Você tem green card, viaja para fora e volta. Na imigração do aeroporto, o oficial pode tratar você de duas maneiras, e a escolha muda a sua vida. Em 23 de junho de 2026, ao julgar Blanche v. Lau, a Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, quanta certeza esse oficial precisa ter para escolher a segunda. A resposta reduz a proteção de quem volta com processo criminal em curso.
A regra que a decisão interpreta
O artigo 101(a)(13)(C) da lei de imigração diz que o residente permanente não será considerado como alguém pedindo entrada ao voltar de viagem, salvo em seis situações. Essa é a regra padrão, e a consequência dela é grande: quem é tratado como já morador só pode ser removido pelas causas mais restritas, e nesse processo quem tem de provar é o governo. Quem é tratado como pedindo entrada responde por uma lista de causas bem mais ampla, e nesse processo é você quem tem de provar que pode entrar.
As seis situações previstas na lei são estas: ter abandonado ou renunciado à condição de residente; ter ficado fora dos Estados Unidos mais de 180 dias seguidos; ter praticado atividade ilegal depois de sair do país; ter saído enquanto corria um processo de remoção; ter cometido crime de torpeza moral ou certo crime de drogas; e estar tentando entrar em momento ou lugar diferente do designado pelas autoridades. A decisão trata apenas da quinta, e não decide nada sobre as outras cinco.
O caso
Muk Choi Lau, cidadão chinês, tornou-se residente permanente em 2007. Em 7 de maio de 2012, o estado de Nova Jersey o acusou de falsificação de marca. Enquanto esperava o julgamento, viajou à China. Ao voltar, em 15 de junho de 2012, apresentou-se ao oficial no aeroporto Kennedy. Por causa da acusação pendente, o oficial não o tratou como já morador: colocou-o em parole, uma autorização que permitiu a ele entrar fisicamente no país sem ser formalmente admitido.
Depois que Lau confessou a culpa, em 24 de junho de 2013, o governo abriu processo de remoção e o acusou de não poder entrar por causa de condenação em crime de torpeza moral. O juiz de imigração e o tribunal administrativo mantiveram a ordem de remoção. O tribunal federal de apelação de Nova York derrubou essa ordem, por entender que o oficial deveria ter tratado Lau como já morador a menos que tivesse, naquele momento, prova clara e convincente de que ele havia cometido o crime, o que não era o caso: havia só a acusação. Como esse entendimento contrariava o de outros dois tribunais de apelação, a Suprema Corte aceitou julgar o caso.
O que a Corte decidiu
A opinião foi escrita pelo justice Thomas e acompanhada pelo chief justice Roberts e pelos justices Alito, Gorsuch, Kavanaugh e Barrett. A Corte disse que a lei não exige que o oficial tenha prova clara e convincente do crime antes de tratar o residente como alguém pedindo entrada. E explicou por quê: a remoção nesses casos tem dois passos. No primeiro, para o residente poder ser tratado como pedindo entrada, basta que o crime tenha sido cometido. No segundo, para ele ser efetivamente impedido de entrar, aí sim exige-se condenação ou confissão. Como Lau cometeu o crime antes de tentar voltar e depois foi condenado, os dois passos estavam cumpridos.
O argumento central é de texto. A lei diz que o residente pode ser tratado como pedindo entrada se houver cometido crime dos identificados em outro dispositivo, e esse outro dispositivo identifica crimes, sem exigir condenação. Na formulação da Corte, a lei importou de lá apenas a lista de crimes, e não a exigência de condenação que existe naquele contexto. A Corte observou ainda que a lei distribui expressamente vários encargos de prova, mas em nenhum lugar impõe ao governo o de demonstrar, por prova clara e convincente, que a pessoa está pedindo entrada. E acrescentou que o entendimento do tribunal de Nova York não vinha da lei, e sim de um precedente do tribunal administrativo, Matter of Valenzuela-Felix, que impõe esse encargo ao governo na audiência de remoção, e não na fronteira.
