Guia · Visto de estudante

Estudante F-1: a partir de 15 de setembro, o seu prazo passa a ter data marcada

Marcelo Barros da Cunha Publicado em agosto de 2026
Em uma frase: o seu prazo deixa de estar ligado à duração do curso e passa a ser uma data impressa no I-94. Quem já está no país e está em dia entra numa regra de transição, mas todo mundo precisa passar a controlar essa data.

Como era até agora

O I-94 é o registro da sua entrada nos Estados Unidos, e é ele, e não o visto no passaporte, que diz até quando você pode ficar. Até agora, o estudante F-1 recebia nele a anotação D/S, de duration of status. Não havia data: você podia ficar enquanto mantivesse o status, ou seja, estudando em tempo integral, cumprindo as regras do programa e respeitando o treinamento autorizado. A permanência estava ligada ao programa registrado no SEVIS, o sistema que acompanha os estudantes estrangeiros.

O que muda

A regra nova troca o D/S por um prazo fixo. Na entrada, ou na aprovação de uma mudança de status para F-1, o governo passa a escrever no I-94 uma data final, a Admit Until Date.

Tema Antes, com D/S Depois, com prazo fixo
I-94 Trazia D/S, sem data final. Traz uma data específica de término.
Prazo inicial Ligado ao programa e a você manter o status. Programa do I-20, limitado a quatro anos, mais o período de saída.
Curso demora mais O DSO atualizava o I-20 e o SEVIS quando podia. Além do I-20 atualizado, pode ser preciso pedir extensão ao USCIS.
OPT e STEM OPT Entravam no D/S quando autorizados. Exigem atenção à data do I-94 e, quando for o caso, pedido de extensão junto com a documentação do treinamento.
Depois de concluir 60 dias para se preparar para sair. Para quem entrar sob a regra nova, o prazo cai para 30 dias.
Transferir ou trocar de curso Mais flexibilidade, dentro das regras do SEVIS. Novos limites para transferir, mudar de objetivo acadêmico e começar outro programa.
Perder o prazo A violação podia custar o status. Passar da data fixa pode gerar presença ilegal e outras consequências, além da perda do status.

Quem já está nos Estados Unidos

O estudante que estiver com o status em dia em 15 de setembro de 2026 e tiver sido admitido por D/S entra numa regra de transição. Em geral, poderá ficar até a data mais tarde entre:

A conta que realmente muda: presença ilegal

Este é o ponto de maior consequência, e o menos comentado. Para quem entrou com D/S, a presença ilegal não começa a correr no dia em que a violação acontece. Ela começa no dia seguinte àquele em que alguém reconhece a violação: o USCIS, ao decidir um pedido, ou um juiz de imigração, num processo. Enquanto ninguém decide, o relógio não corre.

A importância disso está no que a presença ilegal provoca: mais de 180 dias impedem você de voltar aos Estados Unidos por três anos, e mais de um ano, por dez. Um prazo fixo muda essa lógica, porque passa a existir uma data no I-94 a partir da qual ficar já é indevido.

Há uma proteção expressa que vale conhecer: enquanto um pedido de prorrogação feito no prazo estiver pendente, não corre presença ilegal, mesmo depois de vencido o I-94. Você fica em período de estada autorizada e, se o pedido for aprovado, considera-se que manteve o status o tempo todo.

Como pedir mais tempo

Se você precisar ficar além da data autorizada, terá de apresentar ao USCIS o formulário de extensão, hoje o Form I-539, com taxa, provas e biometria, se pedida.

A armadilha mais cara da regra nova

Com o pedido feito no prazo e ainda pendente, você pode continuar estudando enquanto o USCIS decide. E o emprego no campus, o CPT e o trabalho por dificuldade econômica grave seguem automaticamente por até 240 dias contados do fim do período de admissão.

Mas se você apresentar o pedido dentro dos 30 dias posteriores ao fim dos estudos ou do treinamento, não há prorrogação automática nenhuma: você pode continuar estudando, e todo o trabalho e todo o CPT param até a aprovação. Entregar antes do fim do programa, e não depois, muda tudo para quem trabalha.

O que muda no OPT e no STEM OPT

Os dois continuam existindo, mas passam a exigir que o I-20, o pedido de autorização de trabalho e a extensão do prazo de permanência andem juntos.

Trocar de escola ou de curso

Sua situação Novo limite
Abaixo da pós-graduação Não pode transferir nem mudar de objetivo acadêmico durante o primeiro ano letivo, salvo exceção autorizada pelo SEVP por circunstância extraordinária.
Pós-graduação ou acima Não pode mudar de objetivo acadêmico durante o programa. Transferir durante o programa depende de exceção do SEVP por circunstância extraordinária.
Novo programa depois de concluir Em geral tem de ser em nível mais alto. Se passar da data do I-94, será preciso pedir extensão.

Entre as circunstâncias extraordinárias que a regra menciona estão o fechamento da escola e a impossibilidade prolongada de dar aulas presenciais por desastre natural. Outras causas são analisadas pelo SEVP, o programa do governo que supervisiona as escolas.

Os prazos para sair, que valem nos dois regimes

Quem termina o curso e o treinamento autorizado ganha um período para se preparar para sair do país ou se transferir para outra escola certificada. Durante esse período você continua em status, e pode inclusive pedir mudança para outra categoria de visto ou para residente. É a janela em que muita coisa se resolve.

Se você perder o status: o pedido de reinstatement

Perder o status não encerra necessariamente a sua trajetória nos Estados Unidos. Existe o reinstatement, que é o pedido para restabelecer a condição de F-1, feito no Form I-539 e acompanhado de um I-20 com a recomendação do DSO da escola que você frequenta. É caminho estreito, e a decisão é do USCIS.

O pedido precisa demonstrar tudo isto ao mesmo tempo: que foi apresentado em até cinco meses da perda do status, ou que uma circunstância excepcional impediu isso e o pedido veio assim que possível; que você não tem histórico de violações repetidas ou deliberadas; que cursa ou vai cursar carga integral em futuro imediato na escola que emitiu o I-20; que não houve trabalho não autorizado; e que não existe outro motivo para deportar você além da própria perda do status.

Além disso, é preciso demonstrar uma de duas coisas: que a violação veio de circunstância fora do seu controle, ou que ela tem a ver com uma redução de carga horária que o DSO poderia ter autorizado, e que negar o restabelecimento causaria a você dificuldade extrema.

Não confunda reinstatement com extensão de programa. A extensão é preventiva: quem não vai concluir o curso na data do I-20 deve pedi-la ao DSO antes do fim do programa. Depois do prazo, já não é extensão, é reinstatement. E aqui há um detalhe que decide casos: se o DSO só lançar a prorrogação no SEVIS depois de vencida a data do I-20, o caminho já é o reinstatement, ainda que o motivo fosse legítimo. Pedidos de reinstatement e de prorrogação entregues juntos caem juntos, e nenhuma das taxas volta.

Viajar com pedido pendente

Sair dos Estados Unidos não faz você abandonar automaticamente todo pedido de extensão. Mas, se você voltar com um I-20 novo cujo programa ultrapasse o período autorizado antes, o USCIS pode considerar abandonada a extensão pendente. O pedido de autorização de trabalho, esse, nunca é dado por abandonado por causa de viagem, e convém viajar com cópia do Form I-797C, que comprova que você entregou o pedido.

Há uma armadilha específica para quem conseguiu mudança de status para F-1 dentro dos Estados Unidos antes de 15 de setembro de 2026: ao sair e voltar depois dessa data, a sua readmissão passa a ser pelo prazo do I-20, com teto de quatro anos, e você perde a proteção de transição que iria até 14 de novembro de 2030. E o pedido de mudança de status, ao contrário do pedido de prorrogação, é considerado abandonado se você sair do país enquanto ele estiver pendente. Antes de viajar, revise I-94, visto, I-20, SEVIS e a estratégia do seu pedido.

A regra está sendo questionada na Justiça

Um grupo de universidades e entidades pediu à Justiça federal de Massachusetts que suspenda a regra, no processo Presidents' Alliance v. DHS (1:26-cv-13799). Há audiência marcada para 3 de setembro de 2026.

Situação em 29 de agosto de 2026: nenhuma suspensão foi concedida, e por enquanto a data de 15 de setembro continua de pé. Em 27 de agosto o governo pediu para responder só até 4 de setembro, um dia depois da audiência, e esse pedido ainda não foi apreciado. Se for aceito, restam onze dias entre a resposta e a vigência, e cresce a chance de a regra entrar em vigor sem que a Justiça tenha decidido.

Na prática, isso não muda o que você deve fazer: planeje pela data de 15 de setembro, porque ela é a que vale hoje. Uma suspensão, se vier, só ajuda quem se preparou.

Checklist para estudantes F-1

Mitos e fatos

Mito Fato
Meu visto vale cinco anos, então posso ficar cinco anos. Quem manda na permanência é o I-94, e não a validade do visto no passaporte.
Um I-20 novo estende o meu status sozinho. Não, quando a permanência passar da data do I-94. Pode ser preciso aprovação do USCIS.
Todo estudante perde o status em 15/09/2026. Não. Existe regra de transição para quem estiver em dia e tiver sido admitido por D/S.
Posso esperar o I-94 vencer para pedir extensão. Não. O USCIS precisa receber o pedido no prazo. O atraso pode obrigar ao reinstatement e trazer consequências graves.

Em resumo

A mudança principal é simples e profunda: você deixa de depender só da duração do programa e passa a ter uma data fixa de imigração. Isso aumenta o peso do planejamento, do controle do I-94 e da conversa com o DSO. Quem já é estudante precisa descobrir se está na regra de transição; quem vai começar precisa planejar extensões, OPT, transferências e viagens com antecedência.

Fontes

Atualizado em 29 de agosto de 2026. A regra tem vigência marcada para 15 de setembro de 2026, está sendo questionada na Justiça e pode ser alterada ou suspensa. Confirme a situação antes de agir.