pessoas estavam recebendo resposta de que a regra seguia valendo.
Em 28 de agosto o governo respondeu, e a resposta mudou o quadro. Reconheceu que a decisão vale plenamente, afirmou estar cumprindo, e informou que a orientação de janeiro já não é aplicada, que instruções estão sendo enviadas a embaixadas e consulados, inclusive para rever quem foi recusado só por causa da regra, e que os consulados voltaram a marcar entrevistas. As duas partes registraram, naquele dia, que a página oficial havia saído do ar. Em 30 de agosto a página está no ar, com data de atualização de 28 de agosto. Ela agora começa por um aviso de que a pausa de janeiro não está mais em vigor, em cumprimento à ordem do juízo. Abaixo desse aviso, o texto de janeiro continua ali, com a lista dos 75 países.
Ainda assim, o assunto não está encerrado. O juiz de Nova York marcou audiência para 31 de agosto de 2026 para decidir se o governo está mesmo cumprindo. E há um sinal claro de que a cautela se justifica: mesmo com a regra já anulada em CLINIC v. Rubio, o juiz de Medani preferiu tratar dela outra vez, e explicou por quê. A anulação era muito recente, e o governo ainda pode recorrer.
O que fazer se o seu processo parou
- Pergunte ao consulado que cuida do seu processo, e não a uma página geral na internet, que pode estar desatualizada em relação ao que já foi decidido.
- Se você foi recusado, guarde o papel da recusa, com a data e o motivo escrito. A diferença entre ter sido recusado só por causa dessa regra e ter sido recusado por outro motivo é o que define quem entra na revisão que o governo diz estar organizando.
- Se a sua entrevista foi desmarcada ou adiada, acompanhe a remarcação: o governo afirmou em juízo que os consulados voltaram a marcar entrevistas de green card.
- Mantenha em dia o que vence, principalmente o exame médico e o passaporte, para que a retomada do processo não esbarre em documento vencido.
- Antes de contar com uma decisão que você leu na imprensa, verifique se ela protege você. Duas das quatro só valem para quem entrou naqueles processos.
O que ainda não se sabe
Três coisas seguem em aberto, e qualquer uma delas pode mudar o quadro. Se o juiz de CLINIC v. Rubio vai considerar o governo em falta na audiência de 31 de agosto. Se haverá recurso contra a anulação. E em que ritmo os consulados vão de fato retomar os processos, o que nenhum documento público mostra e só aparece caso a caso.
Fontes
- Medani v. Trump, No. 5:26-cv-06332-EJD (N.D. Cal.), Order Granting in Part Motion for Class Certification; Granting in Part Motion for Preliminary Injunction, ECF 83, de 28 de agosto de 2026, 23 páginas.
- Catholic Legal Immigration Network, Inc. v. Rubio, 2026 WL 2455099 (S.D.N.Y. 21 de agosto de 2026), Opinion and Order; Rule 54(b) Judgment de 24 de agosto de 2026 (ECF 84).
- Catholic Legal Immigration Network, Inc. v. Rubio, No. 1:26-cv-00858-JAV (S.D.N.Y.), Defendants' Submission Regarding Plaintiffs' Emergency Motion to Enforce and for Status Conference, ECF 90, de 28 de agosto de 2026, com a declaração anexa em ECF 90-1.
- Ivanov v. Trump, 2026 WL 2494805 (D.D.C. 25 de agosto de 2026).
- De Moura Gomes v. Rubio, 2026 WL 2212503 (D.D.C. 31 de julho de 2026).
- Department of State, Immigrant Visa Processing Updates for Nationalities at High Risk of U.S. Public Benefits Reliance, página atualizada em 28 de agosto de 2026, lida em 30 de agosto de 2026.
Atualizado em 30 de agosto de 2026. O texto trata de processos ainda em andamento, que podem mudar a qualquer momento, e de uma audiência marcada para 31 de agosto de 2026 que pode alterar o quadro. Confirme a situação antes de tomar qualquer decisão.