O que a Corte não decidiu
Três pontos ficaram expressamente em aberto, e é importante não tratá-los como resolvidos. Primeiro, a Corte não decidiu se existe algum grau de exigência na fronteira, nem qual seria: registrou em nota que o governo sugeriu um padrão baseado na convicção do oficial, mas disse não precisar enfrentar a questão. Segundo, não decidiu se o precedente Valenzuela-Felix está certo, porque a pergunta não lhe foi feita. Terceiro, não decidiu se o crime de Lau era mesmo de torpeza moral: devolveu o caso ao tribunal de Nova York para que ele decida. O que a decisão faz, portanto, é afastar uma exigência específica na fronteira, e não dizer que ali nada se exige.
Por que essa escolha no aeroporto importa tanto
A diferença entre as duas maneiras de tratar você não é formal. Ela muda a lista de motivos que autorizam a sua remoção, muda quem precisa provar o quê e muda a sua situação enquanto o processo corre. O quadro abaixo resume os pontos que a própria decisão e a dissidência apontam.
| Tratado como já morador | Tratado como pedindo entrada | |
|---|---|---|
| Motivos que permitem remover você | Lista mais restrita, do 8 U.S.C. § 1227(a) | Lista mais ampla, do 8 U.S.C. § 1182(a) |
| Condenação por crime de torpeza moral | Alcança só o crime cometido nos cinco anos seguintes à admissão | Alcança a condenação a qualquer tempo |
| Quem precisa provar | O governo | Você |
| A sua situação enquanto o processo corre | Mantém a condição e o documento de residente | Pode ser detido ou colocado em parole; a dissidência registra o recolhimento do green card |
A dissidência, e o custo concreto
A justice Jackson, acompanhada pelas justices Sotomayor e Kagan, sustentou que o caso é de sequência: a lei diz que o residente não será tratado como pedindo entrada salvo se uma das seis situações se verificar, e essa verificação, por definição, tem de acontecer na fronteira, antes de o oficial decidir se recusa a entrada, detém ou concede parole. Deixar o governo classificar primeiro e justificar depois, com prova reunida ao longo do tempo, seria permitir que a exceção engolisse a regra.
O que muda, e para quem
Para a grande maioria dos residentes permanentes, que viaja e volta sem qualquer histórico criminal, a decisão não muda nada: continua valendo a regra padrão, de tratar o residente como já morador. O grupo efetivamente atingido é outro, e é identificável: quem tem acusação criminal pendente, quem responde a processo, quem tem condenação anterior e quem praticou conduta que possa ser classificada como crime de torpeza moral, mesmo sem condenação.
Onde essa decisão vale
A decisão é da Suprema Corte e vale no país inteiro. Ela resolve uma divergência que existia entre os tribunais federais de apelação: o de Nova York, cuja posição foi rejeitada, e os do Quinto e do Nono Circuitos, cujas posições prevaleceram. O Terceiro Circuito adotava um padrão intermediário. Como a Corte deixou expressamente em aberto se há alguma exigência na fronteira, é possível que a discussão sobre qual padrão se aplica volte aos tribunais inferiores, e essa é a razão para acompanhar o assunto em vez de dá-lo por encerrado.
Fontes
- Blanche v. Lau, No. 25-429, 609 U.S. ___ (2026), decidida em 23 de junho de 2026. Opinião de Thomas, J., acompanhada por Roberts, C.J., e Alito, Gorsuch, Kavanaugh e Barrett, JJ.; dissidência de Jackson, J., acompanhada por Sotomayor e Kagan, JJ. Versão preliminar, sujeita a revisão formal antes da publicação oficial.
- 8 U.S.C. § 1101(a)(13)(C), em especial o item (v); 8 U.S.C. § 1182(a)(2)(A)(i)(I); 8 U.S.C. § 1227(a)(2)(A)(i); 8 U.S.C. § 1229a(c)(2)(A) e (c)(3)(A); 8 U.S.C. § 1182(d)(5)(A).
- 8 C.F.R. § 1240.8(a), sobre quem tem de provar nas causas de remoção do residente.
- Muk Choi Lau v. Bondi, 130 F.4th 42 (2d Cir. 2025), a decisão recorrida.
- Matter of Valenzuela-Felix, 26 I&N Dec. 53 (BIA 2012), cujo acerto a Corte expressamente não examinou.
Atualizado em 29 de agosto de 2026. O texto comenta decisão publicada em versão preliminar, que ainda passa por revisão formal antes da publicação oficial, e cuja aplicação no dia a dia pode ser objeto de orientação nova ou de novos processos.