Análise · Vistos de imigrante

A regra que barrava green cards de 75 países caiu. Então por que o seu processo ainda pode estar parado?

Marcelo Barros da Cunha Publicado em agosto de 2026

Quem espera um green card e acompanhou as notícias de agosto ouviu, em poucas semanas, coisas que parecem se contradizer. Que a regra que barrava brasileiros havia caído. Que os consulados continuavam aplicando a regra. Que o governo já estava cumprindo a decisão. E que outro juiz, uma semana depois, derrubou a mesma regra de novo.

Nada disso é contraditório. Cada uma dessas frases é verdadeira em um momento e para um grupo de pessoas. A diferença entre elas é exatamente o que importa para quem está com o processo parado, e é o que este texto explica.

O que a regra fazia

Em fevereiro de 2026, o Departamento de Estado mandou os consulados recusarem todo pedido de green card feito por quem nasceu em um de 75 países, o Brasil entre eles. A recusa valeria até o governo criar novas regras sobre um assunto antigo: o risco de o imigrante vir a depender de ajuda pública nos Estados Unidos.

O ponto central, e a razão de todas as derrotas do governo na Justiça, é este: a recusa não vinha do exame do caso de cada pessoa. Vinha do país onde ela nasceu, e vinha antes desse exame ou apesar dele. A lei americana já obriga o oficial do consulado a analisar a situação de cada pessoa, uma por uma, e é isso que a regra dispensava.

Quatro decisões, e por que elas não valem todas para você

Entre 31 de julho e 28 de agosto de 2026, quatro juízes federais analisaram a regra e deram razão a quem processou o governo. O que separa uma decisão da outra não é o que os juízes acharam da regra: é quem cada uma protege.

Processo Quando e onde Quem a decisão protege
De Moura Gomes 31 de julho, Washington só quem entrou naquele processo
CLINIC 21 de agosto, Nova York todas as pessoas atingidas pela regra
Ivanov 25 de agosto, Washington só quem entrou naquele processo
Medani 28 de agosto, Califórnia os sorteados de 2026 no sorteio do green card

A pergunta natural é por que juízes que consideraram a mesma regra ilegal protegeram grupos tão diferentes. A resposta não está na convicção de cada um, e sim na forma como cada processo foi montado.

Quando alguém processa o governo em nome próprio, a vitória é dela e para ali. Foi o que aconteceu em dois dos quatro casos. Quando o processo é coletivo e o juiz reconhece formalmente o grupo, a decisão passa a valer para todas as pessoas daquele grupo, tenham ou não contratado advogado. E há um terceiro caminho, o de pedir ao juiz que anule a regra em si: aí ela deixa de existir para todo mundo. Foi o que fez a decisão de Nova York, em 21 de agosto, no caso CLINIC v. Rubio, e é por isso que ela é a mais importante para o leitor brasileiro.

A decisão mais recente, a da Califórnia, no caso Medani v. Trump, é do tipo coletivo, e o grupo que ela reconheceu são os sorteados de 2026 no sorteio do green card e suas famílias. O Brasil não participa desse sorteio, porque já envia muitos imigrantes aos Estados Unidos todos os anos, e o programa existe para quem vem de onde a imigração é pequena. Quem nasceu no Brasil, portanto, em regra não está nesse grupo.

Anular a regra não é o mesmo que fazê-la sumir

A decisão de Nova York, no caso CLINIC v. Rubio, vale para todos, e mesmo assim as pessoas que a obtiveram precisaram voltar ao juiz cinco dias depois. Diziam que nada havia mudado na prática: a página oficial que anunciava a regra continuava publicada, e as pessoas estavam recebendo resposta de que a regra seguia valendo.

Em 28 de agosto o governo respondeu, e a resposta mudou o quadro. Reconheceu que a decisão vale plenamente, afirmou estar cumprindo, e informou que a orientação de janeiro já não é aplicada, que instruções estão sendo enviadas a embaixadas e consulados, inclusive para rever quem foi recusado só por causa da regra, e que os consulados voltaram a marcar entrevistas. As duas partes registraram, naquele dia, que a página oficial havia saído do ar. Em 30 de agosto a página está no ar, com data de atualização de 28 de agosto. Ela agora começa por um aviso de que a pausa de janeiro não está mais em vigor, em cumprimento à ordem do juízo. Abaixo desse aviso, o texto de janeiro continua ali, com a lista dos 75 países.

Ainda assim, o assunto não está encerrado. O juiz de Nova York marcou audiência para 31 de agosto de 2026 para decidir se o governo está mesmo cumprindo. E há um sinal claro de que a cautela se justifica: mesmo com a regra já anulada em CLINIC v. Rubio, o juiz de Medani preferiu tratar dela outra vez, e explicou por quê. A anulação era muito recente, e o governo ainda pode recorrer.

O que fazer se o seu processo parou

Em uma frase: a regra caiu em 21 de agosto de 2026 para todos, o governo diz que está cumprindo desde 28 de agosto, e o cumprimento ainda está sendo cobrado na Justiça. Não conclua que a regra acabou, nem que continua. Verifique como está o seu caso.

O que ainda não se sabe

Três coisas seguem em aberto, e qualquer uma delas pode mudar o quadro. Se o juiz de CLINIC v. Rubio vai considerar o governo em falta na audiência de 31 de agosto. Se haverá recurso contra a anulação. E em que ritmo os consulados vão de fato retomar os processos, o que nenhum documento público mostra e só aparece caso a caso.

Fontes

Atualizado em 30 de agosto de 2026. O texto trata de processos ainda em andamento, que podem mudar a qualquer momento, e de uma audiência marcada para 31 de agosto de 2026 que pode alterar o quadro. Confirme a situação antes de tomar qualquer decisão